DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
sultiva, deliberativa, normativa, educativa, independente, vincu-
lada ao Conselho Nacional de Saúde. § 1º - O Comitê deverá 
desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a re-
flexão em torno da ética na ciência. § 2º - Os membros do CEP 
no exercício das suas funções deverão ter total independência 
na tomada das decisões, não devem estar submetidos a confli-
tos de interesse, assim como ser isentos de envolvimento fi-
nanceiro e, ainda, manter as informações recebidas em caráter 
confidencial. § 3º - Em consonância com as disposições conti-
das no item VII. 6 da Resolução/CNS nº 466/12, os membros 
não poderão ser remunerados, sendo as respectivas atuações 
considerada de relevante interesse institucional. § 4º - O traba-
lho do coordenador, vice-coordenador e relatores não serão 
remunerados, sendo considerado de relevante interesse          
público. Os membros do CEP não podem ser remunerados no 
desempenho de sua tarefa, podendo receber ressarcimento de 
despesas efetuadas com transporte, hospedagem e alimenta-
ção, sendo imprescindível que sejam dispensados, nos horá-
rios de seu trabalho nos CEP de outras obrigações na institui-
ção, dado o caráter de relevância pública da função. § 5º - Que 
é vedado, tanto aos titulares quanto aos suplentes, exercer 
atividades nas quais interesses privados possam comprometer 
o interesse público e sua imparcialidade no exercício de suas 
atividades no sistema CEP/CONEP. 
 
CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO DO CEP/IJF 
Seção I – Composição 
 
 
Art. 2º - O Comitê de Ética em Pesquisa em 
Seres Humanos do IJF será composto por mínimo 7 (sete) 
integrantes, sendo 1 (um) Coordenador, 1 (um) Vice-
Coordenador, 5 (cinco) membros e 1(um) representante de 
usuários e obedecerá às recomendações contidas na Resolu-
ção nº 466/12 e na Norma Operacional nº 001/2013, ambas do 
Conselho Nacional de Saúde, acrescentando os critérios cons-
tantes dos parágrafos deste artigo; § 1º - Por ocasião da reno-
vação dos membros do colegiado, o(a) coordenador (a) do 
CEP enviará uma Comunicação Interna (CI) solicitando que o 
coordenador de cada serviço da instituição indique seus servi-
dores que manifestem o interesse em participar do CEP e que 
tenham também formação de pós-graduação stricto-sensu. § 2º 
- Deverá ter um representante dos usuários, o qual será indica-
do pelo Conselho Municipal de Saúde; § 3º - Um secretário (a) 
administrativo (a), que tenha domínio de informática, incluindo 
conhecimentos de ferramentas de edição de texto, apresenta-
ções e planilhas. Art. 3º - O Comitê de que trata este Regimen-
to Interno, será dirigido por um Coordenador e um Vice Coor-
denador, ambos servidores de carreira deste Instituto, eleitos 
trienalmente pelos componentes do Comitê. § 1º – O Coorde-
nador e o Vice-Coordenador poderão ser reeleitos para manda-
tos consecutivos, sendo permitida reeleição. § 2º - Fica estabe-
lecido que doravante, o mandato do Coordenador e do Vice- 
Coordenador terá inicio sempre no dia 01 (primeiro) de feverei-
ro. § 3º - Considerando que cada gestão terá três anos de 
duração, por conseqüência, cada gestão terá termo no dia 31 
(trinta e um) do mês de janeiro, trienalmente. Art. 4º - O Comitê 
de Ética em Pesquisa com Seres Humanos será composto, no 
mínimo, por sete membros, dentre eles pelo menos um deverá 
ser representante de usuários, respeitando o princípio da pro-
porcionalidade em relação ao número de membros, de acordo 
com o contido no item "B", do Artigo 2.2, da Norma Operacional 
CNS nº 001/13 (a cada 7 membros o CEP deve nomear 1 re-
presentante de usuário, sendo 14 membros, 2 representantes 
de usuários etc.), todos com mandato de 3 (três) anos, sendo 
permitida uma única recondução consecutiva. § 1º - O Comitê 
de que trata o caput deste artigo, terá sempre caráter multidis-
ciplinar, não devendo haver mais que metade dos seus mem-
bros pertencente à mesma categoria profissional, e poderá, 
ainda, contar com consultores “ad hoc”, pertencentes, ou não, 
à instituição, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos, 
convidado, exclusivamente pelo Coordenador do Comitê. § 2º - 
Fica estabelecido que doravante, o mandato dos membros 
deste Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, terá 
início sempre no dia 2 (dois) de fevereiro. § 3º - Considerando 
que cada mandato terá três anos de duração, por conseqüên-
cia, cada mandato terá termo no dia 28 (vinte e oito) do mês de 
fevereiro, trienalmente. Art. 5º - Será dispensado, automatica-
mente, o membro que deixar de comparecer a duas reuniões 
sem justificativas ou a quatro reuniões com justificativas, duran-
te o período de um ano, sendo solicitada nova indicação para 
substituição, obedecendo aos critérios estabelecidos nos §§ 1º 
e 2º do art. 2º deste Regimento Interno. § 1º - Incorrerá na 
mesma sanção, o membro que deixar de enviar os pareceres 
até o dia da primeira reunião mensal, subsequente ao recebi-
mento do projeto. § 2º - O controle de presenças na reunião 
será feito mediante a assinatura na pauta e na ata da referida 
reunião. § 3º - Caso o membro do CEP/IJF queira solicitar o 
seu afastamento das atividades do comitê por motivos particu-
lares, o mesmo deverá comunicar ao coordenador do CEP, por 
escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias. § 4º - Caso 
ocorra à solicitação de desligamento por parte do membro, o 
coordenador providenciará um substituto, obedecendo aos 
critérios estabelecidos nos § § 1º e 2º do art. 2º deste     Regi-
mento Interno. § 5º - Da substituição de membros: ao CEP 
cabe comunicar as situações de vacância ou afastamento de 
membros e encaminhar à CONEP as substituições efetivadas, 
justificando-as. § 6º - Da vacância, afastamento e ausências: 
cabe ao CEP, ante as situações de vacância, afastamento ou 
ausências injustificadas por parte de seus membros, adotar as 
providências de substituição, comunicando o fato à CONEP. 
Art. 6º - Em consonância com as disposições constantes do 
item VII.6 da Resolução 466/2012, o Coordenador, o Vice-
Coordenador e os membros do Comitê de Ética em Pesquisa 
com Seres Humanos do IJF, quando servidores deste Instituto, 
serão dispensados das suas atribuições do cargo de carreira, 
para participar das reuniões ordinárias e extra-ordinárias. Pará-
grafo Único - O Coordenador do Comitê será dispensado de 01 
(um) dia de trabalho por mês, o qual será designado para aten-
dimento dos pesquisadores e participantes das pesquisas, 
atividades referentes à pauta da reunião mensal, bem como 
revisão dos pareceres do colegiado e outras atividades correla-
tas. Art. 7º - Fica criado um banco de horas para os integrantes 
do Colegiado do Comitê de que trata este Regimento, quando 
servidores de carreira deste Hospital, para compensação das 
horas dedicadas ao Comitê, cujas horas serão acumuladas a 
partir de 06 (seis) horas e 12 (doze) horas para fins de gozo. § 
1º - Para composição do banco de horas, serão consideradas 
as seguintes atividades: I – 02 (duas) horas para cada projeto 
avaliado/mês; II – 02 (duas) horas quando da participação da 
reunião mensal do colegiado, que não incidir no mesmo horário 
da escala do seu plantão; § 2º - Mensalmente, após cada reu-
nião, o Coordenador do Comitê fica responsável por informar à 
chefia imediata dos membros e do Vice-Coordenador sobre o 
acúmulo de horas de cada participante, respectivamente, para 
que as chefias possam acompanhar a evolução das horas; § 3º 
- A utilização das horas acumuladas de que trata o caput deste 
artigo, deverá observar prioritariamente as necessidades do 
serviço. 
 
Seção II - Atribuições dos membros CEP/IJF 
 
 
Art. 8º - Ao Coordenador incumbe dirigir, distri-
buir os projetos, coordenador e supervisionar as atividades do 
CEP/IJF e especificamente: I – instalar e presidir as reuniões. II 
– distribuir para os relatores os projetos de pesquisa ou outros 
documentos encaminhados ao Comitê. III – convocar as    
reuniões. IV – designar relatores a cada reunião. V – suscitar o 
pronunciamento do CEP/IJF quanto às questões relativas aos 
projetos de pesquisa. VI – tomar parte nas discussões e vota-
ções, e, quando for o caso, exercer direito do voto de desem-
pato. VII – indicar membros para realização de estudos, levan-
tamentos e emissão de pareceres necessários à consecução 
da finalidade da comissão, ouvido o plenário; VIII – propor 
diligências consideradas imprescindíveis ao exame da matéria, 
ouvido o plenário; IX – assinar os pareceres finais sobre os 
projetos de pesquisa, denúncias ou outras materias pertinentes 
ao CEP, segundo as deliberações tomadas em reunião. X – 
emitir parecer “ad referendum” em matérias consideradas ur-

                            

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