DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
nico n° 046/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o 
período de 03/05/2021 a 02/05/2022, por razões de interesse 
público, conforme Processo Administrativo nº P080034/2021. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico n° 046/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global com provisi-
onamento permanecerá de R$ 417.234,24 (Quatrocentos e 
dezessete mil, Duzentos e trinta e quatro reais e Vinte e quatro 
centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as 
disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, 
ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação 
decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a 
legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.333.0001.2016.0014, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.090.0000.00.00, do 
orçamento do Instituto Municipal de Desenvolvimento de    
Recursos Humanos - IMPARH. CLÁUSULA QUINTA – DA   
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do Contrato de Serviços nº. 05/2019, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica 
eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrati-
va. Fortaleza, 30 de abril de 2021. Assinam: Valternilo Costa 
Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Débora Marques do 
Nascimento/PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Marinalva 
Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - 
COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2019 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu 
Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF 
n° 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital.    
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE    
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/ 
CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e 
domiciliado nesta capital. CLAUSULA PRIMEIRA - DO             
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorro-
gação do prazo do contrato de serviços n° 07/2019, referente a 
contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos 
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profis-
sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 014/2019, 
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/05/ 
2021 a 02/05/2022, por razões de interesse público, conforme 
Processo 
Administrativo 
n° 
P051921/2021. 
CLAUSULA        
SEGUNDA - DA FUNDAMENTACAO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão           
Eletrônico 014/2019. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá 
de R$ 2.431.828,08 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e um 
mil, oitocentos e vinte e oito reais e oito centavos), cujo paga-
mento será efetivado de acordo com as disposições contidas 
na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o 
direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de conven-
ções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à 
matéria. CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORCAMEN-
TARIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da 
dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLAUSULA QUINTA - DA RATIFICACÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços n° 07/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLAU-
SULA SEXTA- DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 30 de abril de 2021. Assinam: 
Valternilo Costa Bezerra Filho/SECRETÁRIO EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                 
GESTAO. 
Diógenes 
Cruz 
Rolim 
Esmeraldo/FORTAL      
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Natalia Maria 
Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE 
Nº 20.146 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
ATO Nº 0537/2021 - SME - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições    
legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o 
Processo n° P097260/2021, CONSIDERANDO a necessidade 
de regularizar a carga horária mensal da servidora neste ato 
indicada, em razão da redução de parcial de carga horária para 
acompanhar dependente portador de necessidades especiais, 
RESOLVE reduzir em 50% (cinquenta por cento) de sua carga 
horária de trabalho para acompanhar dependente portador de 
necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n° 
010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM em dia 16 
de janeiro de 2018, da servidora pública municipal FRANCISCA 
DE MORAES MARINHO, ocupante do cargo efetivo de Super-
visor Escolar, matrícula nº 26.573-03, com carga horária de 
origem de 200 (duzentas) horas, com lotação na Secretaria 
Municipal da Educação e com exercício na Coordenadoria do 
Distrito de Educação 5, pelo período de 365 (trezentos e ses-
senta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a partir da publicação 
deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, EM 11 DE MAIO DE 2021. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
*** *** ***
 
 
PORTARIA Nº 146/2021 – SME  
 
Fixa os valores referentes ao repasse do Programa 
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do     
Ensino – PMDE, referente ao ano de 2021, e dá     
outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM 
de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSI-
DERANDO a Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241/2016, de 08 de dezembro de 2016, 

                            

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