DOMFO 22/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45
oitocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) mensais.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
200
1.515,40
0105
INSALUBRIDADE
20
303,08
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
1.818,48
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0066/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P090745/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARIA ALEUDA VIANA MADEIRA, CPF 204.348.553-91,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
GERALDO MADEIRA SOBRINHO, CPF 001.902.253-00,
Matrícula 89.01, cargo Médico/A1 – 001, lotado no Instituto Dr.
José Frota - IJF, a partir de 29.03.2021, com fundamento art. 40
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.
2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR).
Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este
último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006, art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90 de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, art. 21, § único
da Lei n° 9.370/08, de 22.04.2008; art. 22 da Lei n° 9.310/07,
de 22.04.2008. A pensão da viúva orçou em R$ 11.216,84
(onze mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e quatro
centavos) mensais. Em razão do art. 40, § 7°, inciso I da
Constituição Federal de 1988, a pensão passou a orçar em
R$ 9.781,86 (nove mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta
e seis centavos) mensais, devendo ser pago R$ 326,06
(trezentos e vinte e seis reais e seis centavos) referente ao mês
de março/2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES %
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
90
120
3.299,43
0105
INSALUBRIDADE
20
659,88
0107
ANUENIO
29
1.063,15
0164
GRAT.
TITULACAO
ACADEMICA
50
1.649,70
0169
GRAT.
ESP.
ATEND.
HOSP. TERC.
40
1.319,76
0173
GRAT. PLANTAO
95
3.134,44
0188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
90,48
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
11.216,84
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0074/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas
no
Processo
nº
P113639/2021,
RESOLVE
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANTONIA DE
MARIA RODRIGUES (CPF 290.030.673-68), companheira do
segurado falecido deste instituto, o Sr. TOMAZ MIZAEL DE
AQUINO (CPF 479.280.508-20, Matrícula 24221-01, cargo de
Professor, referencia ESP -016 Lotado na Secretaria Municipal
de Educação – SME, a partir de 22.04.2021 com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990,
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 98, III e art.
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão da companheira
orçou em R$ 3.923,60 (Três mil, novecentos e vinte e três reais
e sessenta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.046,24
(Hum mil e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos)
referente ao mês de abril/2021, conforme cálculo pro rata.
Paridade: Não.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
120
2.763,12
0107
ANUENIO
22
607,87
0158
REGENCIA DE CLASSE
20
552,61
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
3.923,60
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 15 de junho de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0081/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as
informações
contidas
no
Processo
nº
P128391/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
CARLOTA FERREIRA DOS SANTOS DANIEL (CPF 649.921.
793-04), esposa e dependente do segurado falecido deste
Instituto, o Sr. JOSÉ SOBREIRA DANIEL (CPF 061.884.603-
44), matrícula 3975.01, cargo de Subinspetor, referência 01B-
110, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de
06.05.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Arts. 21, 23 e 37, §1° da
Lei Complementar n° 38/2007, de 10 de julho de 2007; art. 118,
§ 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei n° 6.901/91; art. 103, III c/c art. 114 da Lei n° 6.794/
90, de 27/12/1990; Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90,
de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91,
Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006 e Decreto n° 13.774,
de 23/03/2016. A pensão da viúva orçou em R$ 3.518,87 (três
mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos)
mensais, devendo ser pago R$ 2.814,96 (dois mil, oitocentos e
quatorze reais e noventa e seis centavos) referente ao mês de
maio/2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
% PONTOS
H/A
VALOR
0081
GRAT. DES. ESP. SEG.
DEF. CIV.
100
703,80
0082
DIFERENCIAL
DE
HIERARQUIA
10
70,37
0083
VANTAGEM
PECUNIARIA FIXA
10
123,69
0100
VENCIMENTO
70
703,80
0107
ANUENIO
24
241,30
0114
HR
EXTRA
INCORPORADA GMF
60
1.034,96
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