DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53
trativa. ASSINATURAS: José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA –
IPLANFOR. Francisco das Chagas da Silveira Alexandrino - W R COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA. Fortaleza, 08
de junho de 2021.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO AO CONTRATO DE ADESÃO À
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO IJF, ÓRGÃO NÃO
PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO (CARONA). CONTRATO Nº
001/2021 – CARONA. Fundamento Legal: a Ata de Registro de
Preços nº 2020/00114, oriunda do Eletrônico nº 20200026, da
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA,
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, o que consta
nos autos do Processo nº P274383/2020-IJF, os preceitos do
direito público, o Decreto Municipal nº 12.255/2007, o Decreto
Estadual nº 28.087/2006, Lei Federal 7892/2013, a Lei Federal
nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores e outras leis es-
peciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Entidade
não Participante do Registro de Preços (CARONA): Instituto Dr.
José Frota – IJF. Detentora do Registro de Preços: ONE
LAUDOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS EIRELI. Do Objeto: A
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CENTRAL DE LAUDOS (ser-
viço para execução dos exames e confecção dos respectivos
laudos de ressonância magnética, tomografia computadoriza-
da, radiografias convencionais e ultrassonografia, para pacien-
tes internados, de emergência e ambulatoriais), para atender à
demanda do IJF 1 e 2, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Termo de Referência. Dos Preços e
do Reajustamento: O valor contratual global importa na quantia
de R$ 20.682.000,00 (Vinte milhões, seiscentos e oitenta e dois
mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Da Garantia Contratual: A garantia prestada, de acordo
com o estipulado no edital, item 20.18, no percentual de 2%
(dois por cento) que corresponde ao valor de R$ 413.640,00
(quatrocentos e treze mil seiscentos e quarenta reais), será
restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali-
zada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da
Lei Federal nº 8.666/1993. Dos Recursos Orçamentários: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos
Projeto/Atividade
25201.10.302.0124.2470.0001,
Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1.211.0000.
00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota -IJF. Do Prazo
de Vigência e de Execução: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do
artigo 57, parágrafo 2°, da Lei nº 8.666/93, contado a partir da
sua publicação. Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura:
08/06/2021. Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Augusto Cardoso
Gonzalez Guatura Romão - REPRESENTANTE DA DETEN-
TORA DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Marta B. Landim
Lima - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON-
TRATO DE FORNECIMENTO - TERMO DE ADITIVO Nº.
001/2021 AO CONTRATO Nº 122/2021. Fundamento Legal:
com base nas disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, e no que mais consta nos autos do
Processo Administrativo nº P033602/2021(P094068/2021).
Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada:
Empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA.
Do Objeto: Proceder à substituição da marca SUPERMAX pela
DESCARPACK, referente à LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO
ESTÉRIL MÉDIA – produto contratado. Das Especificações e
do Valor: Será mantido o mesmo valor contratado, sendo o
valor unitário de R$ 93,60 (noventa e três reais e sessenta
centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM
MARCA ANTERIOR:
SUPERMAX
MARCA ATUAL:
DESCARPACK.
VALOR
UNITÁRIO
ANTERIOR
R$
VALOR
UNITÁRIO
ATUAL
R$
03
LUVA
DE
PROCEDIMENTO NÃO
ESTÉRIL
MÉDIA-
Confeccionada em látex
natural, textura uniforme,
ambidestra,
com
alta
sensibilidade tátil, boa
elasticidade e resistente
a tração. Comprimento
mínimo
de
25
cm,
lubrificada com material
atóxico.
Acondicionada
em embalagem coletiva
contendo externamente
dados de identificação,
procedência, prazo de
validade e atender à
legislação
sanitária
vigente e pertinente ao
produto. Caixas c/100
unidades.
MARCA:
SUPERMAX
LUVA
DE
PROCEDIMENTO
NÃO
ESTÉRIL
MÉDIA-
Confeccionada
em
látex natural, textura
uniforme,
ambidestra, com alta
sensibilidade
tátil,
boa elasticidade e
resistente a tração.
Comprimento
mínimo de 25 cm,
lubrificada
com
material
atóxico.
Acondicionada
em
embalagem coletiva
contendo
externamente dados
de
identificação,
procedência,
prazo
de
validade
e
atender à legislação
sanitária vigente e
pertinente
ao
produto.
Caixas
c/100
unidades.
MARCA:
DESCARPACK.
93,60
93,60
Da Vigência da Alteração: O presente termo aditivo terá vigên-
cia a partir da data de sua publicação. Das Disposições Finais:
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato originário. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da
assinatura:
07/06/2021.
Signatários:
Dra.
Riane
Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Márcio
Cesar Lopes de Sales e Silveira - REPRESENTANTE DA
CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURA-
DORA JURÍDICA DO IJF.
*** *** ***
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO IJF
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º- O Comitê de Ética em Pesquisa do Insti-
tuto Dr. José Frota - IJF de Fortaleza, doravante designado
neste regimento como "Comitê", instituído pela Portaria Nº
469/2005-GS em 06 de setembro de 2005, tem por finalidade
fazer cumprir as determinações da Resolução nº 466, de 12 de
dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, no que
diz respeito aos aspectos éticos das pesquisas envolvendo
seres humanos nesta Instituição. Este Comitê é um colegiado
interdisciplinar e independente, com "munus público", instituído
para defender os interesses dos participantes da pesquisa em
sua integridade, dignidade e para contribuir no desenvolvimen-
to da pesquisa dentro dos padrões éticos. Este Comitê se re-
porta à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/MS,
CONEP/MS, que é uma instância colegiada, de natureza con-
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