DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
seguintes 
dotações 
orçamentárias: 
Projeto 
Atividade: 
33101.04.122.0001.2016.0052; 33101.04.122.0001.2016.0053; 
33101.04.121.0001.2371.0002; 33101.15.451.0006.2836.0002; 
33101.15.451.0010.2836.0003; 33101.15.451.0010.2943.0002, 
Elemento de Despesa: 33.90.39; e Fonte de Recurso: 
0100100000001, tudo em conformidade com os documentos 
que instruem o Processo Nº P102006/2021 – SEGER. 
Publique-se 
e 
cumpra-se. 
João 
de 
Aguiar 
Pupo 
- 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – 
SEGER. VISTO por Francisco Figueiredo de Paula Pessoa 
Neto - COORDENADOR JURÍDICO SEGER. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE SUB-ROGAÇÃO AO 
CONTRATO Nº 01/2020 - SEXCREG 3 PROCESSOS 
ADMINISTRATIVOS: P129980/2021-SEXCREG 3; P067500/ 
2021-SEGER. SUB-ROGANTE: SECRETARIA EXECUTIVA 
REGIONAL 3 – SEXCREG 3. SUB-ROGADA: SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL - SEGER. EMPRESA: 
ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. DO 
FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se no art. n° 54 
c/c art. 58, I, da Lei n° 8.666/93, bem como no Processo 
Administrativo n° P067500/2021-SEGER. DO OBJETO: O 
presente instrumento tem por objeto a SUB-ROGAÇÃO TOTAL 
do CONTRATO N°01/2020, transferindo, assim, todos os 
direitos 
e 
obrigações 
ali 
contidas, 
para 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL – SEGER, bem como a 
fiscalização do instrumento a partir de sua assinatura. DO 
VALOR: R$ 19.809,06 (dezenove mil, oitocentos e nove reais e 
seis 
centavos). 
DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
SEGER: 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 33.90.39; FONTE DE RECURSO: 1.001.0000. 
00.01; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEGER: 04.122.0001. 
2016.0052 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINIS-
TRATIVO DA SECRETARIA; CPS: 04.121.0001.2371.0002 
GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA 
PARTICIPAÇÃO SOCIAL; REGIONAIS: 33101 04.122.0001. 
2016.0053 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINIS-
TRATIVO DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS REGIONAIS. DA 
ACEITAÇÃO: 
A 
SUB-ROGADA 
declara 
que 
aceita 
a                   
SUB-ROGAÇÃO constante deste Termo, passando em 
consequência a ser titular do CONTRATO N° 01/2020, com 
seus respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da 
assinatura deste Termo, todos os direito e obrigações, 
decorrentes do contrato Sub-rogado, obrigando-se a cumprir 
integralmente. DA RATIFICAÇÃO: As demais condições 
estabelecidas no CONTRATO N° 01/2020, e não modificadas 
neste Termo de Sub-Rogação, permanecem inalteradas, firmes 
e valiosas para as partes. ASSINAM O TERMO: João de 
Aguiar Pupo, representando a SECRETARIA EXECUTIVA 
REGIONAL 3 - SEXCREG 3 - (SUB-ROGANTE) e também 
representando a SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO 
REGIONAL - SEGER (SUB-ROGADA). Emmanuel de 
Oliveira Moraes - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - 
(CONTRATADA). VISTO: Paulo Sergio de Castro Nogueira – 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEXCREG 3. Maria Vitória de 
Sousa e Eugênia Maria Salgado Sampaio - TESTEMUNHAS. 
Data: 31 de maio de 2021. 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO  
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
PORTARIA Nº 0032/2021 - IMPARH - A PRESI-
DENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas 
atribuições legais, em respeito ao que determinam a Lei 
Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, 
o Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, e, 
especificamente, o art. 1º, caput, do Decreto Municipal nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013, bem como de acordo com 
o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 
P911306/2019 e do Parecer nº 020/2021 – CONS, de lavra da 
Consultoria da Procuradoria Geral do Município (PGM), o qual 
foi acolhido parcialmente pelo Procurador Geral do Município, 
RESOLVE: CONCEDER o Abono de Permanência à servidora 
MARTA SILEDA BESSA CARDOSO, investida no cargo de 
Agente Administrativo, referência B3, nível 029, com matrícula 
de nº 24461-01, lotada neste Instituto, por ter completado as 
exigências para a aposentadoria voluntária, de acordo com o 
que dispõe o art. 15 da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho 
de 2006 – PREVIFOR, na forma do disposto no art. 70 do já 
citado diploma normativo, a partir de 18 de outubro de 2019. 
Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESI-
DÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 19 de 
maio de 2021.  
 
Débora Marques do Nascimento  
PRESIDENTE DO IMPARH. 
 
VISTO: 
Marcelo Jorge Barros Pinheiro  
 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EXTRATO - TERMO DO CONTRATO N° 07/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N °P139862/2021 - NATUREZA 
DO ATO: EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N° 07/2021, CELEBRADO ENTRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
– IPM, E A EMPRESA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato 
tem como fundamento o art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/93; Lei Municipal nº 10.995/2020; Decreto Municipal nº 14.611/2020 e 
Parecer nº 30/2020 – PA, o presente Contrato, conforme instrução do Processo Administrativo nº P139862/2021. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão em telemedicina no atendimento de 
urgência – clínica médica e consulta eletiva, destinados aos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza (ativos com ou sem 
vinculação ao IPM Saúde, inativos e pensionistas com vinculação ao IPM Saúde) conforme descrito no Termo de Referência, 
independente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DETALHAMENTO DO OBJETO - Plantão de URGÊNCIA – CLÍNICA 
MÉDICA, funcionando de 8h às 17h, de segunda à sextafeira; - Consulta eletiva de ALERGOLOGIA funcionando quinzenalmente, 
sendo um turno semanal de 4h, totalizando 8h mensais, em horário a ser acordado com o IPM; - Consulta eletiva de PNEUMOLOGIA 
funcionando quinzenalmente, sendo um turno semanal de 4h, totalizando 8h mensais, em horário a ser acordado com o IPM; - O 
agendamento das consultas eletivas nas especialidades de Alergologia e Pneumologia será realizado por meio do Teleatendimento do 
IPM, sendo 15(quinze) consultas em cada turno. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os profissionais médicos que realizarão os atendimentos 
são de TOTAL responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os 
serviços serão remunerados da seguinte forma: 

                            

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