DOMFO 22/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
oitocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) mensais. 
Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
200 
1.515,40 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
303,08 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
1.818,48 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de maio de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0066/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P090745/2021,                  
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARIA ALEUDA VIANA MADEIRA, CPF 204.348.553-91,    
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
GERALDO MADEIRA SOBRINHO, CPF 001.902.253-00,     
Matrícula 89.01, cargo Médico/A1 – 001, lotado no Instituto Dr. 
José Frota - IJF, a partir de 29.03.2021, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, 
inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06. 
2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR). 
Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este 
último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto 12.019/2006, de 
17.04.2006, art. 118, § 3º da Lei nº 6794/90 de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, art. 21, § único 
da Lei n° 9.370/08, de 22.04.2008; art. 22 da Lei n° 9.310/07, 
de 22.04.2008. A pensão da viúva orçou em R$ 11.216,84 
(onze mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e quatro            
centavos) mensais. Em razão do art. 40, § 7°, inciso I da            
Constituição Federal de 1988, a pensão passou a orçar em               
R$ 9.781,86 (nove mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta 
e seis centavos) mensais, devendo ser pago R$ 326,06      
(trezentos e vinte e seis reais e seis centavos) referente ao mês 
de março/2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
90 
 
120 
3.299,43 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
20 
 
 
659,88 
0107 
ANUENIO 
 
29 
 
 
1.063,15 
0164 
GRAT. 
TITULACAO 
ACADEMICA 
 
50 
 
 
1.649,70 
0169 
GRAT. 
ESP. 
ATEND. 
HOSP. TERC. 
 
40 
 
 
1.319,76 
0173 
GRAT. PLANTAO 
 
95 
 
 
3.134,44 
0188 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
 
 
 
 
90,48 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
11.216,84 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de maio de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0074/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P113639/2021, 
RESOLVE               
CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. ANTONIA DE 
MARIA RODRIGUES (CPF 290.030.673-68), companheira do 
segurado falecido deste instituto, o Sr. TOMAZ MIZAEL DE 
AQUINO (CPF 479.280.508-20, Matrícula 24221-01, cargo de 
Professor, referencia ESP -016 Lotado na Secretaria Municipal 
de Educação – SME, a partir de 22.04.2021 com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 
130, inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza               
(PREVIFOR), Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, 
este último acrescentado pela Lei nº 6901/91; Art. 98, III e art. 
103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. A pensão da companheira 
orçou em R$ 3.923,60 (Três mil, novecentos e vinte e três reais 
e sessenta centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.046,24 
(Hum mil e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) 
referente ao mês de abril/2021, conforme cálculo pro rata. 
Paridade: Não.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
2.763,12 
0107 
ANUENIO 
 
22 
 
 
607,87 
0158 
REGENCIA DE CLASSE 
 
20 
 
 
552,61 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO: 
3.923,60 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 15 de junho de 2021. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO: 0081/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P128391/2021,               
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
CARLOTA FERREIRA DOS SANTOS DANIEL (CPF 649.921. 
793-04), esposa e dependente do segurado falecido deste 
Instituto, o Sr. JOSÉ SOBREIRA DANIEL (CPF 061.884.603-
44), matrícula 3975.01, cargo de Subinspetor, referência 01B-
110, lotado na Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 
06.05.2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,   
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, inciso I, 
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Arts. 21, 23 e 37, §1° da 
Lei Complementar n° 38/2007, de 10 de julho de 2007; art. 118, 
§ 3° da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990, este último acrescenta-
do pela Lei n° 6.901/91; art. 103, III c/c art. 114 da Lei n° 6.794/ 
90, de 27/12/1990; Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, 
de 27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91,     
Decreto n° 12.019/2006, de 17.04.2006 e Decreto n° 13.774, 
de 23/03/2016. A pensão da viúva orçou em R$ 3.518,87 (três 
mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos)     
mensais, devendo ser pago R$ 2.814,96 (dois mil, oitocentos e 
quatorze reais e noventa e seis centavos) referente ao mês de 
maio/2021, conforme cálculo pró-rata. Paridade SIM.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% PONTOS 
H/A 
VALOR 
0081 
GRAT. DES. ESP. SEG. 
DEF. CIV. 
 
100 
 
 
703,80 
0082 
DIFERENCIAL 
DE 
HIERARQUIA 
 
10 
 
 
70,37 
0083 
VANTAGEM                
PECUNIARIA FIXA 
 
10 
 
 
123,69 
0100 
VENCIMENTO 
 
70 
 
 
703,80 
0107 
ANUENIO 
 
24 
 
 
241,30 
0114 
HR 
EXTRA                   
INCORPORADA GMF 
 
60 
 
 
1.034,96 

                            

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