DOMFO 22/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43
9319-X, Agência nº 0008-6), código de identificação: S202101
8945; 2.3. O empreendedor deverá requerer alvará para exe-
cução de obras em logradouros públicos junto à Coordenadoria
de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.4.
Fica a cargo do empreendedor a certificação de existência de
infraestrutura e equipamentos subterrâneos, destinados a
prestação de serviços para transmissão de dados por cabo e
fibra óptica, fiação de energia elétrica, bem como a distribuição
de gás canalizado, tubulação de água, esgotamento sanitário,
Oleodutos, entre outros; 2.5 A Compromissária fica ciente ainda
que havendo necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de
Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Especí-
fica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modifi-
cada pela Lei Complementar nº 235/2017; 2.6 Sobrevindo ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo
de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: 3.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada; 3.2 No caso de descumprimento da cláusula
2.2, aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Muni-
cipal nº 8.744/2003. Data da assinatura: 14 de junho de 2021.
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo.
PELA
COMPROMISSÁRIA:
BRISANET
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES
LTDA:
João
Paulo
Estevam.
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana
de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 82/2021 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº AP1707090406
308/2012 (IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à)
servidor abaixo identificado, à partir de 07.04.2012 com base
na legislação indicada. MATRICULA: 18165-01. SERVIDOR.....:
MARIA DE LOURDES OSORIO ADELINO. REFERÊNCIA...:
GRA
-
012.
CARGO/FUNÇÃO.:
136
-
PROFESSOR.
LOTAÇÃO......: 0011 - SME. TIPO.........: 517 - APOS.
COMPULSORIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: ARTS. 67 DA LEI Nº 9.103, DE 29.06.
2006; ARTS. 47, INC. III, 80,118, § 3° ( PARAGRAFO ACRES-
CENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991) E 121 DA LEI
Nº 6.794, DE 27.12.1990; ARTS. 98, INC. III E 103 DA LEI Nº
5.895, DE 13.11.1985 E ART. 6º DA LEI Nº 9.890, DE
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO R$ 1.107,10
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
120
1.107,10
0004
GRAT. REPR. INC. DAS 1
1.295,82
0107
ANUENIO
29,00
321,05
0158
REGENCIA DE CLASSE
20,00
221,42
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
2.945,39
Revogando-se o Titulo de Aposentadoria Nº 1009/2014, DOM
de 13.06.2014. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 06 de
maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE
DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 133/2021 - O
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art.
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o que consta do Processo Nº P 515166/2015
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor
abaixo identificado, a partir de 05.03.2015 com base na legisla-
ção
indicada.
MATRICULA....:
3751-01.
SERVIDOR.....:
MARGARIDA MARIA VERISSIMO LOPES. REFERÊNCIA...:
B1 - 012. CARGO/FUNÇÃO.: 370 - MEDICO DO IJF.
LOTAÇÃO......: 0036 - IJF. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUN-
TARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: ART. 3º DA EC 47/2005; ART. 12, INCISO I ALINEA C,
ART. 15, III, ART. 69 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE
2006; ART. 118 § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990 (§ 3º
ACRESCIDO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991); ART. 103, II
C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE
ULTIMO ALTERADO PELA LEI Nº 6901/91, DECRETO
12.019/2006, DE 17.04.2006; ART. 21, PARAGRAFO UNICO
DA LEI Nº 9370/08, DE 22.04.2008 (GTA/GEAHT); ART. 22 DA
LEI Nº 9370/08, DE 22.04.2008 E ART. 10 DA LEI 6.712 DE 24
DE SETEMBRO DE 1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO R$ 4.785,76
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
144
4.785,76
0105
INSALUBRIDADE
20,00
957,15
0107
ANUENIO
26,00
1.244,30
0164
GRAT.
TITULACAO
ACADEMICA
60,00
2.871,46
0169
GRAT.
ESP.
ATEND.
HOSP. TERC.
40,00
1.914,30
0173
GRAT. PLANTAO
87,00
4.163,61
0188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
69,97
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 16.006,55
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 06 de maio de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00009/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas
no
Processo
nº
P108207/2020,
RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA à Sra. RITA SILVA
DE CASTRO (CPF 675.188.853-87), ex-esposa e dependente
do
segurado
falecido
deste
Instituto,
o
Sr.
MOACIR
RODRIGUES DE CASTRO (CPF 389.158.803-82), Matrícula
99639.01, cargo de Auxiliar Administrativo – I/009, lotado na
Câmara Municipal de Fortaleza - CMF) , a partir de 10/03/2020,
com fundamento no art. 40, §§ 7°, inciso I, 8º e 18º da Constitu-
ição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.
2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR).
Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto n° 12.019/2006,
de 17.04.2006; art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90 de 27.12.1990
(§ 3° acrescido pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991) e art. 34 da
Lei n° 7.870 de 12.02.1996. A pensão da viúva orçou em
R$ 5.095,42 (cinco mil e noventa e cinco reais e quarenta e
dois centavos), com base na Lei Municipal n° 10.990 de 17 de
fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 5.315,03
(cinco mil, trezentos e quinze reais e três centavos), em virtude
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