DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47 CEI VI CEI PROFESSORA MARIA DO SOCORRO FERREIRA VIRINO AV. VALPARAISO, 339 CONJUNTO PALMEIRAS CEI VI CEI PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE RUA NELSON COELHO, 209 LAGOA REDONDA CEI VI CEI JOSÉ DE RIBAMAR MORAES RUA CATOLÉ, S/N JANGURUSSU CEI VI CEI PROFESSOR JOSÉ TEODORO SOARES AV PALMEIRA DOS INDIOS, S/N PEDRAS CEI VI CEI PROFESSORA LUIZA TEODORO VIEIRA AV PALMEIRA DOS INDIOS, S/N PEDRAS CEI VI CEI PROFESSORA ANA MARIA MEDEIROS DA FONSECA AV. CASTELO DE CASTRO S/N CONJUNTO PALMEIRAS CEI VI CEI PROFESSOR LAURO DE OLIVEIRA LIMA RUA TEREZENTOS E TREZE, S/N JANGURUSSU CEI VI CEI PADRE RAIMUNDO LEANDRO DE ARAÚJO RUA GERARDO LIMA, S/N LAGOA REDONDA CEI VI CEI MANOEL PINHEIRO DOS SANTOS RUA MAJOR LADISLAU LOURENCO, S/N JANGURUSSU CEI VI CEI PADRE JOSÉ MARIA CAVALCANTE COSTA RUA F, S/N (CONJ. GUAJERÚ) GUAJERU CEI VI CEI OLINDA MARIA FEITOSA PARENTE TRAVESSA SIMEÃO, S/N LAGOA REDONDA CEI VI CEI PROFESSORA MARIA ROZANI MENDONÇA NOBRE RUA ESCRITOR TOM JOBIM, S/N BARROSO SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO ANEXO IV AO EDITAL Nº 31/2021 ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO O candidato selecionado ficará submetido ao regime de trabalho de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais, carga horária que será destinada à atuação como Assistente da Educação Infantil Substituto da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Fortaleza, passando a assumir as seguintes atribuições: 1. ATRIBUIÇÕES GERAIS • Acompanhar os serviços dos professores em sala de aula, auxiliando-os nas atividades didáticas; • Acompanhar os alunos ao saírem dos locais de atividades, zelando por sua segurança, até eles deixarem as dependências da creche acompanhados de seus responsáveis; • Executar outras atividades correlatas para as quais for solicitado; • Manter tratamento cordial e respeitoso para com todos em seu ambiente de trabalho; • Manter seu fardamento sempre limpo, bem como cuidar da sua higiene pessoal; • Responder pelo material e equipamento posto à sua disposição para a execução de seu serviço. 2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS • Responsabilizar-se pelas atividades relativas ao cuidar, educar e dar assistência às crianças da educação infantil matriculadas nas unidades escolares, respeitando as especificidades de cada etapa do desenvolvimento infantil, seus valores e individualidade; • Realizar, em parceria com o professor, procedimentos de higiene e cuidados das crianças referentes a: 1. HIGIENE PESSOAL: banho, troca de roupas e fraldas, escovação e demais cuidados, zelando pelos pertences de cada criança; 2. SAÚDE: administração de medicamentos e observação das alterações físicas e de comportamento das crianças atendendo às suas necessidades; 3. SONO: organização do ambiente, acomodação e acompanhamento das crianças no horário do sono; 4. ALIMENTAÇÃO: responsabilizar-se pela alimentação direta da criança nos horários estabelecidos, estimulando a autonomia e hábitos alimentares saudáveis. Nos casos de crianças com alergias e/ou intolerância alimentar zelar pelo cumprimento do cardápio, conforme necessidades da criança; 5. SEGURANÇA: observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias, acompanhando e cuidando para o conforto, boa acomodação, segurança nos ambientes internos e externos da Unidade Escolar, bem como prever situações de riscos. Realizar limpeza, higienização, manutenção diária das condições ambientais de sua responsabilidade, inclusive dos brinquedos pedagógicos e colchonetes utilizados no horário do sono; • Participar permanentemente do processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas, auxiliando o professor quanto à observação, registro e avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança; • Desenvolver atividades voltadas para o desenvolvimento integral da criança, considerando as diversas linguagens e tendo como eixos norteadores a brincadeira e interação; • Acompanhar, em parceria com o professor, as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela Unidade Escolar; • Auxiliar no cuidado e na educação das crianças com deficiência; • Participar ativamente, juntamente com o professor, do processo de integração instituição/família/comunidade, acolhendo a criança, pais e/ou responsável com cordialidade; • Participar de programas de formação continuada e reuniões de trabalho realizadas pela SME e/ou Distritos Educacionais; • Executar outras atividades semelhantes e pertinentes à sua função.Fechar