DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
que regulamentam o repasse dos recursos financeiros do PMDE; CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a serem repas-
sados para cada unidade escolar, nos termos do parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar nº 169/2014, RESOLVE: Artigo 1°- 
Fixar os valores referentes ao repasse do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, para cada 
unidade escolar para o exercício de 2021, de acordo com o Anexo I desta Portaria. Artigo 2º - Os valores do montante serão divididos 
nas categorias econômicas de custeio e capital, e serão repassados para cada unidade escolar, em conformidade com o Anexo I   
desta portaria. Artigo 3º - A transferência de recursos financeiros do PMDE será realizada sem a necessidade de celebração de      
convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, nos termos facultados pela Lei Complementar nº 169/2014. Artigo 4º - 
Os valores dos repasses financeiros desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educa-
ção – SME, conforme tabela abaixo, no valor total de R$ 6.315.602,00 (seis milhões, trezentos e quinze mil e seiscentos e dois reais), 
distribuídos conforme Anexo I desta Portaria. 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA 
INDICADOR DE USO 
FONTE DE RECURSO 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Artigo 5°- Os valores deste PMDE serão repassados através das Unidades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) de sua     
respectiva Unidade Escolar após a elaboração, análise e aprovação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) e confirmada a situa-
ção de adimplência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da SME. § 1º – o preenchimento do PAR para a execução dos 
valores do Programa deverá ocorrer em formulário padrão, conforme o Anexo II desta Portaria. § 2º - as Unidades Escolares deverão 
elaborar o PAR e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta 
Portaria. § 3º – O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de Educação deverá analisar, aprovar e enviar o PAR para a SME em 
até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo pela unidade escolar. Artigo 6º - A prestação de contas do repasse fi-
nanceiro do Programa ocorrerá nos termos da Lei Complementar nº 169/2014, no prazo de 60 (sessenta) dias após o crédito do valor 
em conta bancária específica do Programa. Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de 
abril de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORRE-
ÇÃO).  
 
ANEXO I DA PORTARIA Nº 146/2021 - SME 
 
D.E 
INEP 
TIPO 
ID 
 CENSO 
2020 
NOVAS 
UNIDADES 
2021 
CNPJ DA 
UNIDADE 
EXECUTORA 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
(UERF) 
UNIDADE ESCOLAR 
MATRÍCULA DO CENSO ESCOLAR / 2020 (UNID 
ANTIGAS) E UNID NOVAS (ABR.2021) 
CÁLCULO DO REPASSE PARA O ANO DE 2021 
VALORES  
0-3 ANOS  
ED. INFANTIL
4 OU 
MAIS  
ENS. 
FUND 
EJA 
PRÓ-
TECNICO 
INTEGRAÇÃO 
0-3 ANOS  
ED. INFANTIL 
4 OU MAIS  
ENS. FUND 
EJA 
PRÓ-
TECNICO 
INTEGRAÇÃO 
TOTAL 
Valor de Custeio
Valor de 
Capital 
Total da 
parcela 1 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I 
23064870 
ETP 
6982 
X 
 
23.824.554/000
1-09 
ESCOLA MUNICIPAL 
ALBA FROTA - EI / 
EF 
38 
529 
0 
0 
0 
R$ 4.712,00 
R$ 25.392,00 
R$ - 
R$ - 
R$ - 
R$ 30.104,00 
R$ 10.536,40 
R$ 4.515,60 R$ 15.052,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I 
23066520 
ETP 
7115 
X 
 
24.438.543/000
1-53 
ESCOLA MUNICIPAL 
CASIMIRO JOSE DE 
LIMA FILHO - EI / EF 
0 
517 
0 
0 
0 
R$ - 
R$ 24.816,00 
R$ - 
R$ - 
R$ - 
R$ 24.816,00 
R$ 8.685,60 
R$ 3.722,40 R$ 12.408,00 
I 
23066520 
CEI 
7016 
X 
 
 
CEI CASIMIRO JOSE 
DE LIMA FILHO 
132 
0 
0 
0 
0 
R$ 16.368,00 
R$ - 
R$ - 
R$ - 
R$ - 
R$ 16.368,00 
R$ 5.728,80 
R$ 2.455,20 R$ 8.184,00 
 
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 
132 
517 
0 
0 
0 
R$ 16.368,00 
R$ 24.816,00 
R$ - 
R$ - 
R$ - 
R$ 41.184,00 
R$ 14.414,40 
R$ 6.177,60 R$ 20.592,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I 
23066628 
ETP 
7294 
X 
 
23.994.798/000
1-30 
ESCOLA MUNICIPAL 
CASTELO 
DE 
CASTRO - EF 
0 
527 
0 
0 
0 
R$ - 
R$ 25.296,00 
R$ - 
R$ - 
R$ - 
R$ 25.296,00 
R$ 8.853,60 
R$ 3.794,40 R$ 12.648,00 
I 
23066628 
CEI 
7814 
X 
 
 
CEI 
MARIO 
QUINTANA 
136 
176 
0 
0 
0 
R$ 16.864,00 
R$ 8.448,00 
R$ - 
R$ - 
R$ - 
R$ 25.312,00 
R$ 8.859,20 
R$ 3.796,80 R$ 12.656,00 
 
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 
136 
703 
0 
0 
0 
R$ 16.864,00 
R$ 33.744,00 
R$ - 
R$ - 
R$ - 
R$ 50.608,00 
R$ 17.712,80 
R$ 7.591,20 R$ 25.304,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I 
23067691 
ETP 
7996 
X 
 
25.332.923/000
1-71 
ESCOLA MUNICIPAL 
CRISTO REDENTOR 
0 
620 
133 
51 
187 
R$ - 
R$ 29.760,00 
R$ 6.384,00 
R$ 2.448,00 
R$ 8.976,00 
R$ 47.568,00 
R$ 16.648,80 
R$ 7.135,20 R$ 23.784,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I 
23067756 
ETP 
7271 
X 
 
24.557.620/000
1-94 
ESCOLA MUNICIPAL 
SAO CURA DARS -
EI / EF 
0 
503 
0 
0 
37 
R$ - 
R$ 24.144,00 
R$ - 
R$ - 
R$ 1.776,00 
R$ 25.920,00 
R$ 9.072,00 
R$ 3.888,00 R$ 12.960,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I 
23069198 
ETP 
7325 
X 
 
24.828.316/000
1-34 
ESCOLA MUNICIPAL 
SANTA TEREZA - EI / 
EF 
0 
354 
0 
0 
48 
R$ - 
R$ 16.992,00 
R$ - 
R$ - 
R$ 2.304,00 
R$ 19.296,00 
R$ 6.753,60 
R$ 2.894,40 R$ 9.648,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
I 
23070021 
ETP 
6816 
X 
 
24.683.414/000
1-20 
ESCOLA MUNICIPAL 
FRANCISCO 
DOMINGOS 
DA 
SILVA - EF 
0 
1.057 
161 
0 
29 
R$ - 
R$ 50.736,00 
R$ 7.728,00 
R$ - 
R$ 1.392,00 
R$ 59.856,00 
R$ 20.949,60 
R$ 8.978,40 R$ 29.928,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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