DOMFO 11/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
vendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética 
m Pesquisa – CONEP/MS. XI – encaminhar a CONEP: a.O 
CEP deve encaminhar à Conep os protocolos de áreas especi-
ais de acordo com o item IX.4 da Resolução nº 466/2012. b. 
Projetos que encerrem uma situação sobre a qual não houve 
consenso e que, por critério do CEP/IJF, se deseje a manifes-
tação da CONEP. c. Notificações de eventos adversos graves, 
após apreciação e parecer quanto às medidas imediatas toma-
das pelo pesquisador. d. Os relatórios de pesquisa devem ser 
enviados semestralmente, os relatórios de atividades do CEP 
devem indicar, qualitativamente, como ocorreu à dinâmica de 
atuação do Comitê entre seus membros, bem como, junto a 
pesquisadores, participantes de pesquisa e instituição mante-
nedora. Devem ser enviadas para a CONEP no primeiro bimes-
tre de cada semestre, apontando os dados qualitativos das 
atividades dos últimos 6 (seis) meses, conforme orientação da 
página eletrônica da CONEP. e. As modificações de sua com-
posição com as substituições de membros ocorridas, por novo 
mandato e eleições de novo colegiado, ou escolha de novo 
coordenador. f. Consultas específicas sobre ética em pesquisa 
envolvendo seres humanos. g. Sugestões para melhoria e 
adequação do sistema e das normas. XII – manter arquivados 
todos os documentos referentes aos protocolos de pesquisa 
analisados durante um período mínimo de cinco anos, após o 
encerramento do estudo. XIII – ao analisar e decidir sobre as 
pesquisas apreciadas, o CEP torna-se co-responsável por 
garantir a proteção dos participantes de pesquisa. XIV – na 
ocorrência de paralisação das atividades do CEP em função de 
greve ou recesso institucional, nos termos da Carta Circular nº 
244/16, da CONEP, a saber: a. Greve Institucional: comunicar 
à comunidade de pesquisadores e às instâncias institucionais 
correlatas (por exemplo: comissões de pós-graduação, centro 
de pesquisa clínica, outro) quanto à situação, informando se 
haverá interrupção temporária da tramitação dos protocolos, e 
se a tramitação permanecerá paralisada (parcial ou totalmente) 
pelo tempo de duração estimado da greve e as formas de con-
tato com a Conep, de modo que permaneçam assistidos em 
casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denún-
cia durante todo o período da greve; e em relação aos projetos 
de caráter acadêmico, como TCC, mestrado e doutorado, a 
instituição deverá adequar devidamente os prazos dos alunos, 
de acordo com a situação de cada um, caso haja atraso na 
avaliação ética pelo CEP institucional; e informar a Conep 
quais as providências que serão adotadas para regularizar a 
sua atuação quanto a tramitação de protocolos para apreciação 
ética, após o período de paralisação. b. Recesso Institucional: 
informar, com a devida antecedência e por meio de ampla 
divulgação por via eletrônica, a comunidade de pesquisadores 
o período exato de duração do recesso; e aos participantes de 
pesquisa e seus representantes o período exato de duração do 
recesso e as formas de contato com o CEP e a Conep, de 
modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre 
a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período 
do recesso. 
 
CAPÍTULO IV – DA ASSINATURA DA FOLHA DE ROSTO 
 
 
Art. 21 – Fica estabelecido que a folha de rosto 
possa ser assinada pela maior autoridade da instituição                
(Superintendente) ou pelo Diretor do Centro de Estudo                         
e Pesquisa do Instituto Dr. José Frota, quando o IJF for a                   
Instituição proponente do estudo. 
 
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 22 – Os casos omissos e as dúvidas surgi-
das na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimi-
das pelo CEP/IJF em reunião com a presença de pelo menos 
1/2 (um meio) de seus membros, devendo subsidiariamente ser 
utilizado a Resolução nº 466/2012 e a Norma Operacional nº 
001/2013, ambas do Conselho Nacional de Saúde, e em grau 
de recurso pela Conep. Art. 23 – Após aprovação por maioria 
absoluta dos membros do CEP, este Regimento entrará em 
vigor, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, data 
da assinatura digital. Riane Maria Barbosa de Azevedo – 
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                 
DE FORTALEZA 
 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO - PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO Nº P060959/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
001/2021 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE           
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
legislação em vigor, Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, e suas 
alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade da 
realização de ajustes no Termo de Referência, Propostas e 
Orçamento Estimado que deram origem ao Edital nº 
7508/2021, do Pregão Presencial n° 001/2021, cujo objeto é a 
seleção de empresa para o registro de preços visando a contra-
tação de empresa especializada em serviços de engenharia 
agronômica e ambiental relacionados à manutenção e ao ma-
nejo da arborização urbana das vias, parques públicos, praças 
e demais área verdes e equipamentos públicos do município de 
Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – termo de referência deste edital. CON-
SIDERANDO que o Processo de Licitação, como qualquer 
outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em 
caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportuni-
dade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346 
e 473/STF, RESOLVE: REVOGAR O PREGÃO PRESENCIAL 
N° 001/2021 – URBFOR. Cientifique-se a Central de Licitações 
da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR para que adote todas as 
providências que o caso requer, bem como promova a ampla 
publicidade do presente termo. Fortaleza, 08 de junho de 2021. 
José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Maria Anya Martins de Lima - PROCURA-
DORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/CE Nº 16184. 
*** *** *** 
 
TERMO 
DE 
REVOGAÇÃO 
- 
PROCESSO           
ADMINISTRATIVO Nº P060937/2021 - PREGÃO PRESEN-
CIAL Nº 002/2021 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URB-
FOR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela legislação em vigor, Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, e suas 
alterações 
posteriores; 
CONSIDERANDO 
o 
Edital 
nº 
7514/2021, do Pregão Presencial n° 002/2021, cujo objeto é a 
seleção de empresa para o registro de preços visando futuras e 
eventuais contratações de empresa especializada em serviços 
de irrigação, esgotamento e fornecimento de água com cami-
nhões equipados com pipas, em áreas de praças, canteiros 
centrais, parques urbanos, margem de lagoas e espelhos 
d’água do município de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste edital. CONSIDERANDO a necessidade da conti-
nuidade dos serviços na cidade e, pautados principalmente, 
pelo princípio da economicidade, haverá a junção dos serviços 
deIrrigação previstos no pregão em epígrafe com os serviços 
de Paisagismo de Fortaleza. CONSIDERANDO que o Processo 
de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, 
é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação 
por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 
8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. RESOLVE: REVOGAR 
O PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 – URBFOR. Cientifi-
que-se a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - 
CLFOR para que adote todas as providências que o caso re-
quer, bem como promova a ampla publicidade do presente 
termo. Fortaleza, 08 de junho de 2021. José Ronaldo Rocha 
Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria 
Anya Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA DA 
URBFOR - OAB/CE Nº 16184. 
*** *** *** 

                            

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