DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
de urina, g) Raio-X de Tórax em PA com laudo, h) Eletrocardio-
grama com laudo, i) Laudo de Sanidade Mental expedido por
médico psiquiatra, para obtenção do Laudo Médico, conforme
cronograma abaixo. 2) Cronograma para o comparecimento à
Junta Médica:
DATA
CARGO
CLASSIFICAÇÃO)
HORÁRIO
14/06/2021
Procurador do
Município
2º
(Pessoa com Deficiência)
9h
- As senhas de atendimento serão distribuídas por ordem de
chegada. - O atendimento será realizado pela ordem de nume-
ração das senhas. - O início do atendimento pericial acontecerá
às 9h. 3) Entrega da documentação na Procuradoria-Geral do
Município, situada à Av. Santos Dumont, nº 5.335, Papicu,
Edifício Planalto Center, 11º andar, Fortaleza (CE), a fim de
tratar de assunto relacionado ao provimento de cargo efetivo,
portando os originais e fotocópias legíveis autenticadas dos
documentos que comprovem os requisitos abaixo relacionados,
conforme cronograma a seguir: a) ter a nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portu-
gueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; b)
estar em gozo dos direitos políticos; c) estar quite com as obri-
gações militares, em caso de candidato do sexo masculino; d)
estar quite com as obrigações eleitorais; e) haver concluído
curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC); f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; g)
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, comprovada por junta médica oficial; h) ter um ano de
prática forense, sendo considerado: I - o efetivo exercício de
advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual
mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de
4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; II -
o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de ma-
gistério superior, privativo de bacharel em Direito por pelo me-
nos um ano. i) não estar suspenso do exercício funcional nem
cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; j) não possuir
vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de
Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas,
salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, previstas no
art. 37 da CF/88. 3.1) Deve o candidato, igualmente, apresentar
os seguintes documentos e informações originais e fotocópias
legíveis autenticadas, conforme cronograma a seguir: a) Certi-
dão de Nascimento ou Casamento; b) Cédula de Identidade ou
Documento Oficial de Identidade; c) CPF; d) Título de Eleitor e
comprovante de quitação com as obrigações perante a Justiça
Eleitoral; e) Carteira de Reservista (para os candidatos do sexo
masculino); f) Inscrição PIS/PASEP; g) Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível supe-
rior em Direito, emitido por Instituição de ensino superior reco-
nhecida pelo Ministério da Educação (MEC); h) Registro na
Ordem dos Advogados do Brasil e comprovação de quitação; i)
Declaração da Ordem dos Advogados do Brasil comprovando
não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo
qualquer penalidade disciplinar; j) Uma foto 3X4 recente; k)
Informações bancárias - conta corrente e agência- Banco Bra-
desco; l) Certidão de Acumulação de Cargos fornecida pela
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará -
SEPLAG, obtida no sítio (www.seplag.ce.gov.br); m) Declara-
ção de Não Vinculo obtida no sitio da SEPOG (vincu-
lo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); n) Declaração de Não Acumula-
ção de Cargo conforme modelo constante do Anexo II; o) De-
claração de que não ocupa, ou não ocupou, outro cargo, em-
prego, ou função pública no âmbito da Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, conforme o modelo constante
no Anexo III; p) Certidão ou Declaração original emitida pelo
órgão/entidade de que não responde Processo Administrativo
Disciplinar ou que não tenha sido demitido por força de proces-
so administrativo disciplinar; caso tenha anteriormente exercido
cargo/função ou emprego público em quaisquer das esferas. q)
Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da
Justiça Federal e Estadual dos lugares em que tenha residido,
nos últimos cinco anos, expedidas até 6 (seis) meses anterio-
res à data da posse; r) Folha de antecedentes da polícia federal
e da polícia dos estados onde residiu nos últimos dois anos,
expedida, no máximo, há seis meses; s) Laudo Médico expedi-
do pela Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município
– IPM; t) Declaração de Bens, conforme o modelo constante no
Anexo IV; 4) Cronograma para a entrega da documentação:
DATA
CARGO
CLASSIFICAÇÃO)
HORÁRIO
14/06/2021
Procurador do
Município
2º
(Pessoa com Deficiência)
14h
5) O candidato aprovado e classificado no Concurso Público,
constante do Anexo I deste edital que não comparecer aos
locais indicados nas datas e nos horários estabelecidos neste
edital, será considerado desistente. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 10 de junho de 2021. Fernando Antônio Costa
de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 01/2021 – SEPOG/PGM
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (PESSOA COM
DEFICIÊNCIA)
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ANDRÉ LUIS MACEDO PEREIRA DA COSTA
2º
ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 01/2021 – SEPOG/PGM
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO
/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO
Eu________________________________________________
_____________________________RG___________________
_______________,CPF_________________________
DECLARO, de acordo comos incisos XVI e XVII do artigo 37 da
Constituição Federal, e em conformidade com o disposto no §
5º do art. 14 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que
presentemente:
( ) Não exerço em acumulação remunerada qualquer outro
Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administra-
ção Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autar-
quias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia
mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou
indiretamente pelo poder público.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(es) ou emprego(s)
abaixo:
a)_________________________________________________
_____________cuja jornada de trabalho é de ____ às ___
horas, com uma carga horária semanal de _______________.
b)_________________________________________________
________________cuja jornada de trabalho é de ____ às ___
horas, com uma carga horária semanal de _______________.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das
normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei
sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer
em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo público de
provimento efetivo de _______________________________
_________para o qual serei investido(a).
Fortaleza, ______, de __________________ de ________.
__________________________________________________
Assinatura do Declarante
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