DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 áreas do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará mediante a utilização do banco de dados através da Publicação da Edição 2021-2022 do Anuário do Ceará. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste patrocínio serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: Dotação Orçamentária: 15101.04.122.0176. 2123.0001; Elemento de Despesa: 33.50.41 e Fonte de Recurso: 1.001.0000.00.01. VALOR: R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais). VIGÊNCIA: O presente Termo de Patrocínio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 30 de novembro de 2021. FORO: Fortaleza/ CE. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - Sr. Airton Douglas de Andrade Lucas e André Avelino de Azevedo - REPRESENTANTE LEGAL DA FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2021. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0102/2021 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo, SPU nº P356551/2020, objetivando o Reconhe- cimento de Dívida - Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, no valor de R$ 176,28 (cento e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), referente ao pagamento de restituição de atraso em favor do servidor JOSÉ RIBAMAR AMANCIO, matrícula nº 55.315-01. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, referente à restituição de atraso do dia 27 de janeiro de 2020, em favor do servidor JOSÉ RIBAMAR AMANCIO, matrícula nº 55.315-01, no valor de R$ 176,28 (cento e setenta e seis reais e vinte e oito centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de junho de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº P006868/2019 EMENTA:Ratificação de Inexi- gibilidade de Licitação para aquisição de Vales Transportes Eletrônicos, exclusividade no fornecimento do produto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará fundamentado no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, resolve com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e parecer jurídico de fls. 128-135/SPU, bem como em virtude do Parecer nº 101/2021 – PGM/PA emitido pela Procuradoria Geral do Município – PGM às fls. 144 – 150/SPU, acordado pelo Procurador Geral do Município às fls. 151 – 152/SPU constantes no Processo nº P006868/2019, oriundo da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VALES-TRANSPORTES URBANO E METROPOLITANO PARA OS SERVIDORES LOTADOS NA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, CNPJ Nº 07.341.423/0001-14, no valor global da inexigibilidade de R$ 2.407.046,40 (Dois milhões quatrocentos e sete mil e quarenta e seis reais e quarenta centavos), cuja despesa está prevista na Dotação Orçamentária Projeto/Atividade 17.102.06. 122.0001.2016.0011; Elemento de Despesa 33.90.39 e Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01 do recurso da Guarda Municipal de Fortaleza, conforme constam no Processo em referência. Publique-se. Fortaleza, 22 de junho de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2021 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FIDAF. CONTRATADA: INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 24.710.087/0001-59. OBJETO: Contratação de empresa para a Aaquisição de material de consumo e limpeza, para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 158/2020 - SEPOG, para o período de 12 (doze) meses. FUNDAMEN- TAÇÃO: O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 158/2020 - SEPOG e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 01/2021 – SEPOG, e o que consta nos Processos Administra- tivos nºs P120187/2021 - SEFIN e P764535/2019 - SEPOG, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, na Lei Municipal nº 10.350/2015, no Decreto nº 13.735/2016, Decreto Municipal nº 11.251/2002, e subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. E o prazo de execução é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento do empenho, seguida da Ordem de Fornecimento, cujo prazo deverá transcorrer dentro do período da vigência contratual. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de valor deste CONTRATO será de R$ 1.889,28 (mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão a conta de dotações: Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0022, Elemento de Despesa: 3390. 30, Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01, consignado no orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal – FIDAF. DA GARANTIA: A garantia contratual deverá ser prestada no valor de R$ 94,46 (noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), na forma do § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de TítuloFechar