DOMFO 22/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
rados no Sistema de Almoxarifado, bem como com saldo do 
exercício anterior e do atual; V - Impedir que haja divergências 
de inventário e perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir 
as normas e disponibilizar sistemas de informações e ferramen-
tas de gestão para fins de legalização, controle e fiscalização; 
VII - Elaborar levantamentos estatísticos de demanda mensal 
para subsidiar a elaboração do orçamento e do nível de       
“estoque de segurança”; VIII - Planejar, organizar e consolidar 
as demandas dos setores da SEGOV quanto às aquisições de 
materiais de consumo necessários para garantir um “estoque 
de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição 
dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên-
cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX - 
Supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifa-
do, convalidando que o material esteja na quantidade exata e 
no local certo, preservando a sua qualidade; X - Quanto à   
movimentação do estoque e à separação de pedidos, assegu-
rar que o material seja armazenado de acordo com grupos de 
materiais ou produtos, atento à validade destes, de forma que a 
primeira compra que entrou deve ser a primeira que sairá do 
estoque, seguindo a ordem cronológica, observando que: a) 
Periodicamente, o servidor responsável deve conferir o prazo 
de validade dos materiais bem como as condições de proteção 
e armazenamento; b) Os materiais recebidos devem ser arma-
zenados de forma que não haja risco de misturar materiais de 
famílias diferentes; c) As prateleiras devem estar com etiquetas 
de identificação para facilitar o funcionamento operacional e 
também por ocasião da contagem física; d ) Material pesado e 
de grande volume, frequentemente movimentado, deve ser 
estocado em local de fácil acesso e próximo à saída; e) Não 
deve haver material estocado nos corredores e áreas de circu-
lação, os quais devem permanecer livres e bem iluminadas, de 
modo que o tráfego de pessoas e material possa fluir livremen-
te; f) Material estranho ao setor não deve permanecer no almo-
xarifado; g) O material deverá ser entregue a requisitantes 
cadastrados no Sistema. No entanto, quando o recebedor não 
for o requisitante, o material somente lhe será entregue se 
ambos pertencerem à mesma lotação; h) Os protocolos de 
recebimento de materiais deverão ser arquivados em ordem 
cronológica e separados mensalmente em pasta própria; Art. 5º 
- Determinar que os servidores responsáveis devam observar 
as proibições e orientações gerais a seguir: I - nenhuma pes-
soa estranha ao Setor deverá ter acesso ao almoxarifado, a 
menos que esteja acompanhado por alguém do próprio Setor; II 
- nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva nota 
de empenho e nota fiscal, bem como sem que a presença do 
responsável pelo Atesto de Recebimento de Material / Equipa-
mento; III - nenhum material pode entrar ou sair do Setor de 
Almoxarifado sem o registro no Sistema de Almoxarifado,   
observado o disposto nesta Portaria; Art. 6º - Deverá ser fixada 
cópia desta Portaria no Almoxarifado, em local visível, para que 
seja observada por todos. Art. 7º - É obrigação dos servidores 
designados nesta portaria acompanhar periodicamente a guar-
da e utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, 
solicitar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza, Lei nº 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, 
inciso II e XVI, levando-se em consideração os deveres dos 
servidores citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e 
XVII da referida Lei. Art. 8º - Ficam revogadas as Portarias nº 
012/2021 e nº 063/2021, ambas provenientes da Secretaria 
Municipal de Governo - SEGOV. Art. 9º - A presente Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 18 de junho de 2021. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE GOVERNO - SEGOV - EM SUBSTITUIÇÃO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2021 - SEGOV 
- PROCESSO N° P105810/2021. CONTRATANTE: Secretaria 
Municipal de Governo – SEGOV, inscrita no CNPJ sob o Nº 17. 
479.459/0001-12, situada à Rua São José nº 01, Centro,            
Fortaleza/CE. CONTRATADA: WEBTRIP Agência de Viagens e 
Turismo Eireli, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.340.993/ 
0001-90, com sede à Rua Humberto Morona, 185 - Curitiba-
PR, CEP: 80.050- 420, Fone/Fax: 41 3363-0663. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº P105810/2021, 
referente à Adesão a Ata de Registro de Preço nº 2020/10222, 
proveniente do Pregão Eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL e 
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis             
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: 
Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de             
passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais 
serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no 
âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos 
terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de 
bagagem). VALOR ESTIMADO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e 
quinhentos mil reais), sendo o valor de R$ 7,20 (sete reais e 
vinte centavos) para cada transação efetuada. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
dos a partir de 23 de junho de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove-
nientes dos recursos: Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001. 
2016.0009, Elemento de despesa: 33.90.33 e 33.90.39, Fonte 
de recurso: 1.001.0000.00.01. FORO: Fortaleza/CE. SIGNA-
TÁRIOS: Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DA SEGOV e Hugo Henrique Aurélio de Lima - 
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. DATA DA ASSI-
NATURA: 16 de junho de 2021. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0021/2021 - GPG/PGM - O PRO-
CURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pelo art. 6º, IX e XIV da Lei                 
Complementar nº 06, de 29 de maio de 1992. RESOLVE, lotar 
na Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, MARIA DE 
FÁTIMA NÓBREGA DE ARAÚJO, matrícula nº 5614-02,           
Procuradora do Município, a partir de 02 de junho de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR    
GERAL DO MUNICIPIO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 1105/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e            
Portaria n° 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo n° 
P226167/2020, RESOLVE reduzir de 240 (duzentos e              
quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária do(a)     
servidor(a) LUCIANO FIRMINO DE MORAIS, matrícula nº 
21562-01, Professor Área Específica, lotado(a) na Secretaria 
Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais 
vantagens, de acordo com o artigo 127, c/c o art. 80, ambos da 
Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 
10.757/2018. 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de maio de 2021. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1485/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e               

                            

Fechar