DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 serão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. A Seleção visa ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva de Assistente da Educação Infantil Substituto, integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação, de acordo com o estabelecido no subitem 5.2. 1.5.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública que, na ordem crescente de classificação final por distrito, situarem-se além do número de vagas, conforme previsto no Anexo I, e destinar-se-á ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para uma única opção de distrito, conforme discriminado no Anexo I. 1.7. O Assistente da Educação Infantil Substituto selecionado será contratado sob o regime de contrato administrativo, regido pela Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais no valor de R$ 1.354,08 (mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), amparada pelo Decreto Municipal nº 14.438/2019 e custeada pela Prefeitura de Fortaleza. 1.7.1. O profissional contratado fará jus à percepção do Auxílio Refeição, na forma do art. 3º do Decreto Municipal nº 13.808/2016. 1.8. A área, as vagas, o número de vagas por distrito, a quantidade de vagas, o total e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.8.1. As atribuições gerais inerentes ao Assistente da Educação Infantil Substituto são as estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 0150, de 28 de junho de 2013, sendo as mesmas complementadas pelas atribuições específicas constantes do Anexo IV deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de vaga temporária, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final por distrito e do prazo de validade da Seleção. 1.9.1. A aprovação no processo seletivo a que se refere o presente Edital não assegura aos candidatos o direito à contratação, mas tão-somente a expectativa de serem contratados, uma vez verificada a carência e confirmados o interesse e a conveniência da Administração Pública e respeitado o disposto no item 2, salvo no caso de aprovação dentro das vagas. 1.10. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das áreas relacionadas no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional interesse público, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 13.808/2016. 1.10.1. Consideram- se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público. 1.11. Os profissionais selecionados assumirão temporariamente o posto de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.12. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.13. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – área, vagas, número de vagas por distrito, quantidade de vagas, total e requisitos; Anexo II – conteúdo programático; Anexo III – distritos de educação e unidades escolares; Anexo IV – atribuições do Assistente da Educação Infantil Substituto. 1.14. As atividades previstas no presente Edital estão vinculadas às determinações das autoridades competentes, em especial, no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 1.15. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar o requisito exigido no Anexo I deste Edital; g) comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014; h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da contratação; i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato; j) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público; k) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos; m) havendo acumulação lícita de cargo, emprego e/ou função públicos, deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, entre o final de um expediente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o repouso do servidor; n) ter disponibilidade de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais para o exercício das atribuições a que faz referência o Anexo IV; 2.1.1. O cumprimento da exigência prevista na alínea “f” do subitem 2.1 só será verificado após a conclusão do certame, por ocasião da convocação dos candidatos aprovados. 2.1.2. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato. 2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para a contratação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentado por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da área para a qual concorre, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015), pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto FederalFechar