DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
No 01/2021 – SEPOG/PGM 
 
DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO ANTERIOR DE CARGO 
/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO 
 
Eu________________________________________________
_____________________________RG___________________
_______________, 
CPF__________________ 
DECLARO, 
para os devidos fins, de que não exerci anteriormente Emprego 
ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Fede-
ral, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, 
empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsi-
diárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo 
poder público. 
 
Fortaleza,______, de __________________ de ________. 
 
 
__________________________________________________ 
Assinatura do Declarante 
 
ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
Nº 01/2021 – SEPOG/PGM 
 
DECLARAÇÃO DE BENS 
 
PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE  
PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
 
 
Nome:_________________________________________________ 
 
CPF:____________________RG:___________________________ 
 
DECLARA, 
para 
fins 
de 
posse 
no 
cargo 
efetivo 
de_______________________ que possui bens e valores que 
constituem o seu patrimônio, abaixo especificado, em conformidade 
com o § 5º do Art.14, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
 
Discriminação de bens 
Valor (R$) 
1. Bens Imobiliários: 
 
 
 
 
 
2.Bens móveis, semoventes e outros: 
 
 
 
 
 
3.Automóveis e outros veículos: 
 
 
 
 
 
4.Depósitos bancários, ações, apólices, e outros títulos: 
 
 
 
 
 
5. Outros Bens: 
 
 
 
 
 
 
Fortaleza,____ de ________ de ______. 
 
________________________________ 
Assinatura do Declarante 
ANEXO V A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
Nº 01/2021 – SEPOG/PGM 
 
DECLARAÇÃO DE BENS 
PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE PROCURADOR DO 
MUNICÍPIO 
 
Eu,________________________________________________ 
portador da Cédula de Identidade n°___________________ 
Órgão Emissor____________ CPF: ___________________, 
residente e domiciliado a Rua/Av. ______________________ 
_____________________________ 
 
DECLARO, para fins de posse em cargo público de provimento 
efetivo de ______________________________, não possuir 
nenhum bem ou valores que constituam meu patrimônio, em 
conformidade com o Art. 14, § 5º da Lei n° 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. 
 
Fortaleza, _____ de _______de ________. 
 
 
____________________________________ 
Assinatura do Declarante 
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL             
DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 0017/2021-CGM, DE 08 DE JUNHO DE 2021 
 
INSTITUI O PROGRAMA DE 
INTEGRIDADE E BOAS PRÁ-
TICAS NO ÂMBITO DA CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. 
 
 
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas com-
petências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 31 da Lei 
Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, c/c a Lei 
Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 2013. RESOLVE: Art. 
1º - Disciplinar os mecanismos para instituir o Programa de 
Integridade e Boas Práticas, no âmbito da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Município - CGM. § 1º O Programa de Inte-
gridade e Boas Práticas consiste no conjunto de mecanismos e 
procedimentos internos destinados a detectar e prevenir frau-
des, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, 
bem como avaliar processos objetivando melhoria da gestão de 
recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência. § 
2º O Programa de Integridade e Boas Práticas a que se refere 
o caput compreende atividades, projetos e processos de traba-
lho em andamento, além dos demais previstos no Plano de 
Integridade. § 3° Para os efeitos do disposto nesta Portaria, 
entende-se: I – por Integridade: alinhamento consistente e a 
conformidade ao conjunto estruturado de medidas institucionais 
voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de 
fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança; e II – 
riscos para a integridade: riscos que configurem ações ou  
omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou 
atos de corrupção. Parágrafo único. Os riscos para a integrida-
de podem ser causa, evento ou consequência de outros riscos, 
tais como financeiros, operacionais ou de imagem. Art. 2º - São 
fundamentos do Programa de Integridade o comprometimento 
e apoio da alta administração, a análise e gestão de riscos de 
corrupção e fraude. Art. 3° - São instrumentos do Programa de 
Integridade: I – códigos de ética e de conduta; II – mapeamento 
e gestão de riscos de corrupção; III – normas, políticas e pro-
cedimentos para detectar e sanar desvios e irregularidades; IV 
– controle e combate ao nepotismo; V – prevenção de conflito 

                            

Fechar