DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 de interesses; VI – comunicação e treinamento; VII – canais de denúncias; VIII – medidas disciplinares; e IX – monitoramento periódico. Art. 4° - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni- cípio – CGM disponibilizará: I – orientação quanto à implanta- ção do Programa de Integridade no órgão; II – capacitação do Comitê de Integridade; III – aplicação do Diagnostico de Inte- gridade no órgão; IV – apoio ao órgão na elaboração do Plano de Integridade; V – analise e validação do Plano de Integrida- de; e VI – monitoramento da implantação do Plano de Integri- dade. Art. 5° - A implementação, o desenvolvimento e a defini- ção das estratégias e ações do Programa de Integridade serão realizados mediante colaboração entre os seguintes setores: I – Coordenadoria de Transparência e Integridade; II – Coorde- nadoria de Auditoria; III – Coordenadoria Geral de Controle Interno; IV – Corregedoria Geral; V – Ouvidoria Geral; e VI – Assessoria Jurídica. Art. 6° - O Programa de Integridade será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que conterá: I – descrição de evidências; II – fragilidades; III – prazos; IV – recomendações; V – responsáveis pela operacio- nalização de cada atividade a ser desenvolvida; e VI – meios de monitoramento. § 1° O Plano de Integridade, deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, após a validação do Diagnóstico de Integridade, em até 15 (quinze) dias. § 2° Caso haja ajustes no Plano de Integridade, os mesmos deverão ser efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, e submetido para vali- dação, em até 05 (cinco) dias. Art. 7° - Fica constituído o Comi- tê de Integridade da CGM, com os seguintes setores: I – Secre- tário Executivo; II – Coordenadoria de Transparência e Integri- dade; III – Coordenadoria Geral de Controle Interno; IV – Coor- denadoria de Auditoria; V – Assessoria Jurídica; e VI – Corre- gedoria. Art. 8° - São competências do Comitê de Integridade: I – auxiliar na aplicação do Diagnóstico de Integridade; II – ela- borar, implantar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das a- ções preventivas e corretivas, das fragilidades e oportunidades de melhoria identificadas, propostas no Plano de Integridade; IV – coordenar o mapeamento de processos e a implantação da gestão de riscos; V – demandar que os mecanismos e pro- cedimentos de integridade sejam estabelecidos, implantados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implantação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – promover a conscientização dos servidores do órgão acerca da relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e VIII – avaliar as atividades do Plano de Integridade realizadas a cada semestre, a fim de monitorar seu cumprimento e promo- ver sua atualização periódica. Art. 9° - O Comitê terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabeleci- do, e reuniões extraordinárias, quando houver necessidade de manifestação sobre matéria de sua competência em caráter de urgência. Art. 10 - A participação dos servidores nos Comitês de Integridade estabelecidos nesta Portaria é considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GA- BINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de junho de 2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INFORMATIVO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 151/2021 ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de certi- ficados digitais, incluindo certificados digitais ICP-Brasil, tipo A3, padrão E-CPF com validade de 36 (trinta e seis) meses, certificados digitais ICP-Brasil, tipo A1, padrão E-CPF com validade de 12 (doze) meses; dispositivos de armazenamento de certificados digitais tipo “token criptográfico usb”; e visitas on site (presencial) para emissão de certifica- do digital em endereços localizados no município de fortaleza - ce, para atender demanda da prefeitura municipal de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Refe- rência, para o período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço global. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regi- me de tarefa. A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, torna público para conhe- cimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL Nº 7377 do referido PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2021 - SEPOG, publicado no dia 14 de maio de 2021 no Diário Oficial do Município (DOM) e jornal local, onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um IN- FORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade que: ONDE SE LÊ: 18.4.8. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial. LEIA-SE: 18.4.8. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial, nos termos da Lei nº 6404/1976 e ressalvadas as exceções legais. Cordialmente, Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A(O) PROCURADO- RIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, A SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, A(O) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC E O(A) ESTAGIÁRIO(A) ABAIXO SUBSCRITO(A). OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA MODALIDADE CURRICU- LAR, NÃO OBRIGATÓRIO E REMUNERADO AO(À) ESTU- DANTE DE NÍVEL SUPERIOR COMO INCENTIVO Á FOR- MAÇÃO PROFISSIONAL, TEÓRICA E PRÁTICA. VIGÊNCIA: 01.06.2021 A 31.05.2022. RECURSOS: PRÓPRIOS DO CON- CEDENTE. ASSINAM O PRESENTE TERMO: PROCURADO- RIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM – CONCEDENTE - Fernando Antonio Costa de Oliveira. A SECRETARIA MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. A(O) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC 7 CON- VENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o(a) estagiário(a) JOSÉ LUIZ SILVA NETTO. Izabel Sizina de Azevedo Pinheiro - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MU- NICIPAL DAS FINANÇAS, A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, CEN- TRO UNIVERSITÁRIO UNIFANOR E O ESTAGIÁRIO ABAIXO SUBSCRITO. OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA MO- DALIDADE CURRICULAR, NÃO OBRIGATÓRIO E REMUNE- RADO AO ESTUDANTE DE NÍVEL SUPERIOR COMO IN-Fechar