DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52 seguintes dotações orçamentárias: Projeto Atividade: 33101.04.122.0001.2016.0052; 33101.04.122.0001.2016.0053; 33101.04.121.0001.2371.0002; 33101.15.451.0006.2836.0002; 33101.15.451.0010.2836.0003; 33101.15.451.0010.2943.0002, Elemento de Despesa: 33.90.39; e Fonte de Recurso: 0100100000001, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo Nº P102006/2021 – SEGER. Publique-se e cumpra-se. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER. VISTO por Francisco Figueiredo de Paula Pessoa Neto - COORDENADOR JURÍDICO SEGER. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 01/2020 - SEXCREG 3 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: P129980/2021-SEXCREG 3; P067500/ 2021-SEGER. SUB-ROGANTE: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL 3 – SEXCREG 3. SUB-ROGADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER. EMPRESA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. DO FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se no art. n° 54 c/c art. 58, I, da Lei n° 8.666/93, bem como no Processo Administrativo n° P067500/2021-SEGER. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a SUB-ROGAÇÃO TOTAL do CONTRATO N°01/2020, transferindo, assim, todos os direitos e obrigações ali contidas, para SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER, bem como a fiscalização do instrumento a partir de sua assinatura. DO VALOR: R$ 19.809,06 (dezenove mil, oitocentos e nove reais e seis centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEGER: ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; FONTE DE RECURSO: 1.001.0000. 00.01; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEGER: 04.122.0001. 2016.0052 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINIS- TRATIVO DA SECRETARIA; CPS: 04.121.0001.2371.0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL; REGIONAIS: 33101 04.122.0001. 2016.0053 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINIS- TRATIVO DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS REGIONAIS. DA ACEITAÇÃO: A SUB-ROGADA declara que aceita a SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando em consequência a ser titular do CONTRATO N° 01/2020, com seus respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Termo, todos os direito e obrigações, decorrentes do contrato Sub-rogado, obrigando-se a cumprir integralmente. DA RATIFICAÇÃO: As demais condições estabelecidas no CONTRATO N° 01/2020, e não modificadas neste Termo de Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes e valiosas para as partes. ASSINAM O TERMO: João de Aguiar Pupo, representando a SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL 3 - SEXCREG 3 - (SUB-ROGANTE) e também representando a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER (SUB-ROGADA). Emmanuel de Oliveira Moraes - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - (CONTRATADA). VISTO: Paulo Sergio de Castro Nogueira – COORDENADOR JURÍDICO DA SEXCREG 3. Maria Vitória de Sousa e Eugênia Maria Salgado Sampaio - TESTEMUNHAS. Data: 31 de maio de 2021. INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 0032/2021 - IMPARH - A PRESI- DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, em respeito ao que determinam a Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, o Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, e, especificamente, o art. 1º, caput, do Decreto Municipal nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, bem como de acordo com o que consta dos autos do Processo Administrativo nº P911306/2019 e do Parecer nº 020/2021 – CONS, de lavra da Consultoria da Procuradoria Geral do Município (PGM), o qual foi acolhido parcialmente pelo Procurador Geral do Município, RESOLVE: CONCEDER o Abono de Permanência à servidora MARTA SILEDA BESSA CARDOSO, investida no cargo de Agente Administrativo, referência B3, nível 029, com matrícula de nº 24461-01, lotada neste Instituto, por ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária, de acordo com o que dispõe o art. 15 da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006 – PREVIFOR, na forma do disposto no art. 70 do já citado diploma normativo, a partir de 18 de outubro de 2019. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESI- DÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 19 de maio de 2021. Débora Marques do Nascimento PRESIDENTE DO IMPARH. VISTO: Marcelo Jorge Barros Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO EXTRATO - TERMO DO CONTRATO N° 07/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N °P139862/2021 - NATUREZA DO ATO: EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 07/2021, CELEBRADO ENTRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, E A EMPRESA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato tem como fundamento o art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/93; Lei Municipal nº 10.995/2020; Decreto Municipal nº 14.611/2020 e Parecer nº 30/2020 – PA, o presente Contrato, conforme instrução do Processo Administrativo nº P139862/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão em telemedicina no atendimento de urgência – clínica médica e consulta eletiva, destinados aos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza (ativos com ou sem vinculação ao IPM Saúde, inativos e pensionistas com vinculação ao IPM Saúde) conforme descrito no Termo de Referência, independente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DETALHAMENTO DO OBJETO - Plantão de URGÊNCIA – CLÍNICA MÉDICA, funcionando de 8h às 17h, de segunda à sextafeira; - Consulta eletiva de ALERGOLOGIA funcionando quinzenalmente, sendo um turno semanal de 4h, totalizando 8h mensais, em horário a ser acordado com o IPM; - Consulta eletiva de PNEUMOLOGIA funcionando quinzenalmente, sendo um turno semanal de 4h, totalizando 8h mensais, em horário a ser acordado com o IPM; - O agendamento das consultas eletivas nas especialidades de Alergologia e Pneumologia será realizado por meio do Teleatendimento do IPM, sendo 15(quinze) consultas em cada turno. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os profissionais médicos que realizarão os atendimentos são de TOTAL responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os serviços serão remunerados da seguinte forma:Fechar