DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Educação (SME). 10.9. O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 10.6, perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.10. Após a assinatura do memorando de lotação, o Assistente da Educação Infantil Substituto terá o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da Educação Infantil Substituto terá imediatamente rescindido o seu contrato, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através de documentos. 11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES ATIVIDADE DATA PROVÁVEL Divulgação do Edital 24/junho/2021 Recurso contra os termos do Edital 25/junho/2021 SolicitaçãodeinscriçãopelaInternet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 25/junho a 12/julho/2021 Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 05 a 14/julho/2021 (dias úteis) Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 15/julho/2021 Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 16/julho/2021 Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 19/julho/2021 Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 21/julho/2021 Prova Objetiva 25/julho/2021 (TARDE) Gabarito preliminar da prova objetiva 25/julho/2021 Recurso contra questões e gabarito preliminar da prova objetiva 26/julho/2021 Gabarito definitivo da prova objetiva 29/julho/2021 Resultado preliminar da prova objetiva 29/julho/2021 Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 30/julho/2021 Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 30/julho/2021 Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação 02/agosto/2021 Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva A partir de 12/agosto/2021 12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, na forma da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e pela Lei Complementar Municipal nº 290/2020. 12.2. O prazo de vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, todos os candidatos aprovados no cadastro de reserva de Assistente da Educação Infantil. O aproveitamento dos selecionados será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 13.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.15; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar- se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ou qualquer outro material não permitido; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação; i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; m) for responsável por falsa identificação pessoal; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.4.3 a 6.4.7; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.4.8 e 6.4.9; q) utilizar luvas que não sejam transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhumaFechar