DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
cia, natureza e criticidade dos dados e das informações perti-
nentes ao serviço público solicitado; II – canais digitais de inter-
locução com o cidadão composto por: a) Portal de Serviços 
Fortaleza Digital, disponível em www.digital.fortaleza.ce.gov.br, 
sítio eletrônico oficial para a veiculação de informações e o 
acesso a serviços públicos digitais; b) Aplicativo de serviços da 
prefeitura para dispositivos móveis; III – barramento de integra-
ção de dados e serviços que permite a publicação, interopera-
bilidade e reuso de serviços; IV – ferramenta de solicitação e 
acompanhamento dos serviços públicos disponibilizados na 
plataforma digital, com as seguintes características: a) apresen-
tação e identificação dos serviços públicos e de seus requisitos 
e etapas; b) solicitação eletrônica dos serviços; c) agendamen-
to eletrônico, quando couber; d) acompanhamento das solicita-
ções por etapas, quando couber; e) protocolo eletrônico; V - 
ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação 
aos serviços públicos prestados; VI - painel de monitoramento 
do desempenho dos serviços públicos prestados.  
 
CAPÍTULO IV 
DO COMITÊ GESTOR 
 
 
Art. 6º - O Programa Fortaleza Digital será regido 
por um Comitê Gestor, de caráter deliberativo e propositivo. § 
1º - As reuniões do Comitê Gestor acontecerão quando convo-
cadas pelo órgão que o presidirá, conforme conveniência e 
relevância da discussão de assuntos de sua competência, 
podendo ser realizadas de forma presencial ou virtual, com a 
devida aprovação dos atos deliberados. § 2º - O quórum de 
reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de dois terços dos 
seus membros. § 3º - O serviço público a ser apreciado pelo 
Comitê Gestor poderá ser pautado por um de seus membros 
ou por órgãos e entidades da administração direta e indireta do 
município, e deverá observar o procedimento previsto no art. 11 
deste Decreto. § 4º - Os serviços públicos aprovados pelo 
Comitê Gestor serão disponibilizados na plataforma digital do 
Programa de que trata este Decreto. Art. 7º - O Comitê Gestor 
do Programa Fortaleza Digital será constituído por 04 (quatro) 
membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguin-
te composição: I – Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG; II - Secretaria Municipal de Go-
verno – SEGOV; III – Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação de Fortaleza – CITINOVA; IV – Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Município – CGM. § 1º - O Comitê Gestor poderá 
convidar outros órgãos e entidades da administração pública 
direta, autárquica e fundacional, da iniciativa privada, de uni-
versidades e de outras instituições, bem como especialistas, 
para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 2º - A 
função de membro do Comitê não será remunerada, sendo, 
porém, considerada serviço de natureza relevante. § 3º - Os 
membros titulares deverão designar seus respectivos suplen-
tes. Art. 8º - O Comitê Gestor será presidido pela Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
que assumirá, além da função de Secretaria Executiva, respon-
sável pelas convocações e registros das reuniões, a função de 
órgão executor, competindo-lhe manter e gerenciar o Programa 
Fortaleza Digital, podendo selecionar e alocar a força de traba-
lho necessária.  
 
CAPÍTULO V 
DAS COMPETÊNCIAS 
 
 
Art. 9º - São competências dos membros do 
Comitê Gestor: I – discutir e votar todas as matérias submeti-
das ao Comitê Gestor; II – solicitar ao Presidente do Comitê 
Gestor a convocação de reunião para apreciação de assuntos 
urgentes e relevantes; III – propor a inclusão de matéria na 
pauta das reuniões; IV – desenvolver, em sua respectiva área 
de atuação, todos os esforços no sentido de implementar os 
objetivos assumidos; V – deliberar sobre os serviços a serem 
inseridos no Programa Fortaleza Digital. Parágrafo único O 
Comitê Gestor elegerá os serviços públicos que terão priorida-
de de implantação na plataforma digital de que dispõe este 
Decreto. Art. 10 - São competências do órgão que presidirá o 
Comitê Gestor: I – manter e gerenciar o Programa Fortaleza 
Digital, bem como hospedar a arquitetura dos serviços digitais 
no datacenter corporativo da Prefeitura Municipal de Fortaleza; 
II – definir regras, procedimentos, tecnologias, padrões de 
desenvolvimento, políticas de segurança da informação, proto-
colos de comunicação, arquitetura de serviço e infraestrutura 
necessária para o bom desempenho de plataformas que com-
põem o Governo Digital; III – auxiliar na integração de um ser-
viço público, quando demandado pelo Comitê Gestor; IV – 
analisar a viabilidade de disponibilização de serviço público, a 
partir de proposição feita junto ao Comitê Gestor, nos casos 
previstos no art. 6º, § 3º deste Decreto; V – articular-se com o 
órgão proponente do serviço público, para a realização de 
eventuais ajustes; VI - cadastrar e atualizar as informações dos 
serviços públicos oferecidos no Programa Fortaleza Digital; VII 
- adotar ferramenta de solicitação e acompanhamento dos 
serviços do Programa, por meio da integração de seus siste-
mas de atendimento e protocolo único; VIII - adotar mecanismo 
de acesso ao Programa na totalidade dos serviços públicos 
digitais à medida que os níveis de identificação e acesso con-
templarem os requisitos mínimos de segurança exigidos pela 
natureza de cada serviço; IX - monitorar e propor ações de 
melhoria nos processos dos serviços públicos inseridos no 
Programa Fortaleza Digital, com base nos resultados da avalia-
ção de satisfação dos usuários dos serviços; X - desenvolver 
os serviços, arquiteturas e sistemas dos demais órgãos a se-
rem inseridos no Programa Fortaleza Digital; XI – integrar as 
bases de dados devidamente padronizadas; XII – manter o 
Barramento de Dados e Serviços. Art. 11 - Caberá ao ór-
gão/entidade interessada submeter à Presidência do Comitê 
Gestor projeto com proposta de serviço público para disponibi-
lização na plataforma, o qual deverá conter: I - título; II - órgãos 
envolvidos com o serviço; III - objeto; IV - objetivo do serviço; V 
- justificativa técnica; VI - público-alvo; VII - fluxo atual do servi-
ço; VIII - fluxo proposto; IX - origem e valores dos recursos que 
suportarão as despesas; X - declaração orçamentária e finan-
ceira do ordenador de despesa, indicando a respectiva dotação 
orçamentária; XI - anuência de todos os órgãos envolvidos com 
o serviço. Art. 12 - Compete aos órgãos e entidades do municí-
pio de Fortaleza prover informações pertinentes ao conjunto de 
padrões definidos pela presidência do Comitê Gestor, sobre os 
seguintes aspectos: I - atualização das informações dos servi-
ços públicos oferecidos no Programa Fortaleza Digital; II – 
ações de melhoria dos serviços públicos prestados para suges-
tão ao Comitê Gestor, com base nos resultados da avaliação 
de satisfação dos usuários dos serviços; III – interoperabilidade 
de sistemas para proposição junto ao Comitê Gestor; IV - elimi-
nação, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, de 
exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação 
de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;  
V - eliminação da replicação de registros de dados, exceto por 
razões de desempenho ou de segurança; VI - tornar os dados 
da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade 
interoperáveis para composição dos indicadores do painel de 
monitoramento do desempenho dos serviços públicos; VII - 
realização da gestão de suas políticas públicas com base em 
dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência 
de dados no Programa Fortaleza Digital; VIII – realização de 
testes e pesquisas com os usuários para subsidiar a oferta de 
serviços simples, intuitivos, acessíveis e personalizados. Art. 13 
- O órgão proponente deve disponibilizar os dados a serem 
integrados via arquitetura de serviço digital e/ou acesso a base 
de dados, quando solicitado. Parágrafo Único. Após delibera-
ção do Comitê Gestor quanto aos serviços elegíveis para o 
Programa Fortaleza Digital, os órgãos e entidades responsá-
veis por esses serviços devem fornecer acesso administrativo 
aos respectivos sistemas de gerenciamento de banco de dados 
dos serviços elencados com suas documentações, bem como 
informar ao órgão que preside o Comitê a localização na qual o 
serviço e o banco de dados estão disponibilizados. Art. 14 - 
Compete à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação – 
CITINOVA atuar junto aos cidadãos e órgãos da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza na identificação e proposição de novos 
serviços digitais, bem como na condição de laboratório de 

                            

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