DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA N° 061/2021 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas competências e
atribuições legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 176,
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o art. 41, do
Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 e a
necessidade de designar a Comissão de Controle Patrimonial
para a realização do inventário anual de Patrimônio desta
Secretaria Municipal de Governo; RESOLVE Art. 1° - Alterar o
art. 3º da Portaria n° 011/2021- SEGOV, que passará a ter a
seguinte redação: “Comporão a Comissão os seguintes servi-
dores abaixo designados, sem direito adicional a perceber
qualquer vantagem pecuniária pelo desenvolvimento do
trabalho referido nesta Portaria:”
PARTICIPANTE
CPF
CARGO
Monick Vale Noce
016.543.883-51
Presidente
Luma Martins de Melo
053.377.593-02
Membro
Maria
do
Carmo
Albuquerque Vieira
122.457.203-34
Membro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
não se excluindo as formalidades legais, revogada as disposi-
ções em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO,
em Fortaleza, 12 de maio de 2021. Airton Douglas de
Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO
- SEGOV - SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA N° 062/2021 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DE GOVERNO, no exercício de suas atribuições
legais, em especial o artigo 72, inciso IV, da Lei Complementar
Municipal nº 0176/2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº
10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no D.O.M, de 14 de
maio de 2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza; RESOLVE: Art.
1° - DESIGNAR a servidora JANETE DALVA DE MESQUITA,
inscrita no CPF sob o n° 231.416.973-53, para ser a
responsável pela administração do Suprimento de Fundos. Art.
2° - Caberá a servidora designada o provimento dos meios
necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A
atuação da servidora acima designada é considerada como
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
DE GOVERNO, em Fortaleza, 12 de maio de 2021. Airton
Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
GOVERNO - SEGOV - EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
PORTARIA N° 063/2021 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas competências e atri-
buições legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de
19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a necessidade de
indicar a comissão responsável pela gestão dos bens de
almoxarifado da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV;
RESOLVE Art. 1°- Alterar o art. 2º da Portaria n° 012/2021-
SEGOV, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Desig-
nar, sem ônus para o município, os servidores abaixo relacio-
nados para comporem a Comissão constituída no artigo
anterior:”
PARTICIPANTE
CPF
CARGO
Monick Vale Noce
016.543.883-51
Presidente
Luma Martins de Melo
053.377.593-02
Membro
Maria
do
Carmo
Albuquerque Vieira
122.457.203-34
Membro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
não se excluindo as formalidades legais, revogada as disposi-
ções em contrário. Registre-SE, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO,
em Fortaleza, 12 de maio de 2021. Airton Douglas de
Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO
– SEGOV - EM SUBSTITUIÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 064/2021 - O SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, que estabeleceu
normas gerais de licitações e contratos administrativos, dispõe
em seu art. 67 que “a execução do contrato deverá ser acom-
panhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado"; RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR a
servidora LUMA MARTINS DE MELO, matrícula n° 114355,
para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização
do Contrato abaixo especificado; CONTRATO N° 02/2016 -
SEGOV CONTRATADA: HPC Administração de Imóveis Ltda,
inscrita no CNPJ nº 13.134.589/0001-30. OBJETO: Locação do
imóvel destinado ao funcionamento do escritório de represen-
tação do Município de Fortaleza em Brasília – Distrito Federal,
situado no Edifício Le Quarter Hotel e Bureau, sala 914, setor
Hoteleiro Norte, área Especial A, Quadra 01, Bloco A, Brasília-
DF. Art. 2° - Em caso de ausência da servidora designada por
quaisquer motivos, responderá pela gestão do referido instru-
mento o substituto, pelo período em que se der a substituição.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4°
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação e
vigerá até o final do Contrato n° 02/2016 – SEGOV. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza,
12 de maio de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - SEGOV - EM
SUBSTITUIÇÃO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
RESUMO
DO
CONTRATO
DE
SERVIÇO
PRODESP Nº 01.2021 - CONTRATANTE: Município de Forta-
leza (Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do
Município
de
Fortaleza).
CONTRATADA:
Leitura
Ceará
Comércio de Livros e Papelaria Ltda. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Processo Administrativo nº P055956/2020, Lei Federal
nº 8.666/93, art. 24, II. OBJETO: aquisição de 45 (quarenta e
cinco) obras bibliográficas, referenciadas no rol anexo ao pre-
sente contrato, a serem utilizadas pela Biblioteca da Procurado-
ria Geral do Município de Fortaleza para composição do seu
acervo permanente. EXECUÇÃO DO SERVIÇO: a contratada
entregará os produtos (livros) adquiridos no prazo de 10 (dez)
dias da data da emissão da competente nota de empenho,
quando então será verificada o estado e condições das obras
pelo responsável pela fiscalização do contrato ou pessoa por
este designada. Estando a entrega de acordo com as especifi-
cações contratuais, será dado comprovante de entrega à con-
tratada, considerando-se aperfeiçoada a tradição. PREÇO:
Pelo objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará o valor
total de R$ 9.664,00 (nove mil, seiscentos e sessenta e quatro
reais), valor fixo e irreajustável, conforme proposta da CON-
TRATADA, e será pago até o 5º (quinto) dia útil após o recebi-
mento da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo CON-
TRATANTE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato se
aperfeiçoará com a tradição do objeto contratado, tendo o
prazo de vigência máximo adstrito a duração da vigência dos
créditos orçamentários correspondentes. RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contrata-
ção correrão por conta do Fundo de Aperfeiçoamento da Procu-
radoria Geral do Município – FAPGM, e serão inseridas em
dotação orçamentária referente à Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas
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