DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52
seguintes
dotações
orçamentárias:
Projeto
Atividade:
33101.04.122.0001.2016.0052; 33101.04.122.0001.2016.0053;
33101.04.121.0001.2371.0002; 33101.15.451.0006.2836.0002;
33101.15.451.0010.2836.0003; 33101.15.451.0010.2943.0002,
Elemento de Despesa: 33.90.39; e Fonte de Recurso:
0100100000001, tudo em conformidade com os documentos
que instruem o Processo Nº P102006/2021 – SEGER.
Publique-se
e
cumpra-se.
João
de
Aguiar
Pupo
-
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL –
SEGER. VISTO por Francisco Figueiredo de Paula Pessoa
Neto - COORDENADOR JURÍDICO SEGER.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO
CONTRATO Nº 01/2020 - SEXCREG 3 PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS: P129980/2021-SEXCREG 3; P067500/
2021-SEGER. SUB-ROGANTE: SECRETARIA EXECUTIVA
REGIONAL 3 – SEXCREG 3. SUB-ROGADA: SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER. EMPRESA:
ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. DO
FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se no art. n° 54
c/c art. 58, I, da Lei n° 8.666/93, bem como no Processo
Administrativo n° P067500/2021-SEGER. DO OBJETO: O
presente instrumento tem por objeto a SUB-ROGAÇÃO TOTAL
do CONTRATO N°01/2020, transferindo, assim, todos os
direitos
e
obrigações
ali
contidas,
para
SECRETARIA
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER, bem como a
fiscalização do instrumento a partir de sua assinatura. DO
VALOR: R$ 19.809,06 (dezenove mil, oitocentos e nove reais e
seis
centavos).
DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
SEGER:
ELEMENTO
DE
DESPESA: 33.90.39; FONTE DE RECURSO: 1.001.0000.
00.01; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEGER: 04.122.0001.
2016.0052 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINIS-
TRATIVO DA SECRETARIA; CPS: 04.121.0001.2371.0002
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA
PARTICIPAÇÃO SOCIAL; REGIONAIS: 33101 04.122.0001.
2016.0053 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINIS-
TRATIVO DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS REGIONAIS. DA
ACEITAÇÃO:
A
SUB-ROGADA
declara
que
aceita
a
SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando em
consequência a ser titular do CONTRATO N° 01/2020, com
seus respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da
assinatura deste Termo, todos os direito e obrigações,
decorrentes do contrato Sub-rogado, obrigando-se a cumprir
integralmente. DA RATIFICAÇÃO: As demais condições
estabelecidas no CONTRATO N° 01/2020, e não modificadas
neste Termo de Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes
e valiosas para as partes. ASSINAM O TERMO: João de
Aguiar Pupo, representando a SECRETARIA EXECUTIVA
REGIONAL 3 - SEXCREG 3 - (SUB-ROGANTE) e também
representando a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL - SEGER (SUB-ROGADA). Emmanuel de
Oliveira Moraes - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA -
(CONTRATADA). VISTO: Paulo Sergio de Castro Nogueira –
COORDENADOR JURÍDICO DA SEXCREG 3. Maria Vitória de
Sousa e Eugênia Maria Salgado Sampaio - TESTEMUNHAS.
Data: 31 de maio de 2021.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0032/2021 - IMPARH - A PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas
atribuições legais, em respeito ao que determinam a Lei
Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014,
o Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, e,
especificamente, o art. 1º, caput, do Decreto Municipal nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013, bem como de acordo com
o que consta dos autos do Processo Administrativo nº
P911306/2019 e do Parecer nº 020/2021 – CONS, de lavra da
Consultoria da Procuradoria Geral do Município (PGM), o qual
foi acolhido parcialmente pelo Procurador Geral do Município,
RESOLVE: CONCEDER o Abono de Permanência à servidora
MARTA SILEDA BESSA CARDOSO, investida no cargo de
Agente Administrativo, referência B3, nível 029, com matrícula
de nº 24461-01, lotada neste Instituto, por ter completado as
exigências para a aposentadoria voluntária, de acordo com o
que dispõe o art. 15 da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho
de 2006 – PREVIFOR, na forma do disposto no art. 70 do já
citado diploma normativo, a partir de 18 de outubro de 2019.
Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 19 de
maio de 2021.
Débora Marques do Nascimento
PRESIDENTE DO IMPARH.
VISTO:
Marcelo Jorge Barros Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO - TERMO DO CONTRATO N° 07/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N °P139862/2021 - NATUREZA
DO ATO: EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 07/2021, CELEBRADO ENTRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
– IPM, E A EMPRESA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato
tem como fundamento o art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/93; Lei Municipal nº 10.995/2020; Decreto Municipal nº 14.611/2020 e
Parecer nº 30/2020 – PA, o presente Contrato, conforme instrução do Processo Administrativo nº P139862/2021. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão em telemedicina no atendimento de
urgência – clínica médica e consulta eletiva, destinados aos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza (ativos com ou sem
vinculação ao IPM Saúde, inativos e pensionistas com vinculação ao IPM Saúde) conforme descrito no Termo de Referência,
independente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DETALHAMENTO DO OBJETO - Plantão de URGÊNCIA – CLÍNICA
MÉDICA, funcionando de 8h às 17h, de segunda à sextafeira; - Consulta eletiva de ALERGOLOGIA funcionando quinzenalmente,
sendo um turno semanal de 4h, totalizando 8h mensais, em horário a ser acordado com o IPM; - Consulta eletiva de PNEUMOLOGIA
funcionando quinzenalmente, sendo um turno semanal de 4h, totalizando 8h mensais, em horário a ser acordado com o IPM; - O
agendamento das consultas eletivas nas especialidades de Alergologia e Pneumologia será realizado por meio do Teleatendimento do
IPM, sendo 15(quinze) consultas em cada turno. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os profissionais médicos que realizarão os atendimentos
são de TOTAL responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os
serviços serão remunerados da seguinte forma:
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