DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
CEI 
VI 
CEI PROFESSORA MARIA DO SOCORRO FERREIRA 
VIRINO 
AV. VALPARAISO, 339 
CONJUNTO 
PALMEIRAS 
CEI 
VI 
CEI PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE 
RUA NELSON COELHO, 
209 
LAGOA REDONDA 
CEI 
VI 
CEI JOSÉ DE RIBAMAR MORAES 
RUA CATOLÉ, S/N 
JANGURUSSU 
CEI 
VI 
CEI PROFESSOR JOSÉ TEODORO SOARES 
AV PALMEIRA DOS 
INDIOS, S/N 
PEDRAS 
CEI 
VI 
CEI PROFESSORA LUIZA TEODORO VIEIRA 
AV PALMEIRA DOS 
INDIOS, S/N 
PEDRAS 
CEI 
VI 
CEI PROFESSORA ANA MARIA MEDEIROS DA          
FONSECA 
AV. CASTELO DE 
CASTRO S/N 
CONJUNTO 
PALMEIRAS 
CEI 
VI 
CEI PROFESSOR LAURO DE OLIVEIRA LIMA 
RUA TEREZENTOS E 
TREZE, S/N 
JANGURUSSU 
CEI 
VI 
CEI PADRE RAIMUNDO LEANDRO DE ARAÚJO 
RUA GERARDO LIMA, 
S/N 
LAGOA REDONDA 
CEI 
VI 
CEI MANOEL PINHEIRO DOS SANTOS 
RUA  MAJOR LADISLAU 
LOURENCO, S/N 
JANGURUSSU 
CEI 
VI 
CEI PADRE JOSÉ MARIA CAVALCANTE COSTA 
RUA F, S/N (CONJ. 
GUAJERÚ) 
GUAJERU 
CEI 
VI 
CEI OLINDA MARIA FEITOSA PARENTE 
TRAVESSA SIMEÃO, 
S/N 
LAGOA REDONDA 
CEI 
VI 
CEI 
PROFESSORA 
MARIA 
ROZANI 
MENDONÇA    
NOBRE 
RUA ESCRITOR TOM 
JOBIM, S/N 
BARROSO 
 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO 
 
ANEXO IV AO EDITAL Nº 31/2021 
 
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO 
 
O candidato selecionado ficará submetido ao regime de trabalho de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais, carga horária que 
será destinada à atuação como Assistente da Educação Infantil Substituto da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Fortaleza, 
passando a assumir as seguintes atribuições: 
 
1. ATRIBUIÇÕES GERAIS 
 
• 
Acompanhar os serviços dos professores em sala de aula, auxiliando-os nas atividades didáticas; 
• 
Acompanhar os alunos ao saírem dos locais de atividades, zelando por sua segurança, até eles deixarem as dependências 
da creche acompanhados de seus responsáveis; 
• 
Executar outras atividades correlatas para as quais for solicitado; 
• 
Manter tratamento cordial e respeitoso para com todos em seu ambiente de trabalho; 
• 
Manter seu fardamento sempre limpo, bem como cuidar da sua higiene pessoal; 
• 
Responder pelo material e equipamento posto à sua disposição para a execução de seu serviço. 
 
2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS 
 
• Responsabilizar-se pelas atividades relativas ao cuidar, educar e dar assistência às crianças da educação infantil matriculadas 
nas unidades escolares, respeitando as especificidades de cada etapa do desenvolvimento infantil, seus valores e 
individualidade; 
• Realizar, em parceria com o professor, procedimentos de higiene e cuidados das crianças referentes a: 1. HIGIENE PESSOAL: 
banho, troca de roupas e fraldas, escovação e demais cuidados, zelando pelos pertences de cada criança; 2. SAÚDE: 
administração de medicamentos  e observação das alterações físicas e de comportamento das crianças atendendo às suas 
necessidades; 3. SONO: organização do ambiente, acomodação e acompanhamento das crianças no horário do sono;                       
4. ALIMENTAÇÃO: responsabilizar-se pela alimentação direta da criança nos horários estabelecidos, estimulando a autonomia 
e hábitos alimentares saudáveis. Nos casos de crianças com alergias e/ou intolerância alimentar zelar pelo cumprimento do 
cardápio, conforme necessidades da criança; 5. SEGURANÇA: observar regras de segurança no atendimento às crianças e na 
utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias, acompanhando e cuidando 
para o conforto, boa acomodação, segurança nos ambientes internos e externos da Unidade Escolar, bem como prever 
situações de riscos. Realizar limpeza, higienização, manutenção diária das condições ambientais de sua responsabilidade, 
inclusive dos brinquedos pedagógicos e colchonetes utilizados no horário do sono; 
• Participar permanentemente do processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas, auxiliando o professor 
quanto à observação, registro e avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança; 
• Desenvolver atividades voltadas para o desenvolvimento integral da criança, considerando as diversas linguagens e tendo 
como eixos norteadores a brincadeira e interação; 
• Acompanhar, em parceria com o professor, as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela Unidade Escolar; 
• Auxiliar no cuidado e na educação das crianças com deficiência; 
• Participar ativamente, juntamente com o professor, do processo de integração instituição/família/comunidade, acolhendo a 
criança, pais e/ou responsável com cordialidade; 
• Participar de programas de formação continuada e reuniões de trabalho realizadas pela SME e/ou Distritos Educacionais; 
• Executar outras atividades semelhantes e pertinentes à sua função. 

                            

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