DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 54
109
GRATFICACAO
DE RAIO X
40
-
-
R$
801,36
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$
3.826,49
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 18 de maio de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 101/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de
suas atribuições legais e considerando as informações contidas
no Processo nº P720554/2019, de 11 de Junho de 2019,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 03/06/2019, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO:
NOME....:
SILVIA
HELENA
TEIXEIRA
BARROSO.
MATRÍCULA.....:
76116-01.
CARGO.:
18
-
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. REFERÊNCIA...:
I - 004. ÓRGÃO...: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA..:
536 - POR INVALIDEZ PROPORCIONAL DO TEMPO DE
CONTRIBUICAO PELA MEDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art 40, parag. 1º, inciso I da CF, EC
41/2003 - EC Nº 70/2012; Art. 12, inciso I alínea a, art. 13, arts.
19, 20 e 21 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 2006, estes
últimos com redação dada pela Lei nº 9136/2006. Art. 103, II
c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte-
rado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006.,
Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. ART. 201, § 2º DA
CF DE 1988.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR
100
VENCIMENTO
-
200
-
R$
1.326,50
333
VPR - LC 213/2015
-
-
-
R$
49,00
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
265,30
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$
1.640,80
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES:
R$
1.550,81
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
21.77%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A
PROPORÇÃO DA MÉDIA:
R$
337,61
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL: R$
660,39
VALOR
DO
BENEFÍCIO
APÓS
COMPLEMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL:
R$
998,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 103/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º
da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no
uso de suas atribuições legais e considerando as informações
contidas no processo nº P686042/2019, de 20 de Maio de
2019, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo
identificado, a partir de 20/05/2019, com base na legislação
indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: FERNANDA BRITO DE
CASTRO.
MATRÍCULA.....:
8325-01.
CARGO.:
70
-
ENFERMEIRO. REFERÊNCIA...: D1B - 015. ÓRGÃO......: 0036
- IJF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006;
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei
n.º 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91; Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º do
decreto nº 9451/94, de 12.07.1994; Art. 1º da Lei nº 7555/94,
de 29.06.1994; Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991,
alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93; Art. 10 da Lei nº 6712 de
24 de setembro de 1990 e Lei nº 9.263/2007.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 2.056,62
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR
100
VENCIMENTO
-
144
-
R$
2.056,62
313
GRAT
ESP
SAUDE NIV D IJF
20
-
-
R$
411,32
164
GRAT TITULACAO
ACADEMICA
50
-
-
R$
1.028,31
173
GRAT. PLANTAO
65
-
-
R$
1.336,80
188
VANT.
PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$
90,32
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
411,32
107
ANUENIO
23
-
-
R$
473,02
169
GRAT
ESP
ATEND
HOSP
TERC
40
-
-
R$
822,65
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS:
R$
6.630,36
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021.
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 110/2021 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º
da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no
uso de suas atribuições legais e considerando as informações
contidas no Processo nº P433020/2018, de 13 de Novembro de
2018, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo
identificado, a partir de 13/11/2018, com base na legislação
indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: MANUEL LUIZ DA
SILVA. MATRÍCULA.....: 10919-01. CARGO.: 457 - INSPETOR.
REFERÊNCIA...: 01C - 314. ÓRGÃO......: 0019 - GMF. TIPO
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL.
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005;
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 37 § 1º da
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 10
da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; Art. 22 da Lei
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 21 da
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 23
da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007;
Parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 0038/07, de
10 de julho de 2007; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990
(§
3º
acrescido
pela
Lei
nº
6.901,
de
25.06.1991); Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.510,59
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
1.510,59
82
DIFERENCIAL DE
HIERARQUIA
15
-
-
R$
226,59
83
VANTAGEM
PECUNIARIA FIXA
-
-
-
R$
182,74
Fechar