DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
109 
GRATFICACAO 
DE RAIO X 
40 
- 
- 
R$ 
 801,36 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 
3.826,49 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 18 de maio de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.      
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E    
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 101/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ-
dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei 
complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de 
suas atribuições legais e considerando as informações contidas 
no Processo nº P720554/2019, de 11 de Junho de 2019,      
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 03/06/2019, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: 
NOME....: 
SILVIA 
HELENA 
TEIXEIRA      
BARROSO. 
MATRÍCULA.....: 
76116-01. 
CARGO.: 
18 
-           
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. REFERÊNCIA...:         
I - 004. ÓRGÃO...: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA..: 
536 - POR INVALIDEZ PROPORCIONAL DO TEMPO DE  
CONTRIBUICAO PELA MEDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art 40, parag. 1º, inciso I da CF, EC 
41/2003 - EC Nº 70/2012; Art. 12, inciso I alínea a, art. 13, arts. 
19, 20 e 21 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 2006, estes 
últimos com redação dada pela Lei nº 9136/2006. Art. 103, II 
c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte-
rado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., 
Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. ART. 201, § 2º DA 
CF DE 1988. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
- 
200 
- 
R$ 
 1.326,50 
333 
VPR - LC 213/2015 
- 
- 
- 
R$ 
 49,00 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
 265,30 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 
1.640,80 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA 
DOS 80% MAIORES: 
R$ 
1.550,81 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
 
21.77% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A                 
PROPORÇÃO DA MÉDIA: 
R$ 
337,61 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL: R$ 
660,39 
VALOR 
DO 
BENEFÍCIO 
APÓS 
COMPLEMENTAÇÃO                
CONSTITUCIONAL: 
R$ 
998,00 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E    GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 103/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º 
da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no 
uso de suas atribuições legais e considerando as informações 
contidas no processo nº P686042/2019, de 20 de Maio de 
2019, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo 
identificado, a partir de 20/05/2019, com base na legislação 
indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: FERNANDA BRITO DE 
CASTRO. 
MATRÍCULA.....: 
8325-01. 
CARGO.: 
70 
- 
ENFERMEIRO. REFERÊNCIA...: D1B - 015. ÓRGÃO......: 0036 
- IJF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; 
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido 
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei 
n.º 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91; Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º do 
decreto nº 9451/94, de 12.07.1994; Art. 1º da Lei nº 7555/94, 
de 29.06.1994; Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, 
alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93; Art. 10 da Lei nº 6712 de 
24 de setembro de 1990 e Lei nº 9.263/2007. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ -  2.056,62 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
- 
144 
- 
R$ 
 2.056,62 
313 
GRAT 
ESP    
SAUDE NIV D IJF 
20 
- 
- 
R$ 
 411,32 
164 
GRAT TITULACAO 
ACADEMICA 
50 
- 
- 
R$ 
 1.028,31 
173 
GRAT. PLANTAO 
65 
- 
- 
R$ 
 1.336,80 
188 
VANT. 
PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
- 
- 
- 
R$ 
 90,32 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
 411,32 
107 
ANUENIO 
23 
- 
- 
R$ 
 473,02 
169 
GRAT 
ESP   
ATEND 
HOSP 
TERC 
40 
- 
- 
R$ 
 822,65 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
6.630,36 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021. 
Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.      
VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E    
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 110/2021 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º 
da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no 
uso de suas atribuições legais e considerando as informações 
contidas no Processo nº P433020/2018, de 13 de Novembro de 
2018, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo 
identificado, a partir de 13/11/2018, com base na legislação 
indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: MANUEL LUIZ DA 
SILVA. MATRÍCULA.....: 10919-01. CARGO.: 457 - INSPETOR. 
REFERÊNCIA...: 01C - 314. ÓRGÃO......: 0019 - GMF. TIPO 
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 37 § 1º da 
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 10 
da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; Art. 22 da Lei 
Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 21 da 
Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 23 
da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; 
Parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 0038/07, de 
10 de julho de 2007; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990 
(§ 
3º 
acrescido 
pela 
Lei 
nº 
6.901, 
de 
25.06.1991); Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990.  
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.510,59 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 
 1.510,59 
82 
DIFERENCIAL DE 
HIERARQUIA 
15 
- 
- 
R$ 
 226,59 
83 
VANTAGEM 
PECUNIARIA FIXA 
- 
- 
- 
R$ 
 182,74 

                            

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