DOMFO 22/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
9319-X, Agência nº 0008-6), código de identificação: S202101 
8945; 2.3. O empreendedor deverá requerer alvará para exe-
cução de obras em logradouros públicos junto à Coordenadoria 
de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 2.4. 
Fica a cargo do empreendedor a certificação de existência de 
infraestrutura e equipamentos subterrâneos, destinados a    
prestação de serviços para transmissão de dados por cabo e 
fibra óptica, fiação de energia elétrica, bem como a distribuição 
de gás canalizado, tubulação de água, esgotamento sanitário, 
Oleodutos, entre outros; 2.5 A Compromissária fica ciente ainda 
que havendo necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de 
Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Especí-
fica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modifi-
cada pela Lei Complementar nº 235/2017; 2.6 Sobrevindo ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo 
de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: 3.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada; 3.2 No caso de descumprimento da cláusula 
2.2, aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Muni-
cipal nº 8.744/2003. Data da assinatura: 14 de junho de 2021. 
ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes Lobo.    
PELA 
COMPROMISSÁRIA: 
BRISANET 
SERVIÇOS 
DE      
TELECOMUNICAÇÕES 
LTDA: 
João 
Paulo 
Estevam.       
TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana 
de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues 
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.  
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 82/2021 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº AP1707090406 
308/2012 (IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à)  
servidor abaixo identificado, à partir de 07.04.2012 com base 
na legislação indicada. MATRICULA: 18165-01. SERVIDOR.....: 
MARIA DE LOURDES OSORIO ADELINO. REFERÊNCIA...: 
GRA 
- 
012. 
CARGO/FUNÇÃO.: 
136 
- 
PROFESSOR.           
LOTAÇÃO......: 0011 - SME. TIPO.........: 517 - APOS.              
COMPULSORIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: ARTS. 67 DA LEI Nº 9.103, DE 29.06. 
2006; ARTS. 47, INC. III, 80,118, § 3° ( PARAGRAFO ACRES-
CENTADO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991) E 121 DA LEI 
Nº 6.794, DE 27.12.1990; ARTS. 98, INC. III E 103 DA LEI Nº 
5.895, DE 13.11.1985 E ART. 6º DA LEI Nº 9.890, DE 
04.04.2012.  
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO R$ 1.107,10 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
1.107,10 
0004 
GRAT. REPR. INC. DAS 1 
 
 
 
 
1.295,82 
0107 
ANUENIO 
 
29,00 
 
 
321,05 
0158 
REGENCIA DE CLASSE 
 
20,00 
 
 
221,42 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 
2.945,39 
 
Revogando-se o Titulo de Aposentadoria Nº 1009/2014, DOM 
de 13.06.2014. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 06 de 
maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE 
DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E             
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 133/2021 - O 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 
MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servi-
dores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 
2º da Lei Nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o que consta do Processo Nº P 515166/2015 
(IPM), RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor           
abaixo identificado, a partir de 05.03.2015 com base na legisla-
ção 
indicada. 
MATRICULA....: 
3751-01. 
SERVIDOR.....:      
MARGARIDA MARIA VERISSIMO LOPES. REFERÊNCIA...: 
B1 - 012. CARGO/FUNÇÃO.: 370 - MEDICO DO IJF.          
LOTAÇÃO......: 0036 - IJF. TIPO.........: 522 - APOS. VOLUN-
TARIA INTEGRAL. PARIDADE.....: SIM. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ART. 3º DA EC 47/2005; ART. 12, INCISO I ALINEA C, 
ART. 15, III, ART. 69 DA LEI Nº 9103/06, DE 29 DE JUNHO DE 
2006; ART. 118 § 3º DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990 (§ 3º 
ACRESCIDO PELA LEI Nº 6.901, DE 25.06.1991); ART. 103, II 
C/C ART. 113 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990, ESTE     
ULTIMO ALTERADO PELA LEI Nº 6901/91, DECRETO 
12.019/2006, DE 17.04.2006; ART. 21, PARAGRAFO UNICO 
DA LEI Nº 9370/08, DE 22.04.2008 (GTA/GEAHT); ART. 22 DA 
LEI Nº 9370/08, DE 22.04.2008 E ART. 10 DA LEI 6.712 DE 24 
DE SETEMBRO DE 1990.  
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO R$ 4.785,76 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
144 
4.785,76 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20,00 
 
 
957,15 
0107 
ANUENIO 
 
26,00 
 
 
1.244,30 
0164 
GRAT. 
TITULACAO 
ACADEMICA 
 
60,00 
 
 
2.871,46 
0169 
GRAT. 
ESP. 
ATEND. 
HOSP. TERC. 
 
40,00 
 
 
1.914,30 
0173 
GRAT. PLANTAO 
 
87,00 
 
 
4.163,61 
0188 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
69,97 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 16.006,55 
 
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 06 de maio de 2021.    
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.      
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E             
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00009/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P108207/2020, 
RESOLVE                
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA à Sra. RITA SILVA 
DE CASTRO (CPF 675.188.853-87), ex-esposa e dependente 
do 
segurado 
falecido 
deste 
Instituto, 
o 
Sr. 
MOACIR                       
RODRIGUES DE CASTRO (CPF 389.158.803-82), Matrícula 
99639.01, cargo de Auxiliar Administrativo – I/009, lotado na 
Câmara Municipal de Fortaleza - CMF) , a partir de 10/03/2020, 
com fundamento no art. 40, §§ 7°, inciso I, 8º e 18º da Constitu-
ição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como no art. 
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06. 
2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). 
Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este 
último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto n° 12.019/2006, 
de 17.04.2006; art. 118, § 3° da Lei n° 6.794/90 de 27.12.1990 
(§ 3° acrescido pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991) e art. 34 da 
Lei n° 7.870 de 12.02.1996. A pensão da viúva orçou em              
R$ 5.095,42 (cinco mil e noventa e cinco reais e quarenta e 
dois centavos), com base na Lei Municipal n° 10.990 de 17 de 
fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 5.315,03 
(cinco mil, trezentos e quinze reais e três centavos), em virtude 

                            

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