DOMFO 22/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
rados no Sistema de Almoxarifado, bem como com saldo do
exercício anterior e do atual; V - Impedir que haja divergências
de inventário e perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir
as normas e disponibilizar sistemas de informações e ferramen-
tas de gestão para fins de legalização, controle e fiscalização;
VII - Elaborar levantamentos estatísticos de demanda mensal
para subsidiar a elaboração do orçamento e do nível de
“estoque de segurança”; VIII - Planejar, organizar e consolidar
as demandas dos setores da SEGOV quanto às aquisições de
materiais de consumo necessários para garantir um “estoque
de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição
dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên-
cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX -
Supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifa-
do, convalidando que o material esteja na quantidade exata e
no local certo, preservando a sua qualidade; X - Quanto à
movimentação do estoque e à separação de pedidos, assegu-
rar que o material seja armazenado de acordo com grupos de
materiais ou produtos, atento à validade destes, de forma que a
primeira compra que entrou deve ser a primeira que sairá do
estoque, seguindo a ordem cronológica, observando que: a)
Periodicamente, o servidor responsável deve conferir o prazo
de validade dos materiais bem como as condições de proteção
e armazenamento; b) Os materiais recebidos devem ser arma-
zenados de forma que não haja risco de misturar materiais de
famílias diferentes; c) As prateleiras devem estar com etiquetas
de identificação para facilitar o funcionamento operacional e
também por ocasião da contagem física; d ) Material pesado e
de grande volume, frequentemente movimentado, deve ser
estocado em local de fácil acesso e próximo à saída; e) Não
deve haver material estocado nos corredores e áreas de circu-
lação, os quais devem permanecer livres e bem iluminadas, de
modo que o tráfego de pessoas e material possa fluir livremen-
te; f) Material estranho ao setor não deve permanecer no almo-
xarifado; g) O material deverá ser entregue a requisitantes
cadastrados no Sistema. No entanto, quando o recebedor não
for o requisitante, o material somente lhe será entregue se
ambos pertencerem à mesma lotação; h) Os protocolos de
recebimento de materiais deverão ser arquivados em ordem
cronológica e separados mensalmente em pasta própria; Art. 5º
- Determinar que os servidores responsáveis devam observar
as proibições e orientações gerais a seguir: I - nenhuma pes-
soa estranha ao Setor deverá ter acesso ao almoxarifado, a
menos que esteja acompanhado por alguém do próprio Setor; II
- nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva nota
de empenho e nota fiscal, bem como sem que a presença do
responsável pelo Atesto de Recebimento de Material / Equipa-
mento; III - nenhum material pode entrar ou sair do Setor de
Almoxarifado sem o registro no Sistema de Almoxarifado,
observado o disposto nesta Portaria; Art. 6º - Deverá ser fixada
cópia desta Portaria no Almoxarifado, em local visível, para que
seja observada por todos. Art. 7º - É obrigação dos servidores
designados nesta portaria acompanhar periodicamente a guar-
da e utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda,
solicitar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza, Lei nº 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168,
inciso II e XVI, levando-se em consideração os deveres dos
servidores citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e
XVII da referida Lei. Art. 8º - Ficam revogadas as Portarias nº
012/2021 e nº 063/2021, ambas provenientes da Secretaria
Municipal de Governo - SEGOV. Art. 9º - A presente Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.
Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE GOVERNO - SEGOV - EM SUBSTITUIÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2021 - SEGOV
- PROCESSO N° P105810/2021. CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Governo – SEGOV, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.
479.459/0001-12, situada à Rua São José nº 01, Centro,
Fortaleza/CE. CONTRATADA: WEBTRIP Agência de Viagens e
Turismo Eireli, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.340.993/
0001-90, com sede à Rua Humberto Morona, 185 - Curitiba-
PR, CEP: 80.050- 420, Fone/Fax: 41 3363-0663. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº P105810/2021,
referente à Adesão a Ata de Registro de Preço nº 2020/10222,
proveniente do Pregão Eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO:
Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de
passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais
serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no
âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos
terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de
bagagem). VALOR ESTIMADO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), sendo o valor de R$ 7,20 (sete reais e
vinte centavos) para cada transação efetuada. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir de 23 de junho de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove-
nientes dos recursos: Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001.
2016.0009, Elemento de despesa: 33.90.33 e 33.90.39, Fonte
de recurso: 1.001.0000.00.01. FORO: Fortaleza/CE. SIGNA-
TÁRIOS: Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DA SEGOV e Hugo Henrique Aurélio de Lima -
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. DATA DA ASSI-
NATURA: 16 de junho de 2021.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0021/2021 - GPG/PGM - O PRO-
CURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pelo art. 6º, IX e XIV da Lei
Complementar nº 06, de 29 de maio de 1992. RESOLVE, lotar
na Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, MARIA DE
FÁTIMA NÓBREGA DE ARAÚJO, matrícula nº 5614-02,
Procuradora do Município, a partir de 02 de junho de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2021.
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR
GERAL DO MUNICIPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 1105/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria n° 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo n°
P226167/2020, RESOLVE reduzir de 240 (duzentos e
quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária do(a)
servidor(a) LUCIANO FIRMINO DE MORAIS, matrícula nº
21562-01, Professor Área Específica, lotado(a) na Secretaria
Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais
vantagens, de acordo com o artigo 127, c/c o art. 80, ambos da
Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei
10.757/2018.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de maio de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1485/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e
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