DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 13.8.
Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações
oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no
item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal
do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 13.10. A contratação para a especialidade elencada no Anexo I do presente
Edital será feita de acordo coma conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação (SME), não configurando direito
subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe, salvo no caso previsto no subitem 1.9.1. 13.11. O
candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Educação (SME), sendo que a ordem
de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos por distrito. 13.12. Os casos
omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente
com a Secretaria Municipal da Educação (SME). 13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo seletivo,
não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto,
encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 13.14. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará
condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam adequadamente cobertos) e ao
aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o
candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 13.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente
para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção
Pública.
Fortaleza, 17 de junho de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Antonia Dalila Saldanha de Freitas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Débora Marques do Nascimento
PRESIDENTE DO IMPARH
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO
ANEXO I AO EDITAL Nº 31/2021
ÁREA
VAGAS
NÚMERO DE VAGAS POR
DISTRITO
QUANTIDADE
DE VAGAS
TOTAL
REQUISITOS
D1
D2
D3
D4
D5
D6
ASSISTENTE
DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
AMPLA
CONCORRÊNCIA
47
47
47
47
47
47
282
550
Diploma de conclusão do Ensino
Médio Completo na Modalidade
Normal*, ou Histórico e Declaração
que atestem cumprimento de pelo
menos 50% da carga horária do
curso de Licenciatura em Pedagogia
ou
Diploma,
devidamente
registrado, de conclusão de curso
de
Licenciatura
Plena
em
Pedagogia (em Regime Regular ou
Especial - UVA) ou de curso de
Formação deProfessores do Ensino
Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE)
CANDIDATOS
COM
DEFICIÊNCIA
3
3
3
3
3
3
18
CADASTRO DE
RESERVA
41
42
41
42
42
42
250
*O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar
como Assistente da Educação Infantil Substituto.
OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele destinado à formação de professores para o ensino da
educação infantil até o 5º ano do ensino fundamental (formação específica na área pedagógica).
D1, D2, D3, D4, D5 e D6 REPRESENTAM OS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO
ANEXO II AO EDITAL Nº 31/2021
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. CONHECIMENTOS BÁSICOS
1.1. Português: interpretação de texto
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1. Proposta Curricular para a Educação Infantil de Rede Municipal de Ensino de Fortaleza;
2.2. Parecer CNE / CEB nº 20/2009 e a Resolução CNE / CEB nº 05/2009, os quais instituem as diretrizes curriculares nacionais para
a Educação Infantil;
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