DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56 vendo comprovação, comunicar à Comissão Nacional de Ética m Pesquisa – CONEP/MS. XI – encaminhar a CONEP: a.O CEP deve encaminhar à Conep os protocolos de áreas especi- ais de acordo com o item IX.4 da Resolução nº 466/2012. b. Projetos que encerrem uma situação sobre a qual não houve consenso e que, por critério do CEP/IJF, se deseje a manifes- tação da CONEP. c. Notificações de eventos adversos graves, após apreciação e parecer quanto às medidas imediatas toma- das pelo pesquisador. d. Os relatórios de pesquisa devem ser enviados semestralmente, os relatórios de atividades do CEP devem indicar, qualitativamente, como ocorreu à dinâmica de atuação do Comitê entre seus membros, bem como, junto a pesquisadores, participantes de pesquisa e instituição mante- nedora. Devem ser enviadas para a CONEP no primeiro bimes- tre de cada semestre, apontando os dados qualitativos das atividades dos últimos 6 (seis) meses, conforme orientação da página eletrônica da CONEP. e. As modificações de sua com- posição com as substituições de membros ocorridas, por novo mandato e eleições de novo colegiado, ou escolha de novo coordenador. f. Consultas específicas sobre ética em pesquisa envolvendo seres humanos. g. Sugestões para melhoria e adequação do sistema e das normas. XII – manter arquivados todos os documentos referentes aos protocolos de pesquisa analisados durante um período mínimo de cinco anos, após o encerramento do estudo. XIII – ao analisar e decidir sobre as pesquisas apreciadas, o CEP torna-se co-responsável por garantir a proteção dos participantes de pesquisa. XIV – na ocorrência de paralisação das atividades do CEP em função de greve ou recesso institucional, nos termos da Carta Circular nº 244/16, da CONEP, a saber: a. Greve Institucional: comunicar à comunidade de pesquisadores e às instâncias institucionais correlatas (por exemplo: comissões de pós-graduação, centro de pesquisa clínica, outro) quanto à situação, informando se haverá interrupção temporária da tramitação dos protocolos, e se a tramitação permanecerá paralisada (parcial ou totalmente) pelo tempo de duração estimado da greve e as formas de con- tato com a Conep, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denún- cia durante todo o período da greve; e em relação aos projetos de caráter acadêmico, como TCC, mestrado e doutorado, a instituição deverá adequar devidamente os prazos dos alunos, de acordo com a situação de cada um, caso haja atraso na avaliação ética pelo CEP institucional; e informar a Conep quais as providências que serão adotadas para regularizar a sua atuação quanto a tramitação de protocolos para apreciação ética, após o período de paralisação. b. Recesso Institucional: informar, com a devida antecedência e por meio de ampla divulgação por via eletrônica, a comunidade de pesquisadores o período exato de duração do recesso; e aos participantes de pesquisa e seus representantes o período exato de duração do recesso e as formas de contato com o CEP e a Conep, de modo que permaneçam assistidos em casos de dúvidas sobre a eticidade e apresentação de denúncia durante todo o período do recesso. CAPÍTULO IV – DA ASSINATURA DA FOLHA DE ROSTO Art. 21 – Fica estabelecido que a folha de rosto possa ser assinada pela maior autoridade da instituição (Superintendente) ou pelo Diretor do Centro de Estudo e Pesquisa do Instituto Dr. José Frota, quando o IJF for a Instituição proponente do estudo. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 – Os casos omissos e as dúvidas surgi- das na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimi- das pelo CEP/IJF em reunião com a presença de pelo menos 1/2 (um meio) de seus membros, devendo subsidiariamente ser utilizado a Resolução nº 466/2012 e a Norma Operacional nº 001/2013, ambas do Conselho Nacional de Saúde, e em grau de recurso pela Conep. Art. 23 – Após aprovação por maioria absoluta dos membros do CEP, este Regimento entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, data da assinatura digital. Riane Maria Barbosa de Azevedo – SUPERINTENDENTE DO IJF. AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA TERMO DE REVOGAÇÃO - PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº P060959/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO a necessidade da realização de ajustes no Termo de Referência, Propostas e Orçamento Estimado que deram origem ao Edital nº 7508/2021, do Pregão Presencial n° 001/2021, cujo objeto é a seleção de empresa para o registro de preços visando a contra- tação de empresa especializada em serviços de engenharia agronômica e ambiental relacionados à manutenção e ao ma- nejo da arborização urbana das vias, parques públicos, praças e demais área verdes e equipamentos públicos do município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – termo de referência deste edital. CON- SIDERANDO que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportuni- dade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF, RESOLVE: REVOGAR O PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2021 – URBFOR. Cientifique-se a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR para que adote todas as providências que o caso requer, bem como promova a ampla publicidade do presente termo. Fortaleza, 08 de junho de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Anya Martins de Lima - PROCURA- DORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/CE Nº 16184. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P060937/2021 - PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 002/2021 - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URB- FOR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o Edital nº 7514/2021, do Pregão Presencial n° 002/2021, cujo objeto é a seleção de empresa para o registro de preços visando futuras e eventuais contratações de empresa especializada em serviços de irrigação, esgotamento e fornecimento de água com cami- nhões equipados com pipas, em áreas de praças, canteiros centrais, parques urbanos, margem de lagoas e espelhos d’água do município de Fortaleza, de acordo com as especifi- cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe- rência deste edital. CONSIDERANDO a necessidade da conti- nuidade dos serviços na cidade e, pautados principalmente, pelo princípio da economicidade, haverá a junção dos serviços deIrrigação previstos no pregão em epígrafe com os serviços de Paisagismo de Fortaleza. CONSIDERANDO que o Processo de Licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação em caso de ilegalidade, e revogação por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. RESOLVE: REVOGAR O PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 – URBFOR. Cientifi- que-se a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR para que adote todas as providências que o caso re- quer, bem como promova a ampla publicidade do presente termo. Fortaleza, 08 de junho de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Anya Martins de Lima - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/CE Nº 16184. *** *** ***Fechar