FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 Nº 17.067 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.124, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Institui a Semana da Orienta- ção Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais de Fortaleza e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de março. Art. 2º - Na semana de que trata esta lei, as escolas públicas municipais poderão realizar atividades destinadas à orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 8a série/9º ano do ensino funda- mental. Parágrafo Único. As atividades consistirão em exposi- ções durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis. Art. 3º - Para a melhor consecução dos objetivos da Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a entidade escolar, poderá convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre suas experiências profissionais e realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados. Art. 4º - Para a execução desta Lei, devem se privilegiar ações que não impliquem ônus para o poder público municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 15.030, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para a implan- tação do Governo Digital e au- mento da eficiência da Adminis- tração Pública por intermédio do Programa Fortaleza Digital, no âmbito da Prefeitura Munici- pal de Fortaleza, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza, e, CONSIDE- RANDO as disposições da Lei Federal n. 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Consti- tuição Federal; da Lei Federal n. 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, bem como da Lei Federal n. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública; CONSIDE- RANDO a necessidade de implantação do Governo Digital, com foco na transformação digital de serviços públicos, tendo em vista a ampliação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuá- rio e a propiciar melhores condições ao compartilhamento de dados abertos; CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar de forma efetiva a governança digital pública e fortalecer a transparência e os canais de comunicação entre os cidadãos e o governo; CONSIDERANDO a fase experimental de concep- ção tecnológica e implementação de protótipos de serviços piloto, instituída pelo Decreto n. 14.336, de 12 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o interesse público para preservação da privacidade de dados pessoais, conforme as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD); CONSIDE- RANDO o interesse em ampliar a utilização de ferramentas de tecnologia da informação e comunicação, bem como da inova- ção como estratégia para desburocratizar a Administração Pública municipal e torná-la mais célere e transparente, bus- cando ganhos de produtividade, redução de despesas e otimi- zação de resultados; CONSIDERANDO as dimensões da cida- de de Fortaleza e a necessidade de integrar as demandas da população aos serviços públicos prestados, a fim de evitar o paralelismo de ações empreendidas atualmente para proble- mas comuns; CONSIDERANDO a visão de futuro do Fortaleza 2040 relacionada ao desenvolvimento científico e tecnológico que propõe que Fortaleza seja uma cidade inteligente e inova- dora, capaz de produzir e usar o conhecimento para a melhoria do bem-estar de seus habitantes. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído o Governo Digital no âmbi- to da Administração Pública municipal, por meio do Programa Fortaleza Digital, concebido com o objetivo geral de simplificar, desburocratizar e modernizar o acesso, o consumo e o acom- panhamento de serviços públicos municipais pelos cidadãos, por meio da estruturação de canais digitais padronizados e integrados, bem como de sua infraestrutura de integração de dados e serviços em âmbito municipal. Art. 2º - O Programa Fortaleza Digital tem como objetivos específicos: I - promover a governança digital, a partir de ações governamentais destina- das ao aumento e aprimoramento da oferta dos serviços públi- cos prestados remotamente à sociedade; II - facultar aos cida- dãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicita- ção e o acompanhamento dos serviços públicos sem a neces- sidade de atendimento presencial; III - implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispo- sitivos móveis; IV - disponibilizar, em plataforma centralizada, mediante o nível de autenticação requerido, o acesso às infor- mações e à prestação direta dos serviços públicos; V - facilitar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário; VI - dar transpa- rência à execução e permitir o acompanhamento e o monito- ramento dos serviços públicos; VII – fomentar os canais de comunicação entre o cidadão e o poder público municipal, inclusive por meio de ouvidoria digital. Art. 3º - Para os fins deste Decreto, considera-se: I - serviço público digital: serviço público disponibilizado em meio digital que pode ser utilizado pelo próprio cidadão, sem auxílio do órgão ou da entidadeFechar