DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 54 109 GRATFICACAO DE RAIO X 40 - - R$ 801,36 TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 3.826,49 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 18 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 101/2021 - VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previ- dência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P720554/2019, de 11 de Junho de 2019, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi- cado, a partir de 03/06/2019, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: SILVIA HELENA TEIXEIRA BARROSO. MATRÍCULA.....: 76116-01. CARGO.: 18 - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. REFERÊNCIA...: I - 004. ÓRGÃO...: 0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA..: 536 - POR INVALIDEZ PROPORCIONAL DO TEMPO DE CONTRIBUICAO PELA MEDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Art 40, parag. 1º, inciso I da CF, EC 41/2003 - EC Nº 70/2012; Art. 12, inciso I alínea a, art. 13, arts. 19, 20 e 21 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº 9136/2006. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alte- rado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006., Lei Complementar 213/2015 de 22.12.2015. ART. 201, § 2º DA CF DE 1988. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR 100 VENCIMENTO - 200 - R$ 1.326,50 333 VPR - LC 213/2015 - - - R$ 49,00 105 INSALUBRIDADE 20 - - R$ 265,30 TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 1.640,80 TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES: R$ 1.550,81 PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 21.77% PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A PROPORÇÃO DA MÉDIA: R$ 337,61 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL: R$ 660,39 VALOR DO BENEFÍCIO APÓS COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL: R$ 998,00 Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 103/2021 - VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº P686042/2019, de 20 de Maio de 2019, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 20/05/2019, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: FERNANDA BRITO DE CASTRO. MATRÍCULA.....: 8325-01. CARGO.: 70 - ENFERMEIRO. REFERÊNCIA...: D1B - 015. ÓRGÃO......: 0036 - IJF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei n.º 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91; Art. 2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º do decreto nº 9451/94, de 12.07.1994; Art. 1º da Lei nº 7555/94, de 29.06.1994; Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93; Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990 e Lei nº 9.263/2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ - 2.056,62 CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR 100 VENCIMENTO - 144 - R$ 2.056,62 313 GRAT ESP SAUDE NIV D IJF 20 - - R$ 411,32 164 GRAT TITULACAO ACADEMICA 50 - - R$ 1.028,31 173 GRAT. PLANTAO 65 - - R$ 1.336,80 188 VANT. PESSOAL REAJUSTAVEL - - - R$ 90,32 105 INSALUBRIDADE 20 - - R$ 411,32 107 ANUENIO 23 - - R$ 473,02 169 GRAT ESP ATEND HOSP TERC 40 - - R$ 822,65 TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 6.630,36 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de maio de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 110/2021 - VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVI- DÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei complementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P433020/2018, de 13 de Novembro de 2018, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, a partir de 13/11/2018, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: MANUEL LUIZ DA SILVA. MATRÍCULA.....: 10919-01. CARGO.: 457 - INSPETOR. REFERÊNCIA...: 01C - 314. ÓRGÃO......: 0019 - GMF. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 37 § 1º da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 10 da Lei nº 6712 de 24 de setembro de 1990; Art. 22 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 21 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 23 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 0038/07, de 10 de julho de 2007; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ - 1.510,59 CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR 100 VENCIMENTO - 240 - R$ 1.510,59 82 DIFERENCIAL DE HIERARQUIA 15 - - R$ 226,59 83 VANTAGEM PECUNIARIA FIXA - - - R$ 182,74Fechar