DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
áreas do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará 
mediante a utilização do banco de dados através da Publicação 
da Edição 2021-2022 do Anuário do Ceará. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste patrocínio 
serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de 
Governo - SEGOV: Dotação Orçamentária: 15101.04.122.0176. 
2123.0001; Elemento de Despesa: 33.50.41 e Fonte de 
Recurso: 
1.001.0000.00.01. 
VALOR: 
R$ 
730.000,00 
(setecentos e trinta mil reais). VIGÊNCIA: O presente Termo de 
Patrocínio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e 
terá vigência até 30 de novembro de 2021. FORO: Fortaleza/ 
CE. 
SIGNATÁRIOS: 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DE 
GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas e André 
Avelino de Azevedo - REPRESENTANTE LEGAL DA 
FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. DATA DA ASSINATURA: 
18 de junho de 2021. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0102/2021 - GMF - O DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 
13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial 
do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as 
competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras 
providências. 
CONSIDERANDO 
os 
autos 
do 
Processo 
Administrativo, SPU nº P356551/2020, objetivando o Reconhe-
cimento de Dívida - Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, 
no valor de R$ 176,28 (cento e setenta e seis reais e vinte e 
oito centavos), referente ao pagamento de restituição de atraso 
em favor do servidor JOSÉ RIBAMAR AMANCIO, matrícula nº 
55.315-01. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de 
Exercício Anterior - DEA, referente à restituição de atraso do 
dia 27 de janeiro de 2020, em favor do servidor JOSÉ 
RIBAMAR AMANCIO, matrícula nº 55.315-01, no valor de              
R$ 176,28 (cento e setenta e seis reais e vinte e oito centavos). 
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte 
pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio 
Linhares Távora - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  
DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO Nº P006868/2019 
 
EMENTA:Ratificação de Inexi-
gibilidade de Licitação para 
aquisição de Vales Transportes 
Eletrônicos, exclusividade no 
fornecimento do produto pelo 
Sindicato das Empresas de 
Transporte de Passageiros do 
Estado do Ceará fundamentado 
no art. 25, inciso I, da Lei 
8.666/93 e suas alterações 
posteriores. 
 
 
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, resolve 
com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 25, 
inciso I, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, 
justificativa e parecer jurídico de fls. 128-135/SPU, bem como 
em virtude do Parecer nº 101/2021 – PGM/PA emitido pela 
Procuradoria Geral do Município – PGM às fls. 144 – 150/SPU, 
acordado pelo Procurador Geral do Município às fls. 151 – 
152/SPU constantes no Processo nº P006868/2019, oriundo da 
Guarda Municipal de Fortaleza – GMF cujo objeto é a 
AQUISIÇÃO 
DE 
VALES-TRANSPORTES 
URBANO 
E 
METROPOLITANO PARA OS SERVIDORES LOTADOS NA 
GUARDA 
MUNICIPAL 
DE 
FORTALEZA, 
através 
do 
SINDICATO 
DAS 
EMPRESAS 
DE 
TRANSPORTE 
DE 
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, 
CNPJ Nº 07.341.423/0001-14, no valor global da inexigibilidade 
de R$ 2.407.046,40 (Dois milhões quatrocentos e sete mil e 
quarenta e seis reais e quarenta centavos), cuja despesa está 
prevista na Dotação Orçamentária Projeto/Atividade 17.102.06. 
122.0001.2016.0011; Elemento de Despesa 33.90.39 e Fonte 
de Recursos 0 1.001.0000.00.01 do recurso da Guarda 
Municipal de Fortaleza, conforme constam no Processo em 
referência. Publique-se. Fortaleza, 22 de junho de 2021. 
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2021 - SEFIN - 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E 
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
FAZENDÁRIA 
- 
FIDAF. 
CONTRATADA: 
INFOSHOP 
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – 
EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 24.710.087/0001-59. OBJETO: 
Contratação de empresa para a Aaquisição de material de 
consumo e limpeza, para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de 
Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 158/2020 - 
SEPOG, para o período de 12 (doze) meses. FUNDAMEN-
TAÇÃO: O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 158/2020 - 
SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 
01/2021 – SEPOG, e o que consta nos Processos Administra-
tivos nºs P120187/2021 - SEFIN e P764535/2019 - SEPOG, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei 
Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, 
na Lei Municipal nº 10.350/2015, no Decreto nº 13.735/2016, 
Decreto Municipal nº 11.251/2002, e subsidiariamente, na Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste CONTRATO 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, 
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 
da Lei Federal nº 8.666/1993. E o prazo de execução é de 12 
(doze) meses, contado a partir do recebimento do empenho, 
seguida da Ordem de Fornecimento, cujo prazo deverá 
transcorrer dentro do período da vigência contratual. DO 
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de valor 
deste CONTRATO será de R$ 1.889,28 (mil, oitocentos e 
oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 
As 
despesas 
decorrentes 
deste 
CONTRATO correrão a conta de dotações: Projeto/Atividade: 
23.901.04.122.0001.2016.0022, Elemento de Despesa: 3390. 
30, Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, consignado no 
orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de 
Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DA 
GARANTIA: A garantia contratual deverá ser prestada no valor 
de R$ 94,46 (noventa e quatro reais e quarenta e seis 
centavos), na forma do § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 
8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título 

                            

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