DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 econômico financeiro de passando saldo contratual atualizado ao valor de R$ 788.149,65 (setecentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e nove reais, sessenta e cinco centavos), conforme manifestações técnicas nos autos. CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2021. ASSINAM O TERMO: Engº Jose Roberto de Resende – SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Alexandre Mendes de Oliveira – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e João Paulo Martins Silva – TESTEMUNHAS. Gláucio Valença Pereira Rangel – COOR- DENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 09 de junho de 2021. Engº Jose Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXE- CUTIVO E GESTOR DA SEINF. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2020 - RDC Nº 050/2019 - OBJETO CON- TRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MOBILIDADE E URBA- NIZAÇÃO DO VILA DO MAR – BEIRA RIO. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Ca- jazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato representada por seu Secretário Executivo e Gestor, o Engenheiro José Roberto de Resende, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: CONSÓRCIO CHC/CETRO, constituído pelas empresas, CONSTRUTORA CHC LTDA, sendo esta líder do consórcio, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.425.042/0001-49, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, N° 375, Bairro: Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.125-100, Telefo- ne (85) 3244-1133, representada neste ato pelo Sr. Cláudio Henrique Saboya Câmara, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 771.161.193-53, residente e domi- ciliado nesta capital e CONSTRUTORA CETRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 63.389.217/0001-55, com sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, nº 394, Vicente Pizon, Fortaleza – CE, CEP: 60.175-650, Telefone: (85) 3261-5695 / 99108-1800, email: licitacoes@construtoracetro.com.br, representada neste ato pelo Sr. Ronald Campos Oliveira, brasileiro, engenheiro civil, Carteira de Identidade nº 96002736840 SSP/CE, CPF nº 619.521.253-91, residente e domiciliado nesta capital. CLÁU- SULA - PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 37, inciso XXI da CRFB, e no artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo nº P296149/2020. CLÁUSULA - SEGUNDA - DO OBJETO: Pro- move-se o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, pas- sando este a ter um valor devido de R$ 7.164.728,42 (sete milhões, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte oito reais e quarenta e dois centavos). CLÁUSULA – TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Permanecem inaltera- das as demais cláusulas do Contrato principal. DATA DA AS- SINATURA: 04 de junho de 2021. ASSINAM O TERMO: Jose Roberto de Resende – SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES- TOR DA SEINF. Cláudio Henrique Saboya Câmara e Ronald Campos Oliveira – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMU- NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE- NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 04 de junho de 2021. Eng. José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ORGÃO: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL. LICITAÇÃO: Chamamento Público nº 001/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU N°: P048752/2021. OBJETO: Constitui objeto da presente a seleção e o credenci- amento de organização da sociedade civil para fins de celebração de parceria para a execução do Proje- to Atleta Cidadão-Lutas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária da SECEL nº 29101 27.812.0003.1088.0001 335041 0-100100000001, nos termos da legislação atinente. O TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SECEL, Sr. Ozires Pontes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Lei nº 12.462/2011, vem ADJUDICAR o procedimento licitatório à FETRIECE – FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ Nº 00.869.949/0001-22, vencedora da licitação no valor global de: R$ 1.658.347,43 (um milhão, seiscentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), e em consequência HOMOLOGAR o resultado da licitação, conforme Relatório da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR do Processo Administrativo epigrafado, tendo a Comissão Perma- nente de Licitações, observado às disposições legais. Fortale- za, 09 de junho de 2021. Ozires Pontes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE ERRATA – NO EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº AC00000775/2018, EM NOME DE MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, ATRAVÉS DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, publicada no Diário Oficial do Município nº 17.005, do dia 27 de maio de 2021. ONDE SE LÊ: Pelo presente, a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 18 de maio de 2021, foi cassado o Alva- rá de Construção nº IC00000775/2018, concedida em favor de MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.067.176/0001-00, uma vez que foram verificadas divergên- cias nas informações apresentadas para a emissão do referido Alvará de Construção, não atendendo às exigências legais. Após notificação para proceder ao cancelamento do referido documento, o requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação no processo nº P141905/2021 – SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 270/2019. LEIA-SE: Pelo presente, a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data de 18 de maio de 2021, foi cassado o Alvará de Construção nº AC00000775/2018, concedida em favor de MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.067.176/0001-00, uma vez que foram verificadas divergências nas informações apresentadas para a emissão do referido Alvará de Construção, não atendendo às exigências legais. Após notifi- cação para proceder ao cancelamento do referido documento, o requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº P141905/2021 – SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 270/2019. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMAFechar