DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47
CEI
VI
CEI PROFESSORA MARIA DO SOCORRO FERREIRA
VIRINO
AV. VALPARAISO, 339
CONJUNTO
PALMEIRAS
CEI
VI
CEI PROFESSORA TEREZINHA FERREIRA PARENTE
RUA NELSON COELHO,
209
LAGOA REDONDA
CEI
VI
CEI JOSÉ DE RIBAMAR MORAES
RUA CATOLÉ, S/N
JANGURUSSU
CEI
VI
CEI PROFESSOR JOSÉ TEODORO SOARES
AV PALMEIRA DOS
INDIOS, S/N
PEDRAS
CEI
VI
CEI PROFESSORA LUIZA TEODORO VIEIRA
AV PALMEIRA DOS
INDIOS, S/N
PEDRAS
CEI
VI
CEI PROFESSORA ANA MARIA MEDEIROS DA
FONSECA
AV. CASTELO DE
CASTRO S/N
CONJUNTO
PALMEIRAS
CEI
VI
CEI PROFESSOR LAURO DE OLIVEIRA LIMA
RUA TEREZENTOS E
TREZE, S/N
JANGURUSSU
CEI
VI
CEI PADRE RAIMUNDO LEANDRO DE ARAÚJO
RUA GERARDO LIMA,
S/N
LAGOA REDONDA
CEI
VI
CEI MANOEL PINHEIRO DOS SANTOS
RUA MAJOR LADISLAU
LOURENCO, S/N
JANGURUSSU
CEI
VI
CEI PADRE JOSÉ MARIA CAVALCANTE COSTA
RUA F, S/N (CONJ.
GUAJERÚ)
GUAJERU
CEI
VI
CEI OLINDA MARIA FEITOSA PARENTE
TRAVESSA SIMEÃO,
S/N
LAGOA REDONDA
CEI
VI
CEI
PROFESSORA
MARIA
ROZANI
MENDONÇA
NOBRE
RUA ESCRITOR TOM
JOBIM, S/N
BARROSO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO
ANEXO IV AO EDITAL Nº 31/2021
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTITUTO
O candidato selecionado ficará submetido ao regime de trabalho de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais, carga horária que
será destinada à atuação como Assistente da Educação Infantil Substituto da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura de Fortaleza,
passando a assumir as seguintes atribuições:
1. ATRIBUIÇÕES GERAIS
•
Acompanhar os serviços dos professores em sala de aula, auxiliando-os nas atividades didáticas;
•
Acompanhar os alunos ao saírem dos locais de atividades, zelando por sua segurança, até eles deixarem as dependências
da creche acompanhados de seus responsáveis;
•
Executar outras atividades correlatas para as quais for solicitado;
•
Manter tratamento cordial e respeitoso para com todos em seu ambiente de trabalho;
•
Manter seu fardamento sempre limpo, bem como cuidar da sua higiene pessoal;
•
Responder pelo material e equipamento posto à sua disposição para a execução de seu serviço.
2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
• Responsabilizar-se pelas atividades relativas ao cuidar, educar e dar assistência às crianças da educação infantil matriculadas
nas unidades escolares, respeitando as especificidades de cada etapa do desenvolvimento infantil, seus valores e
individualidade;
• Realizar, em parceria com o professor, procedimentos de higiene e cuidados das crianças referentes a: 1. HIGIENE PESSOAL:
banho, troca de roupas e fraldas, escovação e demais cuidados, zelando pelos pertences de cada criança; 2. SAÚDE:
administração de medicamentos e observação das alterações físicas e de comportamento das crianças atendendo às suas
necessidades; 3. SONO: organização do ambiente, acomodação e acompanhamento das crianças no horário do sono;
4. ALIMENTAÇÃO: responsabilizar-se pela alimentação direta da criança nos horários estabelecidos, estimulando a autonomia
e hábitos alimentares saudáveis. Nos casos de crianças com alergias e/ou intolerância alimentar zelar pelo cumprimento do
cardápio, conforme necessidades da criança; 5. SEGURANÇA: observar regras de segurança no atendimento às crianças e na
utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias, acompanhando e cuidando
para o conforto, boa acomodação, segurança nos ambientes internos e externos da Unidade Escolar, bem como prever
situações de riscos. Realizar limpeza, higienização, manutenção diária das condições ambientais de sua responsabilidade,
inclusive dos brinquedos pedagógicos e colchonetes utilizados no horário do sono;
• Participar permanentemente do processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas, auxiliando o professor
quanto à observação, registro e avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança;
• Desenvolver atividades voltadas para o desenvolvimento integral da criança, considerando as diversas linguagens e tendo
como eixos norteadores a brincadeira e interação;
• Acompanhar, em parceria com o professor, as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela Unidade Escolar;
• Auxiliar no cuidado e na educação das crianças com deficiência;
• Participar ativamente, juntamente com o professor, do processo de integração instituição/família/comunidade, acolhendo a
criança, pais e/ou responsável com cordialidade;
• Participar de programas de formação continuada e reuniões de trabalho realizadas pela SME e/ou Distritos Educacionais;
• Executar outras atividades semelhantes e pertinentes à sua função.
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