DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
de interesses; VI – comunicação e treinamento; VII – canais de 
denúncias; VIII – medidas disciplinares; e IX – monitoramento 
periódico. Art. 4° - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni-
cípio – CGM disponibilizará: I – orientação quanto à implanta-
ção do Programa de Integridade no órgão; II – capacitação do 
Comitê de Integridade; III – aplicação do Diagnostico de Inte-
gridade no órgão; IV – apoio ao órgão na elaboração do Plano 
de Integridade;  V – analise e validação do Plano de Integrida-
de; e VI – monitoramento da implantação do Plano de Integri-
dade. Art. 5° - A implementação, o desenvolvimento e a defini-
ção das estratégias e ações do Programa de Integridade serão 
realizados mediante colaboração entre os seguintes setores: I 
– Coordenadoria de Transparência e Integridade; II – Coorde-
nadoria de Auditoria; III – Coordenadoria Geral de Controle 
Interno; IV – Corregedoria Geral; V – Ouvidoria Geral; e VI – 
Assessoria Jurídica. Art. 6° - O Programa de Integridade será 
operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que 
conterá: I – descrição de evidências; II – fragilidades; III –
prazos; IV – recomendações; V – responsáveis pela operacio-
nalização de cada atividade a ser desenvolvida; e VI – meios 
de monitoramento. § 1° O Plano de Integridade, deverá ser 
elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, após a validação do 
Diagnóstico de Integridade, em até 15 (quinze) dias. § 2° Caso 
haja ajustes no Plano de Integridade, os mesmos deverão ser 
efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, e submetido para vali-
dação, em até 05 (cinco) dias. Art. 7° - Fica constituído o Comi-
tê de Integridade da CGM, com os seguintes setores: I – Secre-
tário Executivo; II – Coordenadoria de Transparência e Integri-
dade; III – Coordenadoria Geral de Controle Interno; IV – Coor-
denadoria de Auditoria; V – Assessoria Jurídica; e VI – Corre-
gedoria. Art. 8° - São competências do Comitê de Integridade: I 
– auxiliar na aplicação do Diagnóstico de Integridade; II – ela-
borar, implantar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar 
as áreas e os servidores responsáveis pela execução das a-
ções preventivas e corretivas, das fragilidades e oportunidades 
de melhoria identificadas, propostas no Plano de Integridade; 
IV – coordenar o mapeamento de processos e a implantação 
da gestão de riscos; V – demandar que os mecanismos e pro-
cedimentos de integridade sejam estabelecidos, implantados, 
mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para 
superar eventuais dificuldades na elaboração, implantação e no 
monitoramento do Plano de Integridade; VII – promover a 
conscientização dos servidores do órgão acerca da relevância 
de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e 
VIII – avaliar as atividades do Plano de Integridade realizadas a 
cada semestre, a fim de monitorar seu cumprimento e promo-
ver sua atualização periódica. Art. 9° - O Comitê terá reuniões 
ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabeleci-
do, e reuniões extraordinárias, quando houver necessidade de 
manifestação sobre matéria de sua competência em caráter de 
urgência. Art. 10 - A participação dos servidores nos Comitês 
de Integridade estabelecidos nesta Portaria é considerada 
prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 11 
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GA-
BINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de junho de 2021. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
INFORMATIVO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 151/2021 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de 
preços, para futuras e eventuais aquisições de certi-
ficados 
digitais, 
incluindo 
certificados 
digitais              
ICP-Brasil, tipo A3, padrão E-CPF com validade de 
36 (trinta e seis) meses, certificados digitais                    
ICP-Brasil, tipo A1, padrão E-CPF com validade de 
12 (doze) meses; dispositivos de armazenamento de 
certificados digitais tipo “token criptográfico usb”; e 
visitas on site (presencial) para emissão de certifica-
do digital em endereços localizados no município de 
fortaleza - ce, para atender demanda da prefeitura 
municipal de Fortaleza, conforme especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Refe-
rência, para o período de 12 (doze) meses. 
DO TIPO: Menor preço global. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos  termos  
do  Decreto  nº  7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 
3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser 
adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for 
conveniente a aquisição de bens com previsão de 
entregas parceladas ou  contratação  de  serviços  
remunerados  por  unidade  de medida ou em regi-
me de tarefa. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, torna público para conhe-
cimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL 
Nº 7377 do referido PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2021 - 
SEPOG, publicado no dia 14 de maio de 2021 no Diário Oficial 
do Município (DOM) e jornal local, onde ocorreram atecnias, 
motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um IN-
FORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade 
que: ONDE SE LÊ: 18.4.8. No caso de sociedade por ações, o 
balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal 
oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta 
Comercial. LEIA-SE: 18.4.8. No caso de sociedade por ações, 
o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal 
oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta 
Comercial, nos termos da Lei nº 6404/1976 e ressalvadas as 
exceções legais. Cordialmente, Marcelo Jorge Borges     
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE 
ESTÁGIO - EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE 
ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A(O) PROCURADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –   
SEPOG, A(O) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC E 
O(A) ESTAGIÁRIO(A) ABAIXO SUBSCRITO(A). OBJETO: 
CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA MODALIDADE CURRICU-
LAR, NÃO OBRIGATÓRIO E REMUNERADO AO(À) ESTU-
DANTE DE NÍVEL SUPERIOR COMO INCENTIVO Á FOR-
MAÇÃO PROFISSIONAL, TEÓRICA E PRÁTICA. VIGÊNCIA: 
01.06.2021 A 31.05.2022. RECURSOS: PRÓPRIOS DO CON-
CEDENTE. ASSINAM O PRESENTE TERMO: PROCURADO-
RIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM – CONCEDENTE -     
Fernando Antonio Costa de Oliveira. A SECRETARIA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – 
INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. 
A(O) UNIVERSIDADE FEDERAL DO  CEARÁ - UFC 7 CON-
VENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o(a) 
estagiário(a) JOSÉ LUIZ SILVA NETTO. Izabel Sizina de 
Azevedo Pinheiro - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE 
- SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE 
ESTÁGIO - EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE 
ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MU-
NICIPAL DAS FINANÇAS, A SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, CEN-
TRO UNIVERSITÁRIO UNIFANOR E O ESTAGIÁRIO ABAIXO 
SUBSCRITO. OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA MO-
DALIDADE CURRICULAR, NÃO OBRIGATÓRIO E REMUNE-
RADO AO ESTUDANTE DE NÍVEL SUPERIOR COMO IN-

                            

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