DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 rados no Sistema de Almoxarifado, bem como com saldo do exercício anterior e do atual; V - Impedir que haja divergências de inventário e perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir as normas e disponibilizar sistemas de informações e ferramen- tas de gestão para fins de legalização, controle e fiscalização; VII - Elaborar levantamentos estatísticos de demanda mensal para subsidiar a elaboração do orçamento e do nível de “estoque de segurança”; VIII - Planejar, organizar e consolidar as demandas dos setores da SEGOV quanto às aquisições de materiais de consumo necessários para garantir um “estoque de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên- cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX - Supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifa- do, convalidando que o material esteja na quantidade exata e no local certo, preservando a sua qualidade; X - Quanto à movimentação do estoque e à separação de pedidos, assegu- rar que o material seja armazenado de acordo com grupos de materiais ou produtos, atento à validade destes, de forma que a primeira compra que entrou deve ser a primeira que sairá do estoque, seguindo a ordem cronológica, observando que: a) Periodicamente, o servidor responsável deve conferir o prazo de validade dos materiais bem como as condições de proteção e armazenamento; b) Os materiais recebidos devem ser arma- zenados de forma que não haja risco de misturar materiais de famílias diferentes; c) As prateleiras devem estar com etiquetas de identificação para facilitar o funcionamento operacional e também por ocasião da contagem física; d ) Material pesado e de grande volume, frequentemente movimentado, deve ser estocado em local de fácil acesso e próximo à saída; e) Não deve haver material estocado nos corredores e áreas de circu- lação, os quais devem permanecer livres e bem iluminadas, de modo que o tráfego de pessoas e material possa fluir livremen- te; f) Material estranho ao setor não deve permanecer no almo- xarifado; g) O material deverá ser entregue a requisitantes cadastrados no Sistema. No entanto, quando o recebedor não for o requisitante, o material somente lhe será entregue se ambos pertencerem à mesma lotação; h) Os protocolos de recebimento de materiais deverão ser arquivados em ordem cronológica e separados mensalmente em pasta própria; Art. 5º - Determinar que os servidores responsáveis devam observar as proibições e orientações gerais a seguir: I - nenhuma pes- soa estranha ao Setor deverá ter acesso ao almoxarifado, a menos que esteja acompanhado por alguém do próprio Setor; II - nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva nota de empenho e nota fiscal, bem como sem que a presença do responsável pelo Atesto de Recebimento de Material / Equipa- mento; III - nenhum material pode entrar ou sair do Setor de Almoxarifado sem o registro no Sistema de Almoxarifado, observado o disposto nesta Portaria; Art. 6º - Deverá ser fixada cópia desta Portaria no Almoxarifado, em local visível, para que seja observada por todos. Art. 7º - É obrigação dos servidores designados nesta portaria acompanhar periodicamente a guar- da e utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, solicitar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Forta- leza, Lei nº 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, inciso II e XVI, levando-se em consideração os deveres dos servidores citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e XVII da referida Lei. Art. 8º - Ficam revogadas as Portarias nº 012/2021 e nº 063/2021, ambas provenientes da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. Art. 9º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi- que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECU- TIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 18 de junho de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECU- TIVO DE GOVERNO - SEGOV - EM SUBSTITUIÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2021 - SEGOV - PROCESSO N° P105810/2021. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, inscrita no CNPJ sob o Nº 17. 479.459/0001-12, situada à Rua São José nº 01, Centro, Fortaleza/CE. CONTRATADA: WEBTRIP Agência de Viagens e Turismo Eireli, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.340.993/ 0001-90, com sede à Rua Humberto Morona, 185 - Curitiba- PR, CEP: 80.050- 420, Fone/Fax: 41 3363-0663. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº P105810/2021, referente à Adesão a Ata de Registro de Preço nº 2020/10222, proveniente do Pregão Eletrônico n° 20200011 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem). VALOR ESTIMADO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo o valor de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) para cada transação efetuada. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta- dos a partir de 23 de junho de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove- nientes dos recursos: Projeto/Atividade: 15101.04.122.0001. 2016.0009, Elemento de despesa: 33.90.33 e 33.90.39, Fonte de recurso: 1.001.0000.00.01. FORO: Fortaleza/CE. SIGNA- TÁRIOS: Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGOV e Hugo Henrique Aurélio de Lima - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. DATA DA ASSI- NATURA: 16 de junho de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0021/2021 - GPG/PGM - O PRO- CURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribui- ções legais, conferidas pelo art. 6º, IX e XIV da Lei Complementar nº 06, de 29 de maio de 1992. RESOLVE, lotar na Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, MARIA DE FÁTIMA NÓBREGA DE ARAÚJO, matrícula nº 5614-02, Procuradora do Município, a partir de 02 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCU- RADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 14 de junho de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 1105/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria n° 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo n° P226167/2020, RESOLVE reduzir de 240 (duzentos e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) LUCIANO FIRMINO DE MORAIS, matrícula nº 21562-01, Professor Área Específica, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, c/c o art. 80, ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 10.757/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1485/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 eFechar