DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60 COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR: O valor contra- tual global importa na quantia de R$ 30.195,30 (trinta mil cento e noventa e cinco reais e trinta centavos). FONTE ORÇAMEN- TÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove- nientes dos recursos dos órgãos e entidades participantes. PRAZO VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir dadata de sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2021. ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTEDA ETUFOR - CONTRATANTE. INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMEN- TOS E SERVIÇOS EIRELI - CONTRATADA - Maria Joelia Martins da Silva - REPRESENTANTE. VISTO: ETUFOR - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A: George Dantas Paiva - DIRETOR JURÍDICO - OAB 25.200. *** *** *** SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objeto pror- rogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura desse termo. CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-se o presente instrumen- to na Cláusula Oitava do referido Contrato, no Processo Administrativo nº P139917/2020 e art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA TERECIRA: As demais Cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de junho de 2021. ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE. Priscila Fragoso Aguiar - ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA - CONTRATADA. VISTO: ETUFOR - EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A: George Dantas Paiva - DIRETOR JURÍDICO - OAB 25.200. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA RESOLUÇÃO CMDPI Nº 03/2021 Nomeia comissão que se encarregará de selecionar e analisar projetos, emitir relato-rios, pareceres e outras tarefas afins sobre propostas de utilização de recursos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI de Fortaleza por instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, para aplicação em obras alusivas às políticas públicas destinadas à pessoa idosa no Município de Fortaleza. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 4º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003, Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402, de 03 de julho de 2008, Lei nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010 e a Lei Municipal de Fortaleza nº 10.106, de 17 de outubro de 2013, conforme deliberação em reunião ordinária do Colegiado, RESOLVE: Art. 1º - Em consonância com a Resolução nº 27/2019, de 13.11.2019, instituir a Comissão de Seleção de Projetos, que será responsável pelo trabalho de análise, emissão de relatórios e pareceres, entre outras tarefas afins, sobre projetos encaminhados por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI – Fortaleza, que tenham por objetivo utilizar recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, com a seguinte composição: I – BÁRBARA ALENCAR DE ANDRADE CAVALCANTE – Técnica representando a SDHDS; II – DIANA FIUSA DE OLIVEIRA – Técnica da Secretaria Executiva do CMDPI; III – LIDUINA ARAGÃO DE MATOS DONATO, representando o Colegiado do CMDPI. Art. 2º - Revogar a Resolução nº 02/2020, de 22.10.2020. Art. 3º - Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 26 de maio de 2021. José Juca de Mesquita Paiva - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” LEI Nº 11.128, DE 02 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Tartaruga Marinha, no Município de Forta- leza, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Fortaleza o Dia Municipal da Tartaruga Marinha. Art. 2º - O Dia Municipal da Tartaruga Marinha será comemorado, anualmente, no dia 16 de junho. Art. 3º - Durante o Dia Municipal da Tartaruga Marinha, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio de sua Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), promoverá eventos e encontros sobre o tema, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas interessadas em promover a conservação destes animais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 2 DE JUNHO DE 2021. Vereador Antônio Henrique da Silva PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA (PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) *** *** *** ATO Nº 1045/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ- MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE, nomear nesta data, nos termos da Lei Complementar nº 0143 de 21 de Março de 2013, DOM de 22 de Março de 2013, LUIZ ALBERTO FACÓ, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de março de 2021. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** ***Fechar