DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias,
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal será regida como disposto na Lei Com-
plementar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a
efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48 (dezesseis
reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o mon-
tante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de
regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
24901.12.361.0042.2195.0024
e
24901.12.365.0052.2195.
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00.,
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 10 de Maio
de 2021, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos
termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de
2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março
de 2016. Data: Fortaleza (CE), 10 de Maio de 2021. Assinam:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva –
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e Carla Moura da Paixao – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 426/2021 –
SME/SEPOG. DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.
503-06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Con-
trole de Recursos Humanos, com sede no Município de FOR-
TALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula
Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI,
CPF
nº
707.369.793-87.
CONTRATADO(A):
VLADIA
SOCORRO OLIVEIRA MACHADO, BRASILEIRA, CASADO(A),
portador(a) do RG nº 90002146385 e CPF nº 429.938.813-53,
residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi-
tuto por tempo determinado, vinculado(a) ao Edital nº 104/
2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer
ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confi-
adas, compatíveis com a função para a qual está sendo contra-
tado(a) e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza,
eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE
RECURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará
a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal será regida
como disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remune-
ração será proporcional a efetiva jornada de trabalho, no impor-
te de R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito centavos)
hora/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por cento),
referente à gratificação de regência de classe. Subcláusula
Única - A despesa resultante deste Termo correrá à conta da
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024
e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despesa:
319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 3190
04.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente
contrato será correspondente ao período de até 12 (doze)
meses, a contar de 12 de Maio de 2021, prorrogável, no
máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei
Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Forta-
leza (CE), 12 de Maio de 2021. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETA-
RIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e
Vladia Socorro Oliveira Machado – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
54/2021 - PROCESSO Nº P105692/2021. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE FAZENDO A DIFERENÇA, com sede na Rua
Mutamba nº 175, Bairro: Jangurussu, CEP: 60865-210, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 18.577.978/0001-86,
representado legalmente por Celso Ari Batista de Souza Junior,
brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade 2009053934
SSPCE e inscrito(a) no CPF sob o n° 004.348.993-13, residen-
te e domiciliado(a) nesta capital na Rua Mutamba nº 175,
Bairro: Jangurussu, CEP: 60866-600, neste município, resol-
vem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcio-
namento de creche no endereço Rua nº 501, nº 158, Bairro:
Jangurussu, CEP: 60866-600, neste município. Do objeto: O
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 3 (cinco) salas disponíveis da Creche Brincan-
do e Aprendendo, por meio de programas que ofereçam espa-
ço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de poten-
cialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos,
cognitivolinguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do
Processo Administrativo P191551/2020/PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 317.213,61
(trezentos e dezessete mil, duzentos e treze reais e sessenta e
um centavo), divididos em quatro parcelas, que serão repassa-
dos pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da
Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento e serão depositados na
conta corrente específica do Banco do Brasil, que será isenta
de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no
âmbito da parceria será realizada mediante transferência ele-
trônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigato-
riedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orça-
mentária:
Projeto/Atividade
Elemento
de Despesa
Indicador
de Uso
Fonte de Recurso
24901.12.365.0052.2795.0007
335043
0
1.111.0000.00.00
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
Fechar