DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
que regulamentam o repasse dos recursos financeiros do PMDE; CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a serem repas-
sados para cada unidade escolar, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar nº 169/2014, RESOLVE: Artigo 1°-
Fixar os valores referentes ao repasse do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, para cada
unidade escolar para o exercício de 2021, de acordo com o Anexo I desta Portaria. Artigo 2º - Os valores do montante serão divididos
nas categorias econômicas de custeio e capital, e serão repassados para cada unidade escolar, em conformidade com o Anexo I
desta portaria. Artigo 3º - A transferência de recursos financeiros do PMDE será realizada sem a necessidade de celebração de
convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Complementar nº 169/2014. Artigo 4º -
Os valores dos repasses financeiros desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educa-
ção – SME, conforme tabela abaixo, no valor total de R$ 6.315.602,00 (seis milhões, trezentos e quinze mil e seiscentos e dois reais),
distribuídos conforme Anexo I desta Portaria.
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
INDICADOR DE USO
FONTE DE RECURSO
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.111.0000.00.00
0
1.120.0000.00.00
Artigo 5°- Os valores deste PMDE serão repassados através das Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) de sua
respectiva Unidade Escolar após a elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e confirmada a situa-
ção de adimplência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. § 1º – o preenchimento do PAR para a execução dos
valores do Programa deverá ocorrer em formulário padrão, conforme o Anexo II desta Portaria. § 2º - as Unidades Escolares deverão
elaborar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta
Portaria. § 3º – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o PAR para a SME em
até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Artigo 6º - A prestação de contas do repasse fi-
nanceiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do valor
em conta bancária específica do Programa. Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de
abril de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORRE-
ÇÃO).
ANEXO I DA PORTARIA Nº 146/2021 - SME
D.E
INEP
TIPO
ID
CENSO
2020
NOVAS
UNIDADES
2021
CNPJ DA
UNIDADE
EXECUTORA
DE
RECURSOS
FINANCEIROS
(UERF)
UNIDADE ESCOLAR
MATRÍCULA DO CENSO ESCOLAR / 2020 (UNID
ANTIGAS) E UNID NOVAS (ABR.2021)
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2021
VALORES
0-3 ANOS
ED. INFANTIL
4 OU
MAIS
ENS.
FUND
EJA
PRÓ-
TECNICO
INTEGRAÇÃO
0-3 ANOS
ED. INFANTIL
4 OU MAIS
ENS. FUND
EJA
PRÓ-
TECNICO
INTEGRAÇÃO
TOTAL
Valor de Custeio
Valor de
Capital
Total da
parcela 1
I
23064870
ETP
6982
X
23.824.554/000
1-09
ESCOLA MUNICIPAL
ALBA FROTA - EI /
EF
38
529
0
0
0
R$ 4.712,00
R$ 25.392,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 30.104,00
R$ 10.536,40
R$ 4.515,60 R$ 15.052,00
I
23066520
ETP
7115
X
24.438.543/000
1-53
ESCOLA MUNICIPAL
CASIMIRO JOSE DE
LIMA FILHO - EI / EF
0
517
0
0
0
R$ -
R$ 24.816,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 24.816,00
R$ 8.685,60
R$ 3.722,40 R$ 12.408,00
I
23066520
CEI
7016
X
CEI CASIMIRO JOSE
DE LIMA FILHO
132
0
0
0
0
R$ 16.368,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 16.368,00
R$ 5.728,80
R$ 2.455,20 R$ 8.184,00
SUBTOTAL
132
517
0
0
0
R$ 16.368,00
R$ 24.816,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 41.184,00
R$ 14.414,40
R$ 6.177,60 R$ 20.592,00
I
23066628
ETP
7294
X
23.994.798/000
1-30
ESCOLA MUNICIPAL
CASTELO
DE
CASTRO - EF
0
527
0
0
0
R$ -
R$ 25.296,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 25.296,00
R$ 8.853,60
R$ 3.794,40 R$ 12.648,00
I
23066628
CEI
7814
X
CEI
MARIO
QUINTANA
136
176
0
0
0
R$ 16.864,00
R$ 8.448,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 25.312,00
R$ 8.859,20
R$ 3.796,80 R$ 12.656,00
SUBTOTAL
136
703
0
0
0
R$ 16.864,00
R$ 33.744,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 50.608,00
R$ 17.712,80
R$ 7.591,20 R$ 25.304,00
I
23067691
ETP
7996
X
25.332.923/000
1-71
ESCOLA MUNICIPAL
CRISTO REDENTOR
0
620
133
51
187
R$ -
R$ 29.760,00
R$ 6.384,00
R$ 2.448,00
R$ 8.976,00
R$ 47.568,00
R$ 16.648,80
R$ 7.135,20 R$ 23.784,00
I
23067756
ETP
7271
X
24.557.620/000
1-94
ESCOLA MUNICIPAL
SAO CURA DARS -
EI / EF
0
503
0
0
37
R$ -
R$ 24.144,00
R$ -
R$ -
R$ 1.776,00
R$ 25.920,00
R$ 9.072,00
R$ 3.888,00 R$ 12.960,00
I
23069198
ETP
7325
X
24.828.316/000
1-34
ESCOLA MUNICIPAL
SANTA TEREZA - EI /
EF
0
354
0
0
48
R$ -
R$ 16.992,00
R$ -
R$ -
R$ 2.304,00
R$ 19.296,00
R$ 6.753,60
R$ 2.894,40 R$ 9.648,00
I
23070021
ETP
6816
X
24.683.414/000
1-20
ESCOLA MUNICIPAL
FRANCISCO
DOMINGOS
DA
SILVA - EF
0
1.057
161
0
29
R$ -
R$ 50.736,00
R$ 7.728,00
R$ -
R$ 1.392,00
R$ 59.856,00
R$ 20.949,60
R$ 8.978,40 R$ 29.928,00
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