DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.9.1. As questões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 13.10. A contratação para a especialidade elencada no Anexo I do presente Edital será feita de acordo coma conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação (SME), não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígrafe, salvo no caso previsto no subitem 1.9.1. 13.11. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Educação (SME), sendo que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos por distrito. 13.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SME). 13.13. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do processo seletivo, não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 13.14. O acesso do candidato (ou do seu procurador) ao IMPARH estará condicionado à utilização de máscara de proteção facial (de modo que a boca e o nariz estejam adequadamente cobertos) e ao aferimento de temperatura. Uma vez verificada temperatura igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), o candidato (ou seu procurador) será impedido de entrar no campus do Instituto. 13.15. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva Seleção Pública. Fortaleza, 17 de junho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Antonia Dalila Saldanha de Freitas SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Débora Marques do Nascimento PRESIDENTE DO IMPARH SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO ANEXO I AO EDITAL Nº 31/2021 ÁREA VAGAS NÚMERO DE VAGAS POR DISTRITO QUANTIDADE DE VAGAS TOTAL REQUISITOS D1 D2 D3 D4 D5 D6 ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL AMPLA CONCORRÊNCIA 47 47 47 47 47 47 282 550 Diploma de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal*, ou Histórico e Declaração que atestem cumprimento de pelo menos 50% da carga horária do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia (em Regime Regular ou Especial - UVA) ou de curso de Formação deProfessores do Ensino Fundamental (1ª à 4ª Série - UECE) CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 3 3 3 3 3 3 18 CADASTRO DE RESERVA 41 42 41 42 42 42 250 *O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para atuar como Assistente da Educação Infantil Substituto. OBS.: Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL” aquele destinado à formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5º ano do ensino fundamental (formação específica na área pedagógica). D1, D2, D3, D4, D5 e D6 REPRESENTAM OS DISTRITOS DE EDUCAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO ANEXO II AO EDITAL Nº 31/2021 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. CONHECIMENTOS BÁSICOS 1.1. Português: interpretação de texto 2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.1. Proposta Curricular para a Educação Infantil de Rede Municipal de Ensino de Fortaleza; 2.2. Parecer CNE / CEB nº 20/2009 e a Resolução CNE / CEB nº 05/2009, os quais instituem as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil;Fechar