DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
cia, natureza e criticidade dos dados e das informações perti-
nentes ao serviço público solicitado; II – canais digitais de inter-
locução com o cidadão composto por: a) Portal de Serviços
Fortaleza Digital, disponível em www.digital.fortaleza.ce.gov.br,
sítio eletrônico oficial para a veiculação de informações e o
acesso a serviços públicos digitais; b) Aplicativo de serviços da
prefeitura para dispositivos móveis; III – barramento de integra-
ção de dados e serviços que permite a publicação, interopera-
bilidade e reuso de serviços; IV – ferramenta de solicitação e
acompanhamento dos serviços públicos disponibilizados na
plataforma digital, com as seguintes características: a) apresen-
tação e identificação dos serviços públicos e de seus requisitos
e etapas; b) solicitação eletrônica dos serviços; c) agendamen-
to eletrônico, quando couber; d) acompanhamento das solicita-
ções por etapas, quando couber; e) protocolo eletrônico; V -
ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação
aos serviços públicos prestados; VI - painel de monitoramento
do desempenho dos serviços públicos prestados.
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ GESTOR
Art. 6º - O Programa Fortaleza Digital será regido
por um Comitê Gestor, de caráter deliberativo e propositivo. §
1º - As reuniões do Comitê Gestor acontecerão quando convo-
cadas pelo órgão que o presidirá, conforme conveniência e
relevância da discussão de assuntos de sua competência,
podendo ser realizadas de forma presencial ou virtual, com a
devida aprovação dos atos deliberados. § 2º - O quórum de
reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de dois terços dos
seus membros. § 3º - O serviço público a ser apreciado pelo
Comitê Gestor poderá ser pautado por um de seus membros
ou por órgãos e entidades da administração direta e indireta do
município, e deverá observar o procedimento previsto no art. 11
deste Decreto. § 4º - Os serviços públicos aprovados pelo
Comitê Gestor serão disponibilizados na plataforma digital do
Programa de que trata este Decreto. Art. 7º - O Comitê Gestor
do Programa Fortaleza Digital será constituído por 04 (quatro)
membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguin-
te composição: I – Secretaria Municipal do Planejamento, Or-
çamento e Gestão – SEPOG; II - Secretaria Municipal de Go-
verno – SEGOV; III – Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação de Fortaleza – CITINOVA; IV – Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município – CGM. § 1º - O Comitê Gestor poderá
convidar outros órgãos e entidades da administração pública
direta, autárquica e fundacional, da iniciativa privada, de uni-
versidades e de outras instituições, bem como especialistas,
para participar de suas reuniões, sem direito a voto. § 2º - A
função de membro do Comitê não será remunerada, sendo,
porém, considerada serviço de natureza relevante. § 3º - Os
membros titulares deverão designar seus respectivos suplen-
tes. Art. 8º - O Comitê Gestor será presidido pela Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
que assumirá, além da função de Secretaria Executiva, respon-
sável pelas convocações e registros das reuniões, a função de
órgão executor, competindo-lhe manter e gerenciar o Programa
Fortaleza Digital, podendo selecionar e alocar a força de traba-
lho necessária.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º - São competências dos membros do
Comitê Gestor: I – discutir e votar todas as matérias submeti-
das ao Comitê Gestor; II – solicitar ao Presidente do Comitê
Gestor a convocação de reunião para apreciação de assuntos
urgentes e relevantes; III – propor a inclusão de matéria na
pauta das reuniões; IV – desenvolver, em sua respectiva área
de atuação, todos os esforços no sentido de implementar os
objetivos assumidos; V – deliberar sobre os serviços a serem
inseridos no Programa Fortaleza Digital. Parágrafo único O
Comitê Gestor elegerá os serviços públicos que terão priorida-
de de implantação na plataforma digital de que dispõe este
Decreto. Art. 10 - São competências do órgão que presidirá o
Comitê Gestor: I – manter e gerenciar o Programa Fortaleza
Digital, bem como hospedar a arquitetura dos serviços digitais
no datacenter corporativo da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – definir regras, procedimentos, tecnologias, padrões de
desenvolvimento, políticas de segurança da informação, proto-
colos de comunicação, arquitetura de serviço e infraestrutura
necessária para o bom desempenho de plataformas que com-
põem o Governo Digital; III – auxiliar na integração de um ser-
viço público, quando demandado pelo Comitê Gestor; IV –
analisar a viabilidade de disponibilização de serviço público, a
partir de proposição feita junto ao Comitê Gestor, nos casos
previstos no art. 6º, § 3º deste Decreto; V – articular-se com o
órgão proponente do serviço público, para a realização de
eventuais ajustes; VI - cadastrar e atualizar as informações dos
serviços públicos oferecidos no Programa Fortaleza Digital; VII
- adotar ferramenta de solicitação e acompanhamento dos
serviços do Programa, por meio da integração de seus siste-
mas de atendimento e protocolo único; VIII - adotar mecanismo
de acesso ao Programa na totalidade dos serviços públicos
digitais à medida que os níveis de identificação e acesso con-
templarem os requisitos mínimos de segurança exigidos pela
natureza de cada serviço; IX - monitorar e propor ações de
melhoria nos processos dos serviços públicos inseridos no
Programa Fortaleza Digital, com base nos resultados da avalia-
ção de satisfação dos usuários dos serviços; X - desenvolver
os serviços, arquiteturas e sistemas dos demais órgãos a se-
rem inseridos no Programa Fortaleza Digital; XI – integrar as
bases de dados devidamente padronizadas; XII – manter o
Barramento de Dados e Serviços. Art. 11 - Caberá ao ór-
gão/entidade interessada submeter à Presidência do Comitê
Gestor projeto com proposta de serviço público para disponibi-
lização na plataforma, o qual deverá conter: I - título; II - órgãos
envolvidos com o serviço; III - objeto; IV - objetivo do serviço; V
- justificativa técnica; VI - público-alvo; VII - fluxo atual do servi-
ço; VIII - fluxo proposto; IX - origem e valores dos recursos que
suportarão as despesas; X - declaração orçamentária e finan-
ceira do ordenador de despesa, indicando a respectiva dotação
orçamentária; XI - anuência de todos os órgãos envolvidos com
o serviço. Art. 12 - Compete aos órgãos e entidades do municí-
pio de Fortaleza prover informações pertinentes ao conjunto de
padrões definidos pela presidência do Comitê Gestor, sobre os
seguintes aspectos: I - atualização das informações dos servi-
ços públicos oferecidos no Programa Fortaleza Digital; II –
ações de melhoria dos serviços públicos prestados para suges-
tão ao Comitê Gestor, com base nos resultados da avaliação
de satisfação dos usuários dos serviços; III – interoperabilidade
de sistemas para proposição junto ao Comitê Gestor; IV - elimi-
nação, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, de
exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação
de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
V - eliminação da replicação de registros de dados, exceto por
razões de desempenho ou de segurança; VI - tornar os dados
da prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade
interoperáveis para composição dos indicadores do painel de
monitoramento do desempenho dos serviços públicos; VII -
realização da gestão de suas políticas públicas com base em
dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência
de dados no Programa Fortaleza Digital; VIII – realização de
testes e pesquisas com os usuários para subsidiar a oferta de
serviços simples, intuitivos, acessíveis e personalizados. Art. 13
- O órgão proponente deve disponibilizar os dados a serem
integrados via arquitetura de serviço digital e/ou acesso a base
de dados, quando solicitado. Parágrafo Único. Após delibera-
ção do Comitê Gestor quanto aos serviços elegíveis para o
Programa Fortaleza Digital, os órgãos e entidades responsá-
veis por esses serviços devem fornecer acesso administrativo
aos respectivos sistemas de gerenciamento de banco de dados
dos serviços elencados com suas documentações, bem como
informar ao órgão que preside o Comitê a localização na qual o
serviço e o banco de dados estão disponibilizados. Art. 14 -
Compete à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação –
CITINOVA atuar junto aos cidadãos e órgãos da Prefeitura
Municipal de Fortaleza na identificação e proposição de novos
serviços digitais, bem como na condição de laboratório de
Fechar