DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
fornecido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Educação (SME). 10.9. O candidato que 
não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 10.6, perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi 
aprovado. 10.10. Após a assinatura do memorando de lotação, o Assistente da Educação Infantil Substituto terá o prazo-limite de 24 
(vinte e quatro) horas para apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o Assistente da Educação Infantil 
Substituto terá imediatamente rescindido o seu contrato, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através 
de documentos.  
 
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
24/junho/2021 
Recurso contra os termos do Edital 
25/junho/2021 
SolicitaçãodeinscriçãopelaInternet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
25/junho a 
12/julho/2021 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato 
com deficiência e/ou do atendimento diferenciado 
05 a 14/julho/2021 
(dias úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do    
atendimento diferenciado 
15/julho/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com        
deficiência e/ou do atendimento diferenciado 
16/julho/2021 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do      
atendimento diferenciado 
19/julho/2021 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
21/julho/2021 
Prova Objetiva 
25/julho/2021 (TARDE) 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
25/julho/2021 
Recurso contra questões e gabarito preliminar da prova objetiva 
26/julho/2021 
Gabarito definitivo da prova objetiva 
29/julho/2021 
Resultado preliminar da prova objetiva  
29/julho/2021 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
30/julho/2021 
Resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 
30/julho/2021 
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação 
02/agosto/2021 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
A partir de 
12/agosto/2021 
 
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, na forma da Lei Complementar Municipal nº 
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216/2016 e pela Lei Complementar Municipal nº 290/2020. 12.2. O prazo de 
vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, todos 
os candidatos aprovados no cadastro de reserva de Assistente da Educação Infantil. O aproveitamento dos selecionados será regido 
pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em 
razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e 
demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará 
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 13.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também 
poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em 
contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de 
acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, 
ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da 
inscrição. 13.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH), o candidato que: a) não comparecer ao local na data e no horário determinado para a realização da prova; b) for 
surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; c) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, 
portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.15; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da 
equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao 
término do tempo destinado à sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-
se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta e/ou qualquer outro material não permitido; h) 
descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo 
chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação; i) não permitir a coleta de 
sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); j) fizer qualquer anotação 
referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no 
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido; k) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a 
autorização da Coordenação Geral da Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; l) fizer, em qualquer documento, 
declaração falsa ou inexata; m) for responsável por falsa identificação pessoal; n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para 
obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; o) não utilizar máscara de proteção facial, na forma indicada nos subitens 6.4.3 
a 6.4.7; p) não permitir a aferição de temperatura, na forma indicada nos subitens 6.4.8 e 6.4.9; q) utilizar luvas que não sejam 
transparentes ou semitransparentes; r) descumprir ou violar as recomendações de controle sanitário dos órgãos de saúde, da 
legislação vigente, deste Edital e da equipe de aplicação; s) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 13.5. São 
obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos 
impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado 
na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no 
decorrer de toda a Seleção. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por 
investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente 
eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que 
verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma 

                            

Fechar