DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 trativa. ASSINATURAS: José Élcio Batista - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA – IPLANFOR. Francisco das Chagas da Silveira Alexandrino - W R COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA. Fortaleza, 08 de junho de 2021. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA EXTRATO AO CONTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO IJF, ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO (CARONA). CONTRATO Nº 001/2021 – CARONA. Fundamento Legal: a Ata de Registro de Preços nº 2020/00114, oriunda do Eletrônico nº 20200026, da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/SESA, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, o que consta nos autos do Processo nº P274383/2020-IJF, os preceitos do direito público, o Decreto Municipal nº 12.255/2007, o Decreto Estadual nº 28.087/2006, Lei Federal 7892/2013, a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores e outras leis es- peciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Entidade não Participante do Registro de Preços (CARONA): Instituto Dr. José Frota – IJF. Detentora do Registro de Preços: ONE LAUDOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS EIRELI. Do Objeto: A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CENTRAL DE LAUDOS (ser- viço para execução dos exames e confecção dos respectivos laudos de ressonância magnética, tomografia computadoriza- da, radiografias convencionais e ultrassonografia, para pacien- tes internados, de emergência e ambulatoriais), para atender à demanda do IJF 1 e 2, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. Dos Preços e do Reajustamento: O valor contratual global importa na quantia de R$ 20.682.000,00 (Vinte milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg- no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro- posta. Da Garantia Contratual: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, item 20.18, no percentual de 2% (dois por cento) que corresponde ao valor de R$ 413.640,00 (quatrocentos e treze mil seiscentos e quarenta reais), será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali- zada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Dos Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1.211.0000. 00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota -IJF. Do Prazo de Vigência e de Execução: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, parágrafo 2°, da Lei nº 8.666/93, contado a partir da sua publicação. Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: 08/06/2021. Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Augusto Cardoso Gonzalez Guatura Romão - REPRESENTANTE DA DETEN- TORA DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Marta B. Landim Lima - PROCURADORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CON- TRATO DE FORNECIMENTO - TERMO DE ADITIVO Nº. 001/2021 AO CONTRATO Nº 122/2021. Fundamento Legal: com base nas disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no que mais consta nos autos do Processo Administrativo nº P033602/2021(P094068/2021). Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: Empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA. Do Objeto: Proceder à substituição da marca SUPERMAX pela DESCARPACK, referente à LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL MÉDIA – produto contratado. Das Especificações e do Valor: Será mantido o mesmo valor contratado, sendo o valor unitário de R$ 93,60 (noventa e três reais e sessenta centavos), conforme tabela abaixo: ITEM MARCA ANTERIOR: SUPERMAX MARCA ATUAL: DESCARPACK. VALOR UNITÁRIO ANTERIOR R$ VALOR UNITÁRIO ATUAL R$ 03 LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL MÉDIA- Confeccionada em látex natural, textura uniforme, ambidestra, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistente a tração. Comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com material atóxico. Acondicionada em embalagem coletiva contendo externamente dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. Caixas c/100 unidades. MARCA: SUPERMAX LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL MÉDIA- Confeccionada em látex natural, textura uniforme, ambidestra, com alta sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistente a tração. Comprimento mínimo de 25 cm, lubrificada com material atóxico. Acondicionada em embalagem coletiva contendo externamente dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. Caixas c/100 unidades. MARCA: DESCARPACK. 93,60 93,60 Da Vigência da Alteração: O presente termo aditivo terá vigên- cia a partir da data de sua publicação. Das Disposições Finais: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e con- dições do Contrato originário. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assinatura: 07/06/2021. Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Márcio Cesar Lopes de Sales e Silveira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta B. Landim Lima – PROCURA- DORA JURÍDICA DO IJF. *** *** *** COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO IJF REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º- O Comitê de Ética em Pesquisa do Insti- tuto Dr. José Frota - IJF de Fortaleza, doravante designado neste regimento como "Comitê", instituído pela Portaria Nº 469/2005-GS em 06 de setembro de 2005, tem por finalidade fazer cumprir as determinações da Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, no que diz respeito aos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos nesta Instituição. Este Comitê é um colegiado interdisciplinar e independente, com "munus público", instituído para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade, dignidade e para contribuir no desenvolvimen- to da pesquisa dentro dos padrões éticos. Este Comitê se re- porta à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa/MS, CONEP/MS, que é uma instância colegiada, de natureza con-Fechar