DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.29.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de
prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao
candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no
subitem 6.29. 6.30. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo
extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles
causados. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da
solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o
gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de
01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, de acordo com as datas previstas no
Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no
subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo
administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos
textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE.
7.5. O candidato deverá anexar também a cópia do seu documento oficial de identidade original e no caso de recurso interposto
contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.6. No
caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva
procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.7. Somente serão apreciados os recursos
interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF
do candidato, bem como a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.8. Não serão apreciados os recursos interpostos contra
avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para tanto, a data do protocolo. 7.10. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto
requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.11. No caso de recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, a
resposta da questão poderá ser ratificada, alterada ou anulada, conforme parecer incontestável da Banca Elaboradora. 7.12. Se do
exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que
efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO
RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por
Distrito, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
8.3. Serão considerados aprovados todos os candidatos que atenderem à condição prevista no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate
de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a)
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003
(Estatuto do Idoso); b) maior nota na Prova II - Conhecimentos Específicos; c) idade maior, considerando-se ano, mês e dia; d) a
inscrição mais antiga. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem o
requisito fixado no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos aprovados (classificados e
integrantes do cadastro de reserva), será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e divulgado no
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por distrito, não se
admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a
autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes
da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos
candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM)
substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONTRATAÇÃO E DA
LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para contratação por meio de chamada pública,
mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a interveniência da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o
candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido edital. 10.1.1. Após a convocação de
todos os candidatos aprovados (classificados e integrantes do cadastro de reserva), para um determinado Distrito de Educação, a
Secretaria Municipal da Educação (SME) poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados para outros distritos, para fins de
preenchimento das carências que venham a surgir. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à
satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no
prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a interveniência da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e à disponibilidade
orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. A
contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a
interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e
obedecida a ordem crescente de classificação final dos candidatos aprovados. 10.4. A contratação dos candidatos selecionados, na
forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e Lei Complementar
Municipal nº 290/2020, fica submetida ao regime jurídico administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da
Previdência Social, sendo-lhes assegurados o prazo de contratação de até 12 (doze) meses e, a depender do interesse de ambas as
partes, a sua prorrogação por, no máximo, até 12 (doze) meses. 10.5. Os candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão
da aprovação em certames anteriores poderão participar do processo seletivo em epígrafe, ficando sua contratação condicionada ao
encerramento do vínculo contratual vigente à época da convocação, na forma estabelecida no subitem 10.1, salvo no caso de
acumulação lícita de cargo/emprego público (subitem 1.12). 10.6. Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão apresentar
na Secretaria Municipal da Educação (SME) os documentos necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e
segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.7. O candidato aprovado e devidamente convocado
poderá optar, em sessão pública específica, pela sua lotação em escola de sua preferência, de acordo com as carências existentes e
observada a sua ordem de classificação final por distrito, conforme interesse e conveniência da Administração Pública Municipal. 10.8.
O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência,
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