DOMFO 24/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS
NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL,
PARA O PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 30.195,30 (trinta mil cento
e noventa e cinco reais e trinta centavos). FONTE ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove-
nientes dos recursos dos órgãos e entidades participantes.
PRAZO VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12
(doze) meses, contados a partir dadata de sua assinatura. DO
FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de
2021. ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra
Cavalcante
-
DIRETOR
PRESIDENTEDA
ETUFOR
-
CONTRATANTE. INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMEN-
TOS E SERVIÇOS EIRELI - CONTRATADA - Maria Joelia
Martins da Silva - REPRESENTANTE. VISTO: ETUFOR -
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA
S.A: George Dantas Paiva - DIRETOR JURÍDICO - OAB
25.200.
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 024/2019 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA:
ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objeto pror-
rogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura desse termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fundamenta-se o presente instrumen-
to na Cláusula Oitava do referido Contrato, no Processo
Administrativo nº P139917/2020 e art. 57, inciso II, da Lei
Federal
8.666/93.
CLÁUSULA
TERECIRA:
As
demais
Cláusulas permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 04 de junho de 2021. ASSINATURAS: David Arison
da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA
ETUFOR – CONTRATANTE. Priscila Fragoso Aguiar -
ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA -
CONTRATADA.
VISTO:
ETUFOR
-
EMPRESA
DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A: George
Dantas Paiva - DIRETOR JURÍDICO - OAB 25.200.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO CMDPI Nº 03/2021
Nomeia
comissão
que
se
encarregará de selecionar e
analisar
projetos,
emitir
relato-rios, pareceres e outras
tarefas afins sobre propostas
de utilização de recursos do
Fundo Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa – FMDPI de
Fortaleza
por
instituições
públicas e privadas sem fins
lucrativos, para aplicação em
obras
alusivas
às
políticas
públicas destinadas à pessoa
idosa
no
Município
de
Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais conferidas no art. 4º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de
janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de
4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de
2003, Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402,
de 03 de julho de 2008, Lei nº 9.865, de 26 de dezembro de
2011 e o Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010 e a Lei
Municipal de Fortaleza nº 10.106, de 17 de outubro de 2013,
conforme deliberação em reunião ordinária do Colegiado,
RESOLVE: Art. 1º - Em consonância com a Resolução nº
27/2019, de 13.11.2019, instituir a Comissão de Seleção de
Projetos, que será responsável pelo trabalho de análise,
emissão de relatórios e pareceres, entre outras tarefas afins,
sobre projetos encaminhados por entidades públicas ou
privadas sem fins lucrativos ao Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa – CMDPI – Fortaleza, que tenham por objetivo
utilizar recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa – FMDPI, com a seguinte composição: I – BÁRBARA
ALENCAR
DE
ANDRADE
CAVALCANTE
–
Técnica
representando a SDHDS; II – DIANA FIUSA DE OLIVEIRA –
Técnica da Secretaria Executiva do CMDPI; III – LIDUINA
ARAGÃO DE MATOS DONATO, representando o Colegiado do
CMDPI. Art. 2º - Revogar a Resolução nº 02/2020, de
22.10.2020. Art. 3º - Essa Resolução entrará em vigor na data
da sua publicação. Fortaleza, 26 de maio de 2021. José Juca
de Mesquita Paiva - PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
LEI Nº 11.128, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a instituição do
Dia Municipal da Tartaruga
Marinha, no Município de Forta-
leza, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
APROVOU E EU, COM BASE ART. 36, INCISO V DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do
Município de Fortaleza o Dia Municipal da Tartaruga Marinha.
Art. 2º - O Dia Municipal da Tartaruga Marinha
será comemorado, anualmente, no dia 16 de junho.
Art. 3º - Durante o Dia Municipal da Tartaruga
Marinha, a Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio de sua
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA),
promoverá eventos e encontros sobre o tema, podendo, para
tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos e entidades
privadas interessadas em promover a conservação destes
animais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, EM 2 DE JUNHO DE 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
(PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
*** *** ***
ATO Nº 1045/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE, nomear nesta
data, nos termos da Lei Complementar nº 0143 de 21 de Março
de 2013, DOM de 22 de Março de 2013, LUIZ ALBERTO
FACÓ, para exercer o cargo de provimento em comissão de
ASSESSOR TÉCNICO, símbolo AT-1. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de março de 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
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