DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 cia, natureza e criticidade dos dados e das informações perti- nentes ao serviço público solicitado; II – canais digitais de inter- locução com o cidadão composto por: a) Portal de Serviços Fortaleza Digital, disponível em www.digital.fortaleza.ce.gov.br, sítio eletrônico oficial para a veiculação de informações e o acesso a serviços públicos digitais; b) Aplicativo de serviços da prefeitura para dispositivos móveis; III – barramento de integra- ção de dados e serviços que permite a publicação, interopera- bilidade e reuso de serviços; IV – ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos disponibilizados na plataforma digital, com as seguintes características: a) apresen- tação e identificação dos serviços públicos e de seus requisitos e etapas; b) solicitação eletrônica dos serviços; c) agendamen- to eletrônico, quando couber; d) acompanhamento das solicita- ções por etapas, quando couber; e) protocolo eletrônico; V - ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados; VI - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados. CAPÍTULO IV DO COMITÊ GESTOR Art. 6º - O Programa Fortaleza Digital será regido por um Comitê Gestor, de caráter deliberativo e propositivo. § 1º - As reuniões do Comitê Gestor acontecerão quando convo- cadas pelo órgão que o presidirá, conforme conveniência e relevância da discussão de assuntos de sua competência, podendo ser realizadas de forma presencial ou virtual, com a devida aprovação dos atos deliberados. § 2º - O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de dois terços dos seus membros. § 3º - O serviço público a ser apreciado pelo Comitê Gestor poderá ser pautado por um de seus membros ou por órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, e deverá observar o procedimento previsto no art. 11 deste Decreto. § 4º - Os serviços públicos aprovados pelo Comitê Gestor serão disponibilizados na plataforma digital do Programa de que trata este Decreto. Art. 7º - O Comitê Gestor do Programa Fortaleza Digital será constituído por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguin- te composição: I – Secretaria Municipal do Planejamento, Or- çamento e Gestão – SEPOG; II - Secretaria Municipal de Go- verno – SEGOV; III – Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino- vação de Fortaleza – CITINOVA; IV – Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM. § 1º - O Comitê Gestor poderá convidar outros órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, da iniciativa privada, de uni- versidades e de outras instituições, bem como especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 2º - A função de membro do Comitê não será remunerada, sendo, porém, considerada serviço de natureza relevante. § 3º - Os membros titulares deverão designar seus respectivos suplen- tes. Art. 8º - O Comitê Gestor será presidido pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, que assumirá, além da função de Secretaria Executiva, respon- sável pelas convocações e registros das reuniões, a função de órgão executor, competindo-lhe manter e gerenciar o Programa Fortaleza Digital, podendo selecionar e alocar a força de traba- lho necessária. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS Art. 9º - São competências dos membros do Comitê Gestor: I – discutir e votar todas as matérias submeti- das ao Comitê Gestor; II – solicitar ao Presidente do Comitê Gestor a convocação de reunião para apreciação de assuntos urgentes e relevantes; III – propor a inclusão de matéria na pauta das reuniões; IV – desenvolver, em sua respectiva área de atuação, todos os esforços no sentido de implementar os objetivos assumidos; V – deliberar sobre os serviços a serem inseridos no Programa Fortaleza Digital. Parágrafo único O Comitê Gestor elegerá os serviços públicos que terão priorida- de de implantação na plataforma digital de que dispõe este Decreto. Art. 10 - São competências do órgão que presidirá o Comitê Gestor: I – manter e gerenciar o Programa Fortaleza Digital, bem como hospedar a arquitetura dos serviços digitais no datacenter corporativo da Prefeitura Municipal de Fortaleza; II – definir regras, procedimentos, tecnologias, padrões de desenvolvimento, políticas de segurança da informação, proto- colos de comunicação, arquitetura de serviço e infraestrutura necessária para o bom desempenho de plataformas que com- põem o Governo Digital; III – auxiliar na integração de um ser- viço público, quando demandado pelo Comitê Gestor; IV – analisar a viabilidade de disponibilização de serviço público, a partir de proposição feita junto ao Comitê Gestor, nos casos previstos no art. 6º, § 3º deste Decreto; V – articular-se com o órgão proponente do serviço público, para a realização de eventuais ajustes; VI - cadastrar e atualizar as informações dos serviços públicos oferecidos no Programa Fortaleza Digital; VII - adotar ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços do Programa, por meio da integração de seus siste- mas de atendimento e protocolo único; VIII - adotar mecanismo de acesso ao Programa na totalidade dos serviços públicos digitais à medida que os níveis de identificação e acesso con- templarem os requisitos mínimos de segurança exigidos pela natureza de cada serviço; IX - monitorar e propor ações de melhoria nos processos dos serviços públicos inseridos no Programa Fortaleza Digital, com base nos resultados da avalia- ção de satisfação dos usuários dos serviços; X - desenvolver os serviços, arquiteturas e sistemas dos demais órgãos a se- rem inseridos no Programa Fortaleza Digital; XI – integrar as bases de dados devidamente padronizadas; XII – manter o Barramento de Dados e Serviços. Art. 11 - Caberá ao ór- gão/entidade interessada submeter à Presidência do Comitê Gestor projeto com proposta de serviço público para disponibi- lização na plataforma, o qual deverá conter: I - título; II - órgãos envolvidos com o serviço; III - objeto; IV - objetivo do serviço; V - justificativa técnica; VI - público-alvo; VII - fluxo atual do servi- ço; VIII - fluxo proposto; IX - origem e valores dos recursos que suportarão as despesas; X - declaração orçamentária e finan- ceira do ordenador de despesa, indicando a respectiva dotação orçamentária; XI - anuência de todos os órgãos envolvidos com o serviço. Art. 12 - Compete aos órgãos e entidades do municí- pio de Fortaleza prover informações pertinentes ao conjunto de padrões definidos pela presidência do Comitê Gestor, sobre os seguintes aspectos: I - atualização das informações dos servi- ços públicos oferecidos no Programa Fortaleza Digital; II – ações de melhoria dos serviços públicos prestados para suges- tão ao Comitê Gestor, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; III – interoperabilidade de sistemas para proposição junto ao Comitê Gestor; IV - elimi- nação, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, de exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; V - eliminação da replicação de registros de dados, exceto por razões de desempenho ou de segurança; VI - tornar os dados da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade interoperáveis para composição dos indicadores do painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos; VII - realização da gestão de suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados no Programa Fortaleza Digital; VIII – realização de testes e pesquisas com os usuários para subsidiar a oferta de serviços simples, intuitivos, acessíveis e personalizados. Art. 13 - O órgão proponente deve disponibilizar os dados a serem integrados via arquitetura de serviço digital e/ou acesso a base de dados, quando solicitado. Parágrafo Único. Após delibera- ção do Comitê Gestor quanto aos serviços elegíveis para o Programa Fortaleza Digital, os órgãos e entidades responsá- veis por esses serviços devem fornecer acesso administrativo aos respectivos sistemas de gerenciamento de banco de dados dos serviços elencados com suas documentações, bem como informar ao órgão que preside o Comitê a localização na qual o serviço e o banco de dados estão disponibilizados. Art. 14 - Compete à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação – CITINOVA atuar junto aos cidadãos e órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza na identificação e proposição de novos serviços digitais, bem como na condição de laboratório deFechar