DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA   
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal será regida como disposto na Lei Com-
plementar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a 
efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis 
reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o mon-
tante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de   
regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante 
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
24901.12.361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 10 de Maio 
de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos 
termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 
2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março 
de 2016. Data: Fortaleza (CE), 10 de Maio de 2021. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e Carla Moura da Paixao – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 426/2021 – 
SME/SEPOG. DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila     
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472. 
503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Con-
trole de Recursos Humanos, com sede no Município de FOR-
TALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula 
Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, 
CPF 
nº 
707.369.793-87. 
CONTRATADO(A): 
VLADIA               
SOCORRO OLIVEIRA MACHADO, BRASILEIRA, CASADO(A), 
portador(a) do RG nº 90002146385 e CPF nº 429.938.813-53, 
residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi-
tuto por tempo determinado, vinculado(a) ao Edital nº 104/ 
2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA         
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) 
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, 
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer   
ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, 
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confi-
adas, compatíveis com a função para a qual está sendo contra-
tado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, 
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE 
RECURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará 
a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal será regida 
como disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remune-
ração será proporcional a efetiva jornada de trabalho, no impor-
te de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito centavos) 
hora/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por cento),    
referente à gratificação de regência de classe. Subcláusula 
Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 
e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 
319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 3190 
04.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente 
contrato será correspondente ao período de até 12 (doze)   
meses, a contar de 12 de Maio de 2021, prorrogável, no           
máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 
Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Forta-
leza (CE), 12 de Maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila      
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e    
Vladia Socorro Oliveira Machado – PROFESSOR(A). 
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
54/2021 - PROCESSO Nº P105692/2021. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e    
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE FAZENDO A DIFERENÇA, com sede na Rua       
Mutamba nº 175, Bairro: Jangurussu, CEP: 60865-210, neste 
município, inscrito no CNPJ sob o nº 18.577.978/0001-86, 
representado legalmente por Celso Ari Batista de Souza Junior, 
brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade 2009053934 
SSPCE e inscrito(a) no CPF sob o n° 004.348.993-13, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Mutamba nº 175,    
Bairro: Jangurussu, CEP: 60866-600, neste município, resol-
vem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcio-
namento de creche no endereço Rua nº 501, nº 158, Bairro: 
Jangurussu, CEP: 60866-600, neste município. Do objeto: O 
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a 
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 3 (cinco) salas disponíveis da Creche Brincan-
do e Aprendendo, por meio de programas que ofereçam espa-
ço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de poten-
cialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, 
cognitivolinguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano 
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do    
Processo Administrativo P191551/2020/PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 317.213,61 
(trezentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e 
um centavo), divididos em quatro parcelas, que serão repassa-
dos pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da 
Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, 
parte integrante deste instrumento e serão depositados na 
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta 
de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no 
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça-
mentária: 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-

                            

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