DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56
vendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética
m Pesquisa – CONEP/MS. XI – encaminhar a CONEP: a.O
CEP deve encaminhar à Conep os protocolos de áreas especi-
ais de acordo com o item IX.4 da Resolução nº 466/2012. b.
Projetos que encerrem uma situação sobre a qual não houve
consenso e que, por critério do CEP/IJF, se deseje a manifes-
tação da CONEP. c. Notificações de eventos adversos graves,
após apreciação e parecer quanto às medidas imediatas toma-
das pelo pesquisador. d. Os relatórios de pesquisa devem ser
enviados semestralmente, os relatórios de atividades do CEP
devem indicar, qualitativamente, como ocorreu à dinâmica de
atuação do Comitê entre seus membros, bem como, junto a
pesquisadores, participantes de pesquisa e instituição mante-
nedora. Devem ser enviadas para a CONEP no primeiro bimes-
tre de cada semestre, apontando os dados qualitativos das
atividades dos últimos 6 (seis) meses, conforme orientação da
página eletrônica da CONEP. e. As modificações de sua com-
posição com as substituições de membros ocorridas, por novo
mandato e eleições de novo colegiado, ou escolha de novo
coordenador. f. Consultas específicas sobre ética em pesquisa
envolvendo seres humanos. g. Sugestões para melhoria e
adequação do sistema e das normas. XII – manter arquivados
todos os documentos referentes aos protocolos de pesquisa
analisados durante um período mínimo de cinco anos, após o
encerramento do estudo. XIII – ao analisar e decidir sobre as
pesquisas apreciadas, o CEP torna-se co-responsável por
garantir a proteção dos participantes de pesquisa. XIV – na
ocorrência de paralisação das atividades do CEP em função de
greve ou recesso institucional, nos termos da Carta Circular nº
244/16, da CONEP, a saber: a. Greve Institucional: comunicar
à comunidade de pesquisadores e às instâncias institucionais
correlatas (por exemplo: comissões de pós-graduação, centro
de pesquisa clínica, outro) quanto à situação, informando se
haverá interrupção temporária da tramitação dos protocolos, e
se a tramitação permanecerá paralisada (parcial ou totalmente)
pelo tempo de duração estimado da greve e as formas de con-
tato com a Conep, de modo que permaneçam assistidos em
casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denún-
cia durante todo o período da greve; e em relação aos projetos
de caráter acadêmico, como TCC, mestrado e doutorado, a
instituição deverá adequar devidamente os prazos dos alunos,
de acordo com a situação de cada um, caso haja atraso na
avaliação ética pelo CEP institucional; e informar a Conep
quais as providências que serão adotadas para regularizar a
sua atuação quanto a tramitação de protocolos para apreciação
ética, após o período de paralisação. b. Recesso Institucional:
informar, com a devida antecedência e por meio de ampla
divulgação por via eletrônica, a comunidade de pesquisadores
o período exato de duração do recesso; e aos participantes de
pesquisa e seus representantes o período exato de duração do
recesso e as formas de contato com o CEP e a Conep, de
modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre
a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período
do recesso.
CAPÍTULO IV – DA ASSINATURA DA FOLHA DE ROSTO
Art. 21 – Fica estabelecido que a folha de rosto
possa ser assinada pela maior autoridade da instituição
(Superintendente) ou pelo Diretor do Centro de Estudo
e Pesquisa do Instituto Dr. José Frota, quando o IJF for a
Instituição proponente do estudo.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – Os casos omissos e as dúvidas surgi-
das na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimi-
das pelo CEP/IJF em reunião com a presença de pelo menos
1/2 (um meio) de seus membros, devendo subsidiariamente ser
utilizado a Resolução nº 466/2012 e a Norma Operacional nº
001/2013, ambas do Conselho Nacional de Saúde, e em grau
de recurso pela Conep. Art. 23 – Após aprovação por maioria
absoluta dos membros do CEP, este Regimento entrará em
vigor, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, data
da assinatura digital. Riane Maria Barbosa de Azevedo –
SUPERINTENDENTE DO IJF.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
TERMO DE REVOGAÇÃO - PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO Nº P060959/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2021 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, e suas
alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade da
realização de ajustes no Termo de Referência, Propostas e
Orçamento Estimado que deram origem ao Edital nº
7508/2021, do Pregão Presencial n° 001/2021, cujo objeto é a
seleção de empresa para o registro de preços visando a contra-
tação de empresa especializada em serviços de engenharia
agronômica e ambiental relacionados à manutenção e ao ma-
nejo da arborização urbana das vias, parques públicos, praças
e demais área verdes e equipamentos públicos do município de
Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – termo de referência deste edital. CON-
SIDERANDO que o Processo de Licitação, como qualquer
outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em
caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportuni-
dade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346
e 473/STF, RESOLVE: REVOGAR O PREGÃO PRESENCIAL
N° 001/2021 – URBFOR. Cientifique-se a Central de Licitações
da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR para que adote todas as
providências que o caso requer, bem como promova a ampla
publicidade do presente termo. Fortaleza, 08 de junho de 2021.
José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR. VISTO: Maria Anya Martins de Lima - PROCURA-
DORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/CE Nº 16184.
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TERMO
DE
REVOGAÇÃO
-
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº P060937/2021 - PREGÃO PRESEN-
CIAL Nº 002/2021 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URB-
FOR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, e suas
alterações
posteriores;
CONSIDERANDO
o
Edital
nº
7514/2021, do Pregão Presencial n° 002/2021, cujo objeto é a
seleção de empresa para o registro de preços visando futuras e
eventuais contratações de empresa especializada em serviços
de irrigação, esgotamento e fornecimento de água com cami-
nhões equipados com pipas, em áreas de praças, canteiros
centrais, parques urbanos, margem de lagoas e espelhos
d’água do município de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste edital. CONSIDERANDO a necessidade da conti-
nuidade dos serviços na cidade e, pautados principalmente,
pelo princípio da economicidade, haverá a junção dos serviços
deIrrigação previstos no pregão em epígrafe com os serviços
de Paisagismo de Fortaleza. CONSIDERANDO que o Processo
de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo,
é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação
por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei
8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. RESOLVE: REVOGAR
O PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 – URBFOR. Cientifi-
que-se a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza -
CLFOR para que adote todas as providências que o caso re-
quer, bem como promova a ampla publicidade do presente
termo. Fortaleza, 08 de junho de 2021. José Ronaldo Rocha
Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria
Anya Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA DA
URBFOR - OAB/CE Nº 16184.
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