DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 EDITAL Nº 05/2021 – SME SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO TÉCNICO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, no uso legal de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 9317, de 14 de dezembro de 2007 que instituiu o Sistema Municipal de Ensino e reformulou o Conselho Municipal de Educação de Fortale- za-CME, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao credenciamento de servidores municipais do Ambien- te Especialidade Educação - Núcleo de Atividades Específicas da Educação para compor o quadro técnico do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza-CME, composto atualmente por 08 (oito) servidores que terão atuação, prioritária, junto às câmaras e comis- sões. 1. DO OBJETIVO: Credenciar servidores municipais do Ambiente Especialidade Educação – Núcleo de Atividades Específicas da Educação para, complementar (04 VAGAS) o quadro de técnicos do CME e compor Banco de Reserva. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS DO CME: Compete ao quadro de técnicos do CME: 2.1. Compor os Núcleos do Conselho; 2.2. Fornecer subsídios de natureza técnico-pedagógica e educacional a fim de colaborar com os conselheiros, nas Câmaras e Comissões, para o desempe- nho das ações inerentes às competências do Conselho, conforme disposto no artigo 6º da Lei 9.317, de 14.12.2007. 3. PÚBLICO: Poderão se inscrever servi-dores municipais do Ambiente Especialidade Educação - Núcleo de Atividades Específicas da Educação, que preencham os seguintes pré-requisitos: 3.1. 3.1. Ser professor readaptado ou detentor de cargo técnico em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas; 3.2. Possuir graduação em Curso de Licenciatura e estar atualmente lotado na SME, nos Distritos de Educação ou em instituições de ensino da Rede Municipal de Fortaleza; 3.3. Ter experiência de ensino de, no mínimo, 03 (três) anos, em Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 14 a 20 de junho de 2021, através do link http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br, com envio da documentação pelo e-mail selecao.cme@educacao.fortaleza.ce.gov.br. 4.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá entregar: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I), disponível em http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br; b) Cópia do Curriculum Vitae, devidamente comprovado; c) Carta de Intenções (uma lauda) justificando interesse em trabalhar no CME; d) Declaração de experiência de ensino de, no mínimo, 03 (três) anos, em Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental. 5. DO PROCESSO DE CRE- DENCIAMENTO: O processo de credenciamento constará das etapas a seguir, conforme cronograma a ser divulgado em http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br; 1ª etapa: Análise da titulação obtida em cursos de pós-graduação e em outros cursos de forma- ção reconhecidos, realizados em instituições credenciadas e da experiência docente, com base nos critérios de pontuação estabeleci- dos no item 7.1 deste edital, correspondendo a 14 (quatorze) pontos. 2ª etapa: Entrevista. 6. DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO: ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL Inscrições 14 a 20/06/2021 http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br E-mail: selecao.cme@educacao.fortaleza.ce.gov.br 1ª Etapa: Análise do Currículo e da Carta de Intenções 21 e 22/06/2021 Ambiente virtual 2ª etapa: Entrevista 23 e 24/06/2021 Google Meet Divulgação dos Resultados das Etapas 25/06/2021 http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br Interposição de Recursos 26 a 28/06/2021 E-mail:selecao.cme@educacao.fortaleza.ce.gov.br Resultado Final 29/06/2021 http://intranet.sme.fortaleza.ce.gov.br 7. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO: 7.1. A Comissão de Credenciamento será criada por portaria da SME e composta por membros da Coordenadoria da Gestão de Pessoas da SME com a participação de Conselheiros Municipais de Educação de Fortale- za-CME e terá como atribuições específicas: a) Análise dos pedidos de credenciamento; b) Realização de entrevistas; c) Atribuição de pontos e, em caso de empate, aplicação dos critérios constantes do item 8.2; d) Elaboração e divulgação da relação nominal dos credenciados, por ordem de pontuação. 8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO: 8.1. A pontuação dos candidatos será auferida mediante os seguintes critérios: a) Para cada ano de experiência docente em escola pública ou privada, será atribuído 1,0 (um) ponto, com teto máximo de 07 (sete) pontos (no Anexo II deste edital); b) Será atribuída pontuação, conforme Anexo II deste edital, à titulação apresentada e a cada curso relacionado às temáticas a seguir discriminadas, com 40 h/aula, no mínimo: • Política e Planejamento da Educação Básica; • Legislação Educacional relacionada à Educação Básica; • Siste- mas de Ensino: Federal, Estadual e Municipal; • Organização e Gestão da Educação Básica; • Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação; • Organização Curricular (BNCC para a Educação Infantil e Ensino Fundamental); • Políticas de Financiamento da Edu- cação Básica; • Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica; • Avaliação: Educacional, Institucional e de Ensino. c) À entrevista serão atribuídos, no máximo, 05 (cinco) pontos. 8.2. Em caso de empate, serão considerados, pela ordem, os seguintes critérios; 1. Maior tempo de exercício docente na rede pública municipal de Fortaleza; 2. Maior tempo de exercício docente; 3. Maior pontuação na titulação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado). 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Os resultados serão divulgados em http://intranet. sme.fortaleza.ce.gov.br, com relação nominal dos candidatos credenciados por ordem de pontuação, de acordo com o cronograma. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Ao final das etapas do credenciamento, caberá recurso adminis- trativo, encaminhado à Comissão de Credenciamento, desde que realizado em até 72 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado; 10.2. A adesão dos profissionais selecionados será formalizada mediante lotação no Conselho Municipal de Educação- CME; 10.3. O profissional lotado no CME continuará percebendo a gratificação de Permanência em Serviço, equivalente à Regência de Classe; 10.4. O Candidato selecionado que não possa assumir a função no CME deverá assinar um Termo de Desistência do Cre- denciamento; 10.5. Constituir-se-á um banco de reserva com o mesmo número de profissionais credenciados, para eventual substitui- ção em caso de impedimento ou vacância. A validade do banco será de quatro anos; 10.6. Será vedado o exercício da função de Conselheiro concomitantemente à participação no quadro de técnicos do CME; 10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento. Fortaleza, 09 de junho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA.Fechar