DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
conteúdos de conhecimentos básicos e específicos em relação ao conteúdo programático constante do Anexo II, parte integrante 
deste Edital, com o valor máximo de 10 (dez) pontos, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) 
alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta, de acordo com o previsto no quadro abaixo: 
 
ÁREA 
PROVA 
ÁREA DE  
CONHECIMENTO 
Nº DE  
QUESTÕES 
PONTUAÇÃO DA 
QUESTÃO 
PONTUAÇÃO 
MÍNIMA 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Assistente da 
Educação 
Infantil  
Substituto 
Prova I - 
Conhecimentos  
Básicos 
Língua Portuguesa 
10 
0,25 
5,0 
2,5 
Prova II - 
Conhecimentos  
Específicos 
Específica da área 
30 
7,5 
TOTAL 
10 
 
5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) 
das questões da prova objetiva, o que corresponde a 20 (vinte) questões certas e a 5,0 (cinco) pontos; b) estiverem limitados aos 
quantitativos estabelecidos no Anexo I deste Edital, devendo-se aplicar os critérios de desempate previstos no subitem 8.4. 5.3. A nota 
da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:  
 
NPO = NQC x 0,25  
Onde:  
NPO = nota da prova objetiva  
NQC = número de questões certas  
 
5.4. Será eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.2 deste Edital. 6. DAS 
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração 
de 03 (três) horas, no dia 25 de julho de 2021 (domingo), no horário das 15h às 17h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 
6.1.1. Após o fechamento dos portões, às 15h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do 
certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 6.2. O 
candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova 
objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 6.3. Não 
serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.4. O candidato deverá comparecer ao 
seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, 
conforme disposto no subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4.1. A partir das 15h não mais será 
permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. 6.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova 
munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento 
oficial de identidade original com foto. 6.4.3. Para acessar o local de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar máscara de 
proteção facial (descartável ou reutilizável), devendo permanecer com a mesma durante todo o período em que ali permanecer, da 
maneira correta, de modo a cobrir adequadamente a boca e o nariz. 6.4.4. O candidato deverá portar, ainda, máscara reserva para 
fazer a troca durante a aplicação da prova, caso necessário. 6.4.5. A troca da máscara é de responsabilidade exclusiva do candidato, 
sob a fiscalização da equipe de aplicação, e o seu descarte deverá ser feito em embalagem transparente, em local apropriado para 
este fim. 6.4.6. O candidato também poderá fazer uso de protetor facial transparente do tipo viseira (face shield), óculos de proteção 
transparentes e/ou toalha de papel para higienizar a carteira com álcool (70%), não podendo comparecer ao local de prova utilizando 
gorro, macacão impermeável ou avental. No caso de candidato que compareça ao local de prova utilizando protetor facial transparente 
do tipo viseira (face shield) e óculos de proteção facial, deverá o mesmo retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de 
aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento. 6.4.7. A máscara reserva trazida 
pelo candidato deverá ser acondicionada em embalagem transparente, sob sua responsabilidade e nesta condição quando do seu 
acesso ao local de prova. O IMPARH não disponibilizará envelope ou embalagem para a guarda do referido equipamento de proteção 
individual. 6.4.8. O acesso do candidato ao local de prova estará condicionado ainda ao aferimento de temperatura. Uma vez 
verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato deverá ser submetido a uma 
contraprova, com a utilização de aparelho reserva. Havendo confirmação de febre, o candidato não poderá adentrar a instituição. 
Caso sejam constatados sinais evidentes de síndrome gripal e o candidato não apresente atestado médico com liberação para fazer a 
prova, o mesmo será impedido de entrar no local de prova e será excluído do certame. 6.4.9. O IMPARH poderá realizar a aferição de 
temperatura a qualquer momento e a recusa do candidato ao referido procedimento acarretará na sua eliminação do certame. 6.4.10. 
Os candidatos deverão manter o distanciamento mínimo com relação à equipe de aplicação e aos outros participantes da Seleção 
Pública, de acordo com as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente e deste Edital, sob pena 
de sua eliminação do certame. 6.4.11. Ao adentrar a sala de aplicação de prova, o candidato deverá sentar em um dos locais 
predeterminados, de acordo com as demarcações realizadas, em respeito às regras de distanciamento social estabelecidas em atos 
normativos expedidos pelas autoridades competentes, sendo-lhe proibida a troca de lugar durante a realização da prova. 6.4.12. É 
permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de 
cereais e chocolate. O candidato poderá ficar sem máscara apenas durante o consumo do alimento ou a ingestão de água / suco / etc. 
6.4.13. Os bebedouros dos locais de prova estarão interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do 
local de prova, os candidatos deverão portar suas próprias garrafas. 6.4.14. Para cumprir os protocolos de segurança e de controle 
sanitário, o IMPARH disponibilizará álcool 70% (setenta por cento) em cada sala de aplicação de prova e/ou em totens dispostos nos 
corredores do local de prova, recomendando-se o seu uso sempre que necessário. 6.4.15. O candidato deverá higienizar e secar as 
mãos antes de manusear qualquer material. 6.4.16. Será permitido ao candidato: a) usar luvas descartáveis com coloração “leitosa”, 
semitransparente, e, se feito no local de prova, o seu descarte deverá ser realizado em embalagem transparente; b) portar frasco de 
álcool (70%). 6.5. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.6. A desobediência ao disposto 
nos subitens 6.4.1, 6.4.2 e 6.4.3 implicará na exclusão do candidato desse certame. 6.7. Em caso de extravio do documento de 
identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela 
autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será 
encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.7.1. Para que seja 
realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim 

                            

Fechar