DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
ITEM 
ESPECIFICAÇÃO 
UNIDADE 
QUANT. 
VALOR UNITÁRIO 
DO ATENDIMENTO 
VALOR 
MENSAL 
01 
Contratação de empresa para 
realização 
dos 
serviços 
de            
Gestão 
em 
Telemedicina 
no    
atendimento de urgência apenas 
para os casos suspeitos de          
infecção por COVID 19 
ATENDIMENTO/MÊS 
MÍNIMO DE 450 
R$ 60,00 
R$ 27.000,00 
VALOR TOTAL PARA 03 MESES 
R$ 81.000,00 
 
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais). Do valor designado na tabela referente no item 3.1., de 
acordo com a quantidade de atendimentos que serão realizados, será aplicado um redutor por faixa de quantidade de atendimentos, 
conforme tabela a seguir: 
Atendimentos 
Valor Unitário do 
Atendimento 
 Mínimo de 450 
R$ 60,00 
451 - 1000  
R$ 56,00 
1001 - 2000 
R$ 53,00 
2001 - 3000  
R$ 50,00 
3001 - 5000 
R$ 48,00 
 
Para efeito de pagamento, ao final de cada mês será apurado a quantidade de atendimentos e calculado a remuneração da 
CONTRATADA, com base na tabela acima definida e no valor base para contratação. Independente da quantidade de atendimentos, 
será remunerada mensalmente a CONTRATADA o valor mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) atendimentos como franquia. A 
presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário. O pagamento advindo do objeto do 
Contrato será efetuado até o décimo dia do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços, mediante a apresentação da nota 
fiscal/faturadevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, 
exclusivamente no Banco Bradesco. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura 
corrigida. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as 
especificações deste instrumento. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
Documentação relativa à regularidade para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, 
Estadual e Municipal. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer meio legalmente aceito pelas 
normas de contabilidade pública. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua 
autenticidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato terá prazo de 03 (três) meses contados da 
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos 
efeitos da situação de emergência de saúde pública, em conformidade com a legislação específica atinente à espécie. CLÁUSULA 
QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão à seguinte rubrica orçamentária: 
Projeto/Atividade – código 18.203.10.122.0001.2941.0001, Elemento de Despesa 339040, Fonte de Recurso 1.990.0000.00.01 – 
SAÚDE. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no 
Contrato Nº 07/2021, ora aditado. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído 
qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 15 de junho de 2021. ASSINATURAS: Pelo(a) CONTRATANTE: Josué de Sousa 
Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA, 
REPRESENTANTE LEGAL Sr. Gustavo Chaves Barros de Oliveira. VISTO: Milena Alencar Gondim - PROCURADORA 
JURÍDICA/ IPM – OAB 24528. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
nos termos do com fundamento no art. 24, inc. IV, da Lei 
Federal nº 8.666/93; Lei Municipal nº 10.995/2020; Decreto 
Municipal nº 14.611/2020 e Parecer nº 30/2020 – PA com base 
no Parecer Jurídico n° 592/2021 – PROJUR/IPM, tendo em 
vista os elementos que instruem os autos do Processo 
Administrativo 
n° 
P139862/2021, 
o 
qual 
RATIFICA 
a 
contratação da empresa INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO 
EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ 01.239.608/0001-36, por 
dispensa de licitação para prestação de serviço de gestão em 
TELEMEDICINA no atendimento de urgência – clínica médica e 
consulta eletiva, destinados aos servidores da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, com validade de 03 (três) meses, 
sendo o valor total de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais), 
cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 
18.203.10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339040, 
fonte de recurso 1.990.0000.00.01 do IPM/PREVIFOR. 
Publique-se e registre-se. Fortaleza/CE, 15 de junho de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 337/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º 
da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no 
uso de suas atribuições legais e considerando as informações 
contidas no processo nº P369683/2018, de 27 de Setembro de 
2018, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo 
identificado, a partir de 27/09/2018, com base na legislação 
indicada. 
QUALIFICAÇÃO: 
NOME....: 
JOSE 
AIRTON 
REBOUCAS 
DE 
FRANCA. 
MATRÍCULA.....: 
11851-01. 
CARGO.: 249 - AUXILIAR DE RADIOLOGIA. REFERÊNCIA...: 
B1 
- 
006. 
ÓRGÃO......: 
0010 
- 
SMS. 
TIPO 
DE 
APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 12, inciso I, alínea c; Art. 15, inciso III, Art. 69, ambos da Lei 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991); Art. 1º da Lei nº 4355/74; e Processo Judicial nº 
0457/92 tramitado pela 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza; Lei nº 
7335/93, de 17.05.1993, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ -  2.003,40 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
 2.003,40 
115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
20 
- 
- 
R$ 
 400,68 
107 
ANUENIO 
31 
- 
- 
R$ 
 621,05 

                            

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