DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
trativa. ASSINATURAS: José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA –    
IPLANFOR. Francisco das Chagas da Silveira Alexandrino - W R COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA. Fortaleza, 08 
de junho de 2021. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
EXTRATO AO CONTRATO DE ADESÃO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO IJF, ÓRGÃO NÃO 
PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO (CARONA). CONTRATO Nº 
001/2021 – CARONA. Fundamento Legal: a Ata de Registro de 
Preços nº 2020/00114, oriunda do Eletrônico nº 20200026, da 
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA, 
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, o que consta 
nos autos do Processo nº P274383/2020-IJF, os preceitos do 
direito público, o Decreto Municipal nº 12.255/2007, o Decreto 
Estadual nº 28.087/2006, Lei Federal 7892/2013, a Lei Federal 
nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores e outras leis es-
peciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Entidade 
não Participante do Registro de Preços (CARONA): Instituto Dr. 
José Frota – IJF. Detentora do Registro de Preços: ONE   
LAUDOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS EIRELI. Do Objeto: A 
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CENTRAL DE LAUDOS (ser-
viço para execução dos exames e confecção dos respectivos 
laudos de ressonância magnética, tomografia computadoriza-
da, radiografias convencionais e ultrassonografia, para pacien-
tes internados, de emergência e ambulatoriais), para atender à 
demanda do IJF 1 e 2, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Termo de Referência. Dos Preços e 
do Reajustamento: O valor contratual global importa na quantia 
de R$ 20.682.000,00 (Vinte milhões, seiscentos e oitenta e dois 
mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Da Garantia Contratual: A garantia prestada, de acordo 
com o estipulado no edital, item 20.18, no percentual de 2% 
(dois por cento) que corresponde ao valor de R$ 413.640,00 
(quatrocentos e treze mil seiscentos e quarenta reais), será 
restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas 
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali-
zada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da 
Lei Federal nº 8.666/1993. Dos Recursos Orçamentários: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos 
Projeto/Atividade 
25201.10.302.0124.2470.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1.211.0000. 
00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota -IJF. Do Prazo 
de Vigência e de Execução: O prazo de vigência deste contrato 
é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do 
artigo 57, parágrafo 2°, da Lei nº 8.666/93, contado a partir da 
sua publicação. Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: 
08/06/2021. Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de          
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Augusto Cardoso 
Gonzalez Guatura Romão - REPRESENTANTE DA DETEN-
TORA DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Marta B. Landim 
Lima - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE FORNECIMENTO - TERMO DE ADITIVO Nº. 
001/2021 AO CONTRATO Nº 122/2021. Fundamento Legal: 
com base nas disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, e no que mais consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P033602/2021(P094068/2021). 
Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: 
Empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA. 
Do Objeto: Proceder à substituição da marca SUPERMAX pela 
DESCARPACK, referente à LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO 
ESTÉRIL MÉDIA – produto contratado. Das Especificações e 
do Valor: Será mantido o mesmo valor contratado, sendo o 
valor unitário de R$ 93,60 (noventa e três reais e sessenta 
centavos), conforme tabela abaixo: 
ITEM 
MARCA ANTERIOR: 
SUPERMAX 
MARCA ATUAL: 
DESCARPACK. 
VALOR 
UNITÁRIO 
ANTERIOR 
R$ 
VALOR 
UNITÁRIO 
ATUAL 
R$ 
03 
LUVA 
DE 
PROCEDIMENTO NÃO 
ESTÉRIL 
MÉDIA-
Confeccionada em látex 
natural, textura uniforme, 
ambidestra, 
com 
alta 
sensibilidade tátil, boa 
elasticidade e resistente 
a tração. Comprimento 
mínimo 
de 
25 
cm, 
lubrificada com material 
atóxico. 
Acondicionada 
em embalagem coletiva 
contendo externamente 
dados de identificação, 
procedência, prazo de 
validade e atender à 
legislação 
sanitária 
vigente e pertinente ao 
produto. Caixas c/100 
unidades. 
MARCA: 
SUPERMAX 
LUVA 
DE 
PROCEDIMENTO 
NÃO 
ESTÉRIL 
MÉDIA-
Confeccionada 
em 
látex natural, textura 
uniforme, 
ambidestra, com alta 
sensibilidade 
tátil, 
boa elasticidade e 
resistente a tração. 
Comprimento 
mínimo de 25 cm, 
lubrificada 
com 
material 
atóxico. 
Acondicionada 
em 
embalagem coletiva 
contendo 
externamente dados 
de 
identificação, 
procedência, 
prazo 
de 
validade 
e 
atender à legislação 
sanitária vigente e 
pertinente 
ao 
produto. 
Caixas 
c/100 
unidades. 
MARCA: 
DESCARPACK. 
93,60 
93,60 
 
Da Vigência da Alteração: O presente termo aditivo terá vigên-
cia a partir da data de sua publicação. Das Disposições Finais: 
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato originário. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da 
assinatura: 
07/06/2021. 
Signatários: 
Dra. 
Riane 
Maria       
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Márcio 
Cesar Lopes de Sales e Silveira - REPRESENTANTE DA 
CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURA-
DORA JURÍDICA DO IJF. 
*** *** *** 
 
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO IJF 
 
REGIMENTO INTERNO 
 
CAPÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADE 
 
 
Art. 1º- O Comitê de Ética em Pesquisa do Insti-
tuto Dr. José Frota - IJF de Fortaleza, doravante designado 
neste regimento como "Comitê", instituído pela Portaria Nº 
469/2005-GS em 06 de setembro de 2005, tem por finalidade 
fazer cumprir as determinações da Resolução nº 466, de 12 de 
dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, no que 
diz respeito aos aspectos éticos das pesquisas envolvendo 
seres humanos nesta Instituição. Este Comitê é um colegiado 
interdisciplinar e independente, com "munus público", instituído 
para defender os interesses dos participantes da pesquisa em 
sua integridade, dignidade e para contribuir no desenvolvimen-
to da pesquisa dentro dos padrões éticos. Este Comitê se re-
porta à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/MS,        
CONEP/MS, que é uma instância colegiada, de natureza con-

                            

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