DOMFO 22/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 44
da existência de mais uma dependente (filha maior inválida:
Luciana Silva de Castro) a pensão foi rateada e passou a orçar
para a dependente em R$ 2.657,51 (dois mil, seiscentos e
cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 1.771,60 (hum mil, setecentos e setenta
e um reais e sessenta centavos) referente ao mês de março de
2020, conforme cálculo pró-rata.Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
3.498,19
105
INSALUBRIDADE
20
699,64
107
ANUÊNIO
24
839,57
188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTÁVEL
277,63
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
5.315,03
Revoga-se o Título de Pensão n° 00061/2020, 31.03.2020,
publicado no DOM de 27.04.2020. Registre-SE, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
em 05 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0025/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P015464/2021.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
JOSÉ BATISTA DA SILVA, CPF 105.025.053- 20, através de
seu procurador Sr. JOSÉ FLÁVIO BATISTA DA SILVA, viúvo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra. MARIA
DO SOCORRO BATISTA DA SILVA, CPF 040.817.223-15,
Matrícula 32.377-01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais / A1-
023, lotado na Secretaria de Educação e Assistência Social -
SEDAS a partir de 19.01.2021, com fundamento no art. 40 da
Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130,
parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.
2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR).
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/
2016, 23.03.2016, Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão orçou
em R$ 1.472,75 (Hum mil, quatrocentos e setenta e dois reais e
setenta e cinco centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 539,99 (Quinhentos e trinta e nove reais e noventa e nove
centavos) referente ao mês de janeiro/2021, conforme cálculo
pro rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
90
950,15
0107
ANUENIO
25
263,93
0223
VANTAGEM PESSOAL
95,28
0300
DIF. AJUSTE PCCS
163,39
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
1.472,75
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00033/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P317432/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
IONE MARIA MADRUGA DE SORIANO ADERALDO, CPF
121.562.052-72, companheira e dependente do segurado
falecido deste instituto, o Sr. RICARDO NUNES CANDIDO,
CPF 045.057.783-04, Matrícula 1761.01, cargo de Engenheiro
Civil – ANS/07E, lotado na Secretaria Executiva Regional VI –
SER VI, a partir de 03.03.2021, opção pelo presente benefício,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. ART.
121 DA LEI Nº 6794/90, DE 27.12.1990. A pensão da compa-
nheira orçou em R$ 9.719,51 (Nove mil, setecentos e dezenove
reais e cinquenta e um centavos) com base no art. 40 § 7 inciso
I CF/88 a pensão passou a orçar em R$ 8.633,97 (Oito mil,
seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) men-
sais. Devendo ser pago R$ 3.167,69 (Três mil, cento e sessen-
ta e sete reais e sessenta e nove centavos) referente ao mês
de novembro de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade
SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR
100
VENCIMENTO
180
4.172,64
107
ANUENIO
35
1.460,42
119
GRAT.
DED.
EXCLUSIVA
50
2.086,32
004
GRAT.
REPR.
INC.
DAS 1
1.878,11
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
9.597,49
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 14 de maio de 2021. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO: 0059/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P094290/2021,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA o Sr.
MAX PESSOA DE PAULA, CPF 388.633.403-15, e para as
menores THAÍSSA BRAGA GABRIEL DE PAULA, CPF
077.339.473-75, LISANDRA BRAGA GABRIEL DE PAULA,
CPF 077.339.383-84, ISABELLA BRAGA GABRIEL DE PAULA,
CPF 077.339.453-21, a estes enquanto não atingirem a idade
regulamentar, esposo e filhas, respectivamente, dependentes
da segurada falecida deste Instituto, a Sra. MARIZA BRAGA
GABRIEL DE PAULA, CPF 726.532.483-87, Matrícula 86286.
01, cargo de Agente Comunitário de Saúde – I/005, lotado na
Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 31.03.
2021, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°,
inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo úni-
co, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão do
viúvo e das menores orçou para cada dependente em
R$ 454,62 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta
e dois centavos) mensais, totalizando R$ 1.818,48 (Hum mil,
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