DOMFO 22/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva 
com fornecimento de material, instalação e desinstalação, in-
cluindo todas as peças sem ônus para contratante em apare-
lhos de ar condicionado tipo janeleiro, Split hi-wall, Split piso 
teto, Split cassete, Multisplit, de acordo com o Anexo Único da 
Ata de Registro de Preço nº 07/2019 para atendimento das 
necessidades desta Secretaria, e condicionada sua vigência, 
também, a conclusão do processo licitatório corporativo em 
tramitação na SEPOG/CLFOR, quando se dará a assinatura de 
novo contrato com a empresa vencedora do certame e a resci-
são deste acordo. DO VALOR GLOBAL: O valor global não 
sofrerá alteração importando na quantia de R$ 41.846,43    
(Quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e qua-
renta e três centavos), correspondente aos serviços discrimina-
dos no contrato original. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes deste aditivo de prorrogação dos servi-
ços, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, do 
orçamento vigente da SCSP: Projeto Atividade: 19101.04.122. 
0001.2016.0017 – Manutenção e Funcionamento Adminis-
trativo; Elemento de Despesa: 339039; Fonte de Recurso: 
0.1.001.0000.00.01. DISPOSITIVOS FINAIS: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO original, do 
qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, inde-
pendente da transcrição. SIGNATÁRIOS: Laudélio Antônio de 
Oliveira Bastos – SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL 
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP e o 
Sr. Robério Silva Holanda – REPRESENTANTE LEGAL DA 
EMPRESA STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO 
LTDA ME. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2021.     
Eduardo Gonçalves Ramos - COORDENADOR JURÍDICO - 
SCSP. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                   
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
05/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES LTDA, REPRE-
SENTADA POR SALIM BAYDE NETO, EM 05 DE MARÇO DE 
2021. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata o processo da solici-
tação de Licença de Autodeclaração-LAD para implantação de 
Infraestrutura de ductos subterrâneos para implantação de anel 
óptico, denominada A33, compreendida entre a Av. Desembar-
gador Moreira à altura do Nº 2120, bairro Aldeota, à Rua     
Eduardo Bezerra, altura do Nº 740, Bairro São João de Tauape, 
sob a jurisdição administrativa da Secretaria Regional II – SER 
II, Fortaleza, Ceará. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária 
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da 
Licença de Instalação a ser expedida pela SEUMA e Parecer 
Técnico nº 02/2021 da Célula de Licenciamento Ambiental 
(Doc. nº 0000067392), executando o empreendimento com 
base na legislação municipal e federal ambiental e urbanística 
vigente; 2.2 A Compromissária deverá, de acordo com a Lei nº 
8.744/2003, efetuar o pagamento do valor mensal para uso do 
espaço público subterrâneo, correspondente a R$ 241.840,20 
(duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta reais e 
vinte centavos) durante o período de 240 (duzentos e quarenta) 
meses conforme cálculo apresentado no Parecer Técnico nº 
02/2021, documento nº 0000067392 dos autos, com início do 
pagamento no mês subsequente da conclusão das obras, que 
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457. 
547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6), 
código de identificação: S2020011570; 2.3 Consoante a Lei 
Complementar nº 208/2015, modificada pela LC nº 235/2017, 
em caso de necessidade de supressão vegetal e manejo de 
fauna silvestre, o empreendedor deverá solicitar à SEUMA uma 
Autorização Especifica; 2.4. A Compromissária deverá, ainda, 
requerer autorização para execução de obras em logradouros 
públicos junto à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do 
Município –COFIS/SEINF; 2.5. O empreendedor deverá aten-
der às normas estabelecidas pela Norma Regulamentadora Nº 
18 – Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria da 
Construção – que estabelece diretrizes de ordem administrati-
va, de planejamento e de organização, que objetivam a imple-
mentação de medidas de controle e sistemas preventivos de 
segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente 
de trabalho na Indústria da Construção; 2.6. Sobrevindo neces-
sidade de promover qualquer alteração no presente termo de 
compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe nem res-
tringe as ações de fiscalização e controle por parte da Prefeitu-
ra Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das prerroga-
tivas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como decor-
rência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em 
vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso 
de descumprimento da cláusula 2.2, aplicar-se-ão ainda as 
penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. 5. DA 
EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1. O presente Termo 
de Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, 
nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro 
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001. 5.2. O presente instrumento não dispensa a 
Compromissária do atendimento de qualquer exigência legal 
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 
Data da Assinatura: 05 de Março de 2021. ASSINATURAS: 
PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMIS-
SÁRIA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES LTDA, 
REPRESENTADA POR Salim Bayde Neto. TESTEMUNHAS: 
Cláudia Maria Studart Norões Ellery E Juliana de Souza Aranha 
Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
72/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, 
REPRESENTADA POR JOÃO PAULO ESTEVAM, EM 14 DE 
JUNHO DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação de 
Licença de Instalação, de interesse da BRISANET SERVIÇOS 
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para construção de canali-
zação subterrânea e lançamento de dutos, tubos e cabos de 
rede de fibra óptica, localizada nos logradouros Rua João   
Nogueira Borges, Rua Oliveira Filho, Rua Paulo Mendes, Av. 
Dioguinho, Rua Osvaldo Araujo, Av. Cesar Cals, Rua Frances-
co de F. Dangelo, Av. Trajano de Medeiros, Rua Paulo Mendes, 
Rua Profa. Francisca Almeida de Souza, Av. Carlos Jereissati e 
finalizar na Rua João Nogueira Borges, bairro Praia do Futuro, 
Município de Fortaleza, Ceará, estando este Termo de Com-
promisso vinculado ao Processo nº S2021018945 – SEUMA. 2. 
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADES: 
2.1. 
A        
Compromissária assume a obrigação de observar todas as 
condicionantes da Licença de Instalação- LI a ser expedida 
pela SEUMA, executando o empreendimento com base na 
legislação municipal e federal ambiental vigente; 2.2. A Com-
promissária deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003 efetuar 
o pagamento do valor mensal para uso do espaço público sub-
terrâneo, correspondente a R$ 670,58 (seiscentos e setenta 
reais e cinquenta e oito centavos) mensais, durante o período 
de 600 (seiscentos) meses, em conformidade com o cálculo 
apresentado no Parecer n° 0575/2021 – SEUMA (Doc. 000010 
0025) da Célula de Licenciamento Ambiental – CELAM/     
SEUMA, com início do pagamento no mês subsequente da 
conclusão das obras, que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 

                            

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