DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro 2020 e, Consi- derando a necessidade de incorporar ao orçamento da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, os recursos oriundos do superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020 da Fonte de Recursos 1.390.0000.01.01 – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – Fun- do Municipal de Assistência Social - FMAS, os recursos oriundos do superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.155,00 (Um milhão, quatrocentos e setenta e três mil e cento e cinquenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2020 da Fonte de Recursos 1.390.0000.01.01 – Trans- ferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 31.000 SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.473.155 31.901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.473.155 08.244.0141.2021.0001 DESENVOLVIMENTO DOS SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.39 0139000000101 1.473.155 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 1.473.155 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 1.473.155 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ANEXO II DECRETO Nº 15.009, DE 13 DE MAIO 2021 CÁLCULO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE 2020 DA FONTE DE RECURSOS FT 1.390.0000.01.01 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS ESPECIFICAÇÃO VALOR DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA 1.733.848,45 TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO FT 1.390.0000.01.01 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 1.733.848,45 PASSIVO FINANCEIRO: RESTOS A PAGAR FT 1.390.0000.01.01 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 260.693,43 SUPERÁVIT FINANCEIRO = ATIVO FINANCEIRO - PASSIVO FINANCEIRO 1.473.155,02 SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE DECRETO 1.473.155,00 SALDO SUPERÁVIT FINANCEIRO 0,02 *** *** *** DECRETO Nº 15.010, DE 13 DE MAIO DE 2021. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de R$ 303.000,00 para o fim que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 11.078, de 22 de fevereiro de 2021 e, Considerando a necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário das unidades constantes do Quadro de Detalha- mento da Despesa, através da criação de novo elemento de despesa, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula- ção parcial das dotações orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 15.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 54.000 15.101 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 54.000Fechar