DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
co. Data: Fortaleza, 30 de abril de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Celso Ari Batista de Souza Junior - ASSO-
CIAÇÃO BENEFICENTE FAZENDO A DIFERENÇA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
55/2021 - PROCESSO Nº P107296/2021. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, CPF Nº 510.472.503-06, residente e   
domiciliada 
nesta 
capital. 
Convenente: 
ASSOCIAÇÃO         
ALESSANDRO NOTTEGAR, com sede na Rua Torres de Melo, 
nº 689, Bairro: Dias Macedo, CEP: 60860-370, neste município, 
inscrito no CNPJ sob o nº 23.445.059/0003-50, representado 
legalmente por Graziela Sampaio Borges de Souza, brasileira, 
portador(a) de Cédula de Identidade 2007655585-7 SSP- BA e 
inscrito(a) no CPF sob o n° 015.362.285-75, residente e domici-
liado(a) nesta capital na Rua Torres de Melo, nº 689, Bairro: 
Dias Macêdo, CEP: 60860-370, neste município, resolvem 
celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funciona-
mento de creche no endereço Rua Torres de Melo, nº 689, 
Bairro: Dias Macêdo, neste município, CEP: 60860-370. Do 
objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjun-
ta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para aten-
dimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 
anos neste município, com 4 (quatro) salas disponíveis da 
Creche Escola Rainha da Paz, por meio de programas que 
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocio-
nais, afetivos, cognitivolinguísticos e sociais, conforme estabe-
lecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de 
Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de Cola-
boração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, 
em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em 
especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 11/2020 e do Processo Administrativo P191551/ 
2020/PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros 
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 393.908,56 (trezentos e noventa e três mil, 
novecentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), divididos 
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria 
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na 
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. 
Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será 
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identifica-
ção do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em 
sua conta bancária. Da dotação orçamentária: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza, 07 de maio de 2021. Assinam: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Graziela Sampaio Borges de Souza - ASSO-
CIAÇÃO ALESSANDRO NOTTEGAR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
78/2021 - PROCESSO Nº P115426/2021. Das Partes: Conce-
dente: o MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: o INSTITUTO SALETE 
QUEIROZ, com sede na Rua Luiz Francisco Xavier nº 1113, 
Paupina, CEP: 60872-530, neste município, inscrita no CNPJ 
sob o nº 11.332.954/0001-18, representado legalmente por 
Francisca Glaucia Ferreira Lopes Lino, brasileira, portador(a) 
de Cédula de Identidade nº 2001010299814 SSP/CE e inscri-
to(a) no CPF sob o n° 028.632.123-89, residente e domicilia-
do(a) nesta capital na Rua Santa Lucrécia nº 985, Paupina, 
neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Cola-
boração, para o funcionamento de creche no endereço na Rua 
Luiz Francisco Xavier nº 1113, Bairro: Paupina. Do objeto: O 
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a 
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 5 (cinco) salas disponíveis da Creche União 
Paupina, por meio de programas que ofereçam espaço para 
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de    
Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação legal: O presente Termo de Colaboração tem 
sua fundamentação legal a Constituição Federal, em especial 
os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os arti-
gos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei 
Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do       
Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do objeto deste Termo de Colaboração totalizam R$ 470.603,52 
(quatrocentos e setenta mil, seiscentos e três reais e cinquenta 
e dois centavos), divididos em quatro parcelas, que serão re-
passados pela Secretaria Municipal da Educação à Organiza-
ção da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de 
Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão deposita-
dos na conta corrente específica do Banco do Brasil, que será 
isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos 
no âmbito da parceria será realizada mediante transferência 
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obriga-
toriedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação   
orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Cola-
boração correrão à conta de dotações consignadas: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador  
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração terá 
vigência de 200 (duzentos) dias letivos, a contar da data da 
assinatura, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequa-
do à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse públi-
co. Data: Fortaleza (CE), 27 de abril de 2021. Assinam:          
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-

                            

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