DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
EDITAL Nº 05/2021 – SME
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO TÉCNICO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, no uso legal de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 9317,
de 14 de dezembro de 2007 que instituiu o Sistema Municipal de Ensino e reformulou o Conselho Municipal de Educação de Fortale-
za-CME, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao credenciamento de servidores municipais do Ambien-
te Especialidade Educação - Núcleo de Atividades Específicas da Educação para compor o quadro técnico do Conselho Municipal de
Educação de Fortaleza-CME, composto atualmente por 08 (oito) servidores que terão atuação, prioritária, junto às câmaras e comis-
sões. 1. DO OBJETIVO: Credenciar servidores municipais do Ambiente Especialidade Educação – Núcleo de Atividades Específicas
da Educação para, complementar (04 VAGAS) o quadro de técnicos do CME e compor Banco de Reserva. 2. DAS ATRIBUIÇÕES
DOS TÉCNICOS DO CME: Compete ao quadro de técnicos do CME: 2.1. Compor os Núcleos do Conselho; 2.2. Fornecer subsídios
de natureza técnico-pedagógica e educacional a fim de colaborar com os conselheiros, nas Câmaras e Comissões, para o desempe-
nho das ações inerentes às competências do Conselho, conforme disposto no artigo 6º da Lei 9.317, de 14.12.2007. 3. PÚBLICO:
Poderão se inscrever servi-dores municipais do Ambiente Especialidade Educação - Núcleo de Atividades Específicas da Educação,
que preencham os seguintes pré-requisitos: 3.1. 3.1. Ser professor readaptado ou detentor de cargo técnico em efetivo exercício na
Rede Municipal de Ensino, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas; 3.2. Possuir graduação em Curso de Licenciatura e
estar atualmente lotado na SME, nos Distritos de Educação ou em instituições de ensino da Rede Municipal de Fortaleza; 3.3. Ter
experiência de ensino de, no mínimo, 03 (três) anos, em Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. As
inscrições serão realizadas no período de 14 a 20 de junho de 2021, através do link http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br, com envio
da documentação pelo e-mail selecao.cme@educacao.fortaleza.ce.gov.br. 4.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá entregar:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I), disponível em http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br; b) Cópia do Curriculum
Vitae, devidamente comprovado; c) Carta de Intenções (uma lauda) justificando interesse em trabalhar no CME; d) Declaração de
experiência de ensino de, no mínimo, 03 (três) anos, em Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental. 5. DO PROCESSO DE CRE-
DENCIAMENTO: O processo de credenciamento constará das etapas a seguir, conforme cronograma a ser divulgado em
http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br; 1ª etapa: Análise da titulação obtida em cursos de pós-graduação e em outros cursos de forma-
ção reconhecidos, realizados em instituições credenciadas e da experiência docente, com base nos critérios de pontuação estabeleci-
dos no item 7.1 deste edital, correspondendo a 14 (quatorze) pontos. 2ª etapa: Entrevista.
6. DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO:
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
LOCAL
Inscrições
14 a 20/06/2021
http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br
E-mail: selecao.cme@educacao.fortaleza.ce.gov.br
1ª Etapa: Análise do Currículo
e da Carta de Intenções
21 e 22/06/2021
Ambiente virtual
2ª etapa: Entrevista
23 e 24/06/2021
Google Meet
Divulgação dos Resultados
das Etapas
25/06/2021
http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br
Interposição de Recursos
26 a 28/06/2021
E-mail:selecao.cme@educacao.fortaleza.ce.gov.br
Resultado Final
29/06/2021
http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br
7. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO: 7.1. A Comissão de Credenciamento será criada por portaria da SME e composta por
membros da Coordenadoria da Gestão de Pessoas da SME com a participação de Conselheiros Municipais de Educação de Fortale-
za-CME e terá como atribuições específicas: a) Análise dos pedidos de credenciamento; b) Realização de entrevistas; c) Atribuição
de pontos e, em caso de empate, aplicação dos critérios constantes do item 8.2; d) Elaboração e divulgação da relação nominal dos
credenciados, por ordem de pontuação. 8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO: 8.1. A
pontuação dos candidatos será auferida mediante os seguintes critérios: a) Para cada ano de experiência docente em escola pública
ou privada, será atribuído 1,0 (um) ponto, com teto máximo de 07 (sete) pontos (no Anexo II deste edital); b) Será atribuída pontuação,
conforme Anexo II deste edital, à titulação apresentada e a cada curso relacionado às temáticas a seguir discriminadas, com 40
h/aula, no mínimo: • Política e Planejamento da Educação Básica; • Legislação Educacional relacionada à Educação Básica; • Siste-
mas de Ensino: Federal, Estadual e Municipal; • Organização e Gestão da Educação Básica; • Planos Nacional, Estadual e Municipal
de Educação; • Organização Curricular (BNCC para a Educação Infantil e Ensino Fundamental); • Políticas de Financiamento da Edu-
cação Básica; • Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica; • Avaliação: Educacional, Institucional e de Ensino. c)
À entrevista serão atribuídos, no máximo, 05 (cinco) pontos. 8.2. Em caso de empate, serão considerados, pela ordem, os seguintes
critérios; 1. Maior tempo de exercício docente na rede pública municipal de Fortaleza; 2. Maior tempo de exercício docente; 3. Maior
pontuação na titulação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado). 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Os resultados serão
divulgados em http://intranet. sme.fortaleza.ce.gov.br, com relação nominal dos candidatos credenciados por ordem de pontuação, de
acordo com o cronograma. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Ao final das etapas do credenciamento, caberá recurso adminis-
trativo, encaminhado à Comissão de Credenciamento, desde que realizado em até 72 (quarenta e oito) horas após a divulgação do
resultado; 10.2. A adesão dos profissionais selecionados será formalizada mediante lotação no Conselho Municipal de Educação-
CME; 10.3. O profissional lotado no CME continuará percebendo a gratificação de Permanência em Serviço, equivalente à Regência
de Classe; 10.4. O Candidato selecionado que não possa assumir a função no CME deverá assinar um Termo de Desistência do Cre-
denciamento; 10.5. Constituir-se-á um banco de reserva com o mesmo número de profissionais credenciados, para eventual substitui-
ção em caso de impedimento ou vacância. A validade do banco será de quatro anos; 10.6. Será vedado o exercício da função de
Conselheiro concomitantemente à participação no quadro de técnicos do CME; 10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Credenciamento. Fortaleza, 09 de junho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO DE FORTALEZA.
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