DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros,
marcapasso, glicosímetro, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso, cadeira
para canhoto etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da
realização da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.28.1. O
candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a
prova portando arma deverá requerer, no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste
Edital, obrigando-se a anexar a cópia do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos
que se encontrem obrigados ao uso de tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a
solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.20, 3.22,
3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção
do que se encontra previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no
ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um adulto responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento. 4.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal
do IMPARH, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 15 horas do dia 25 de
junho de 2021, até às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de julho de 2021 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que
gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de
Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a
data-limite para a inscrição no certame. Para inscreverse, o candidato terá que optar pelo distrito e indicar seus próprios RG e CPF.
4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em
seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente ao distrito escolhido somente será
permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da
solicitação de inscrição, através de requerimento administrativo. 4.2.1.1. O acesso do candidato ou seu procurador ao IMPARH está
vinculado às determinações das autoridades competentes, em especial no que diz respeito às recomendações de controle sanitário e
de isolamento/distanciamento social, de acordo com a legislação vigente. 4.2.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um
endereço de correspondência eletrônica (email) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No formulário de
inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos
os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do
formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço
eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será
considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da
respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão
automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará
por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O
candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no
formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados
desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio
dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente
bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de
pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações
constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. A
taxa de inscrição deverá ser paga após 24 (vinte e quatro) horas úteis da emissão do boleto. 4.2.6.2. NÃO SERÃO ACEITOS
PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o
pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá
reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em
impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades,
mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 4.2.9. Não
será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de
pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a
inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no
caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br).
4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.
4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de
inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou
suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão
solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente
o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de contratação, na Secretaria Municipal da Educação (SME),
nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de Convocação e/ou de chamada pública oportunamente
divulgado. 4.2.14.1. O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser
contratado para atuar como Assistente da Educação Infantil Substituto. O requisito exigido no Anexo I deste Edital refere-se
especificamente ao certificado de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal. 4.2.14.2. Entende-se por “ENSINO
MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele destinado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o (quinto)
ano do ensino fundamental (formação específica na área pedagógica). 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da
solicitação de inscrição, de concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou de atendimento diferenciado com a relação
dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo
recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à
regularização da inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados
pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico
concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não
o indicado neste subitem. 5. DA PROVA OBJETIVA 5.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com
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