DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 01/2021 – SEPOG/PGM DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO ANTERIOR DE CARGO /FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO Eu________________________________________________ _____________________________RG___________________ _______________, CPF__________________ DECLARO, para os devidos fins, de que não exerci anteriormente Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Fede- ral, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsi- diárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público. Fortaleza,______, de __________________ de ________. __________________________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 – SEPOG/PGM DECLARAÇÃO DE BENS PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO Nome:_________________________________________________ CPF:____________________RG:___________________________ DECLARA, para fins de posse no cargo efetivo de_______________________ que possui bens e valores que constituem o seu patrimônio, abaixo especificado, em conformidade com o § 5º do Art.14, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Discriminação de bens Valor (R$) 1. Bens Imobiliários: 2.Bens móveis, semoventes e outros: 3.Automóveis e outros veículos: 4.Depósitos bancários, ações, apólices, e outros títulos: 5. Outros Bens: Fortaleza,____ de ________ de ______. ________________________________ Assinatura do Declarante ANEXO V A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 – SEPOG/PGM DECLARAÇÃO DE BENS PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO Eu,________________________________________________ portador da Cédula de Identidade n°___________________ Órgão Emissor____________ CPF: ___________________, residente e domiciliado a Rua/Av. ______________________ _____________________________ DECLARO, para fins de posse em cargo público de provimento efetivo de ______________________________, não possuir nenhum bem ou valores que constituam meu patrimônio, em conformidade com o Art. 14, § 5º da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. Fortaleza, _____ de _______de ________. ____________________________________ Assinatura do Declarante CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0017/2021-CGM, DE 08 DE JUNHO DE 2021 INSTITUI O PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁ- TICAS NO ÂMBITO DA CON- TROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas com- petências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 31 da Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Disciplinar os mecanismos para instituir o Programa de Integridade e Boas Práticas, no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM. § 1º O Programa de Inte- gridade e Boas Práticas consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir frau- des, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência. § 2º O Programa de Integridade e Boas Práticas a que se refere o caput compreende atividades, projetos e processos de traba- lho em andamento, além dos demais previstos no Plano de Integridade. § 3° Para os efeitos do disposto nesta Portaria, entende-se: I – por Integridade: alinhamento consistente e a conformidade ao conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança; e II – riscos para a integridade: riscos que configurem ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou atos de corrupção. Parágrafo único. Os riscos para a integrida- de podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, tais como financeiros, operacionais ou de imagem. Art. 2º - São fundamentos do Programa de Integridade o comprometimento e apoio da alta administração, a análise e gestão de riscos de corrupção e fraude. Art. 3° - São instrumentos do Programa de Integridade: I – códigos de ética e de conduta; II – mapeamento e gestão de riscos de corrupção; III – normas, políticas e pro- cedimentos para detectar e sanar desvios e irregularidades; IV – controle e combate ao nepotismo; V – prevenção de conflitoFechar