DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
áreas do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará
mediante a utilização do banco de dados através da Publicação
da Edição 2021-2022 do Anuário do Ceará. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste patrocínio
serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de
Governo - SEGOV: Dotação Orçamentária: 15101.04.122.0176.
2123.0001; Elemento de Despesa: 33.50.41 e Fonte de
Recurso:
1.001.0000.00.01.
VALOR:
R$
730.000,00
(setecentos e trinta mil reais). VIGÊNCIA: O presente Termo de
Patrocínio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e
terá vigência até 30 de novembro de 2021. FORO: Fortaleza/
CE.
SIGNATÁRIOS:
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DE
GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas e André
Avelino de Azevedo - REPRESENTANTE LEGAL DA
FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. DATA DA ASSINATURA:
18 de junho de 2021.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0102/2021 - GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº
13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial
do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
CONSIDERANDO
os
autos
do
Processo
Administrativo, SPU nº P356551/2020, objetivando o Reconhe-
cimento de Dívida - Despesa de Exercícios Anteriores – DEA,
no valor de R$ 176,28 (cento e setenta e seis reais e vinte e
oito centavos), referente ao pagamento de restituição de atraso
em favor do servidor JOSÉ RIBAMAR AMANCIO, matrícula nº
55.315-01. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de
Exercício Anterior - DEA, referente à restituição de atraso do
dia 27 de janeiro de 2020, em favor do servidor JOSÉ
RIBAMAR AMANCIO, matrícula nº 55.315-01, no valor de
R$ 176,28 (cento e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte
pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio
Linhares Távora - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P006868/2019
EMENTA:Ratificação de Inexi-
gibilidade de Licitação para
aquisição de Vales Transportes
Eletrônicos, exclusividade no
fornecimento do produto pelo
Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros do
Estado do Ceará fundamentado
no art. 25, inciso I, da Lei
8.666/93 e suas alterações
posteriores.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, resolve
com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 25,
inciso I, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores,
justificativa e parecer jurídico de fls. 128-135/SPU, bem como
em virtude do Parecer nº 101/2021 – PGM/PA emitido pela
Procuradoria Geral do Município – PGM às fls. 144 – 150/SPU,
acordado pelo Procurador Geral do Município às fls. 151 –
152/SPU constantes no Processo nº P006868/2019, oriundo da
Guarda Municipal de Fortaleza – GMF cujo objeto é a
AQUISIÇÃO
DE
VALES-TRANSPORTES
URBANO
E
METROPOLITANO PARA OS SERVIDORES LOTADOS NA
GUARDA
MUNICIPAL
DE
FORTALEZA,
através
do
SINDICATO
DAS
EMPRESAS
DE
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS,
CNPJ Nº 07.341.423/0001-14, no valor global da inexigibilidade
de R$ 2.407.046,40 (Dois milhões quatrocentos e sete mil e
quarenta e seis reais e quarenta centavos), cuja despesa está
prevista na Dotação Orçamentária Projeto/Atividade 17.102.06.
122.0001.2016.0011; Elemento de Despesa 33.90.39 e Fonte
de Recursos 0 1.001.0000.00.01 do recurso da Guarda
Municipal de Fortaleza, conforme constam no Processo em
referência. Publique-se. Fortaleza, 22 de junho de 2021.
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2021 - SEFIN -
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA
-
FIDAF.
CONTRATADA:
INFOSHOP
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI –
EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 24.710.087/0001-59. OBJETO:
Contratação de empresa para a Aaquisição de material de
consumo e limpeza, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de
Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 158/2020 -
SEPOG, para o período de 12 (doze) meses. FUNDAMEN-
TAÇÃO: O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 158/2020 -
SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº
01/2021 – SEPOG, e o que consta nos Processos Administra-
tivos nºs P120187/2021 - SEFIN e P764535/2019 - SEPOG, os
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019,
na Lei Municipal nº 10.350/2015, no Decreto nº 13.735/2016,
Decreto Municipal nº 11.251/2002, e subsidiariamente, na Lei
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste CONTRATO
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61
da Lei Federal nº 8.666/1993. E o prazo de execução é de 12
(doze) meses, contado a partir do recebimento do empenho,
seguida da Ordem de Fornecimento, cujo prazo deverá
transcorrer dentro do período da vigência contratual. DO
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de valor
deste CONTRATO será de R$ 1.889,28 (mil, oitocentos e
oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
As
despesas
decorrentes
deste
CONTRATO correrão a conta de dotações: Projeto/Atividade:
23.901.04.122.0001.2016.0022, Elemento de Despesa: 3390.
30, Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, consignado no
orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de
Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DA
GARANTIA: A garantia contratual deverá ser prestada no valor
de R$ 94,46 (noventa e quatro reais e quarenta e seis
centavos), na forma do § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título
Fechar