DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO
No 01/2021 – SEPOG/PGM
DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO ANTERIOR DE CARGO
/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO
Eu________________________________________________
_____________________________RG___________________
_______________,
CPF__________________
DECLARO,
para os devidos fins, de que não exerci anteriormente Emprego
ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Fede-
ral, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsi-
diárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo
poder público.
Fortaleza,______, de __________________ de ________.
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 01/2021 – SEPOG/PGM
DECLARAÇÃO DE BENS
PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Nome:_________________________________________________
CPF:____________________RG:___________________________
DECLARA,
para
fins
de
posse
no
cargo
efetivo
de_______________________ que possui bens e valores que
constituem o seu patrimônio, abaixo especificado, em conformidade
com o § 5º do Art.14, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
Discriminação de bens
Valor (R$)
1. Bens Imobiliários:
2.Bens móveis, semoventes e outros:
3.Automóveis e outros veículos:
4.Depósitos bancários, ações, apólices, e outros títulos:
5. Outros Bens:
Fortaleza,____ de ________ de ______.
________________________________
Assinatura do Declarante
ANEXO V A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 01/2021 – SEPOG/PGM
DECLARAÇÃO DE BENS
PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR DO
MUNICÍPIO
Eu,________________________________________________
portador da Cédula de Identidade n°___________________
Órgão Emissor____________ CPF: ___________________,
residente e domiciliado a Rua/Av. ______________________
_____________________________
DECLARO, para fins de posse em cargo público de provimento
efetivo de ______________________________, não possuir
nenhum bem ou valores que constituam meu patrimônio, em
conformidade com o Art. 14, § 5º da Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990.
Fortaleza, _____ de _______de ________.
____________________________________
Assinatura do Declarante
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0017/2021-CGM, DE 08 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI O PROGRAMA DE
INTEGRIDADE E BOAS PRÁ-
TICAS NO ÂMBITO DA CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA.
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas com-
petências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 31 da Lei
Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei
Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art.
1º - Disciplinar os mecanismos para instituir o Programa de
Integridade e Boas Práticas, no âmbito da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município - CGM. § 1º O Programa de Inte-
gridade e Boas Práticas consiste no conjunto de mecanismos e
procedimentos internos destinados a detectar e prevenir frau-
des, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta,
bem como avaliar processos objetivando melhoria da gestão de
recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência. §
2º O Programa de Integridade e Boas Práticas a que se refere
o caput compreende atividades, projetos e processos de traba-
lho em andamento, além dos demais previstos no Plano de
Integridade. § 3° Para os efeitos do disposto nesta Portaria,
entende-se: I – por Integridade: alinhamento consistente e a
conformidade ao conjunto estruturado de medidas institucionais
voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de
fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança; e II –
riscos para a integridade: riscos que configurem ações ou
omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou
atos de corrupção. Parágrafo único. Os riscos para a integrida-
de podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos,
tais como financeiros, operacionais ou de imagem. Art. 2º - São
fundamentos do Programa de Integridade o comprometimento
e apoio da alta administração, a análise e gestão de riscos de
corrupção e fraude. Art. 3° - São instrumentos do Programa de
Integridade: I – códigos de ética e de conduta; II – mapeamento
e gestão de riscos de corrupção; III – normas, políticas e pro-
cedimentos para detectar e sanar desvios e irregularidades; IV
– controle e combate ao nepotismo; V – prevenção de conflito
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