DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Educação (SME). 10.9. O candidato que
não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 10.6, perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi
aprovado. 10.10. Após a assinatura do memorando de lotação, o Assistente da Educação Infantil Substituto terá o prazo-limite de 24
(vinte e quatro) horas para apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da Educação Infantil
Substituto terá imediatamente rescindido o seu contrato, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através
de documentos.
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Divulgação do Edital
24/junho/2021
Recurso contra os termos do Edital
25/junho/2021
SolicitaçãodeinscriçãopelaInternet (concursos.fortaleza.ce.gov.br)
25/junho a
12/julho/2021
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato
com deficiência e/ou do atendimento diferenciado
05 a 14/julho/2021
(dias úteis)
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
15/julho/2021
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com
deficiência e/ou do atendimento diferenciado
16/julho/2021
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do
atendimento diferenciado
19/julho/2021
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH
21/julho/2021
Prova Objetiva
25/julho/2021 (TARDE)
Gabarito preliminar da prova objetiva
25/julho/2021
Recurso contra questões e gabarito preliminar da prova objetiva
26/julho/2021
Gabarito definitivo da prova objetiva
29/julho/2021
Resultado preliminar da prova objetiva
29/julho/2021
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
30/julho/2021
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva
30/julho/2021
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação
02/agosto/2021
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
A partir de
12/agosto/2021
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, na forma da Lei Complementar Municipal nº
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e pela Lei Complementar Municipal nº 290/2020. 12.2. O prazo de
vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, todos
os candidatos aprovados no cadastro de reserva de Assistente da Educação Infantil. O aproveitamento dos selecionados será regido
pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em
razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e
demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 13.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também
poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em
contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de
acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados,
ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da
inscrição. 13.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova; b) for
surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal,
portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.15; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao
término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-
se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ou qualquer outro material não permitido; h)
descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo
chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação; i) não permitir a coleta de
sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação
referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a
autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; l) fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata; m) for responsável por falsa identificação pessoal; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para
obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.4.3
a 6.4.7; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.4.8 e 6.4.9; q) utilizar luvas que não sejam
transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da
legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São
obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos
impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado
na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no
decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que
verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma
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