DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
2013), e de acordo com o Processo nº P239092/2020, 
RESOLVE incorporar a carga horária suplementar de 120 
(cento e vinte) horas à carga horária originária da servidora 
DANIELLE ALMEIDA 
BRASIL, 
matrícula 
nº 
64.538-02, 
ocupante do cargo efetivo de Professor de Área Específica, 
com lotação na Secretaria Municipal da Educação e exercício 
na Escola Municipal Maria Zélia Correia de Sousa, em 
consonância com as disposições do art. 80, § 4º da Lei nº 
5.895/1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, 
a partir da publicação do Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 02 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1449/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 
08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo 
com o Processo nº P972498/2019; CONSIDERANDO que o(a) 
servidor(a) RUSLANA CATUNDA RESENDE SOUSA, matrícula 
n° 15064-01, Cirurgião Dentista, lotado(a) na Secretaria 
Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de 
Desempenho - GED, desde 01.05.1993, sem o respectivo ato 
de concessão, com base na Lei que institui; CONSIDERANDO 
o teor dos documentos anexados ao Processo nº P972498/ 
2019, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) 
servidor(a), a partir de 01.05.1993; CONSIDERANDO ainda a 
necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) acima mencionado(a); RESOLVE formalizar a 
concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - 
GED, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir 
de 01.05.1993, com fundamento nos artigos 1º, parágrafo 1º e 
artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.335, de 17 de março de 1993. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 10 de junho de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1486/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 
08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo 
com o Processo nº P689152/2017, CONSIDERANDO que o(a) 
servidor(a) CARLOS CLEBER VENÂNCIO BATISTA, matrícula 
nº 4490-01, Cirurgião Dentista, lotado(a) na Secretaria 
Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação de 
Atendimento Primário - GAP, desde 01.06.1994 a 31.05.2018, 
sem o respectivo ato de concessão, com base na lei que 
institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao 
Processo n° P689152/2017, destacando as fichas financeiras 
do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994 a 
31.05.2018; RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação 
de Atendimento Primário – GAP, no percentual de 10% (dez por 
cento), nos termos do artigo 4°, da Lei n° 7.555, de 29.06.1994, 
a partir de 01.06.1994 a 31.05.2018. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de 
junho 
de 
2021. 
Valternilo 
Costa 
Bezerra 
Filho 
- 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1501/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria n° 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo n° 
P298188/2018, RESOLVE reduzir de 240 (duzentas e 
quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária do(a) 
servidor(a) MARIA DO SOCORRO COSTA VERÍSSIMO, 
matrícula nº 14525-01, Orientador Educacional, lotado(a) na 
Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário 
e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, inciso I e II, 
parágrafo único da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, c/c o art. 80,           
§ 7º, ambos da Lei nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme 
redação da Lei 10.757/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de junho 
de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E  
GESTÃO.   
*** *** *** 
 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO 
 
EDITAL Nº 31/2021   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em 
conformidade com o art. 3º, V, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar 
Municipal nº 0216, de 22 de março de 2016, e pela Lei Complementar Municipal nº 290, de 16 de abril de 2020, através deste Edital, 
por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e divulgam a abertura 
de inscrições para a Seleção Pública destinada a recrutar profissionais da área de educação, para fins de contratação por tempo 
determinado, sob o regime de contrato administrativo, com vistas ao atendimento de carências temporárias, de acordo com o 
estabelecido no Decreto Municipal nº 13.808, de 13 de maio de 2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.438, de 03 de junho de 
2019. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal 
de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao 
recrutamento de Assistente da Educação Infantil Substituto para o preenchimento de 300 (trezentas) vagas com contratação imediata 
e para a formação de cadastro de reserva com 250 (duzentas e cinquenta) vagas, conforme disposto no Anexo I do presente 
instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal no 0158/2013 e do Decreto Municipal nº 13.808/2016, alterado pelo Decreto 
Municipal nº 14.438/2019. 1.1.1. Os profissionais contratados atuarão como apoio técnico-pedagógico aos professores da Rede 
Municipal de Ensino, com o objetivo de garantir o efetivo funcionamento da sala de aula e manter a qualidade do serviço público de 
educação. 1.2. A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa e será constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e 
classificatório. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os 
candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados nos 06 (seis) Distritos de Educação da Secretaria 
Municipal da Educação (SME), com carga horária diurna de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais, obedecendo-se 
rigorosamente à ordem crescente de classificação final, por Distrito, de acordo com a necessidade do órgão. 1.4.1. A lotação dos 
candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Educação (SME), segundo 
critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, por meio de chamada pública, momento em que 
serão apresentadas as carências disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, de acordo com 
a opção do distrito indicada no ato da inscrição, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Caso necessário, as vagas 
remanescentes e/ou as vagas surgidas poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva, por distrito, e 

                            

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