DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resolve: Art. 1º - Designar os 
servidores MARIA SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113-
03, Presidente, VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, Matrícula 
45.767-0 e Messias SIMÕES DOS SANTOS NETO, Matrícula 
45.560-01, como membros, todos com o exercício funcional 
nesta Secretaria, para comporem comissão, com os fins de 
apuração sumária, por intermédio de sindicância administrativa, 
de todos os fatos narrados na origem do Processo P087607/ 
2021 Apenso P114441/2021, bem como apurar ações e           
omissões que porventura venham a surgir no curso de seus 
trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2° - A sindicância 
administrativa a que se refere esta portaria, deverá ser          
concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a serem conta-
dos da data de sua publicação no Diário Oficial do Município –
DOM, podendo, realizarem diligências, e inclusive nomearem 
um servidor, para auxílio, ut. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
Fortaleza–CE, 03 de maio de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 196/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de      
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P021653/2021 e no Parecer/ 
COJUR nº 341/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram 
atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação,      
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC 
(fls. 29/44, dos respectivos autos); CONSIDERANDO manifes-
tação da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e 
Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC (fls. 
99/100, dos respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão 
legal do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e  
§ 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os              
procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor do CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE E 
PESQUISA DO CEARÁ - ESPAÇO SERES, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.026.129/0001-65, 
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que 
se tenha a regularização do pagamento em consequência da 
prestação de serviços de saúde na área de reabilitação             
neuropsicomotora, na modalidade ambulatorial ao Sistema 
Único de Saúde - SUS, com base no Contrato nº 348/2019 - 
SMS, referente à competência de novembro de 2020, na monta 
de R$ 7.055,99 (sete mil, cinquenta e cinco reais e noventa e 
nove centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes do reconhe-
cimento de dívida de débito remanescente do exercício anterior 
correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.302.0123. 
2540.0005, elemento de despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000. 
00.00 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especia-
lizada em Saúde - Rede Pública Federal, Estadual e Rede 
Complementar. 
Registre-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.                 
Fortaleza/CE, 10 de maio de 2021. (assinado por certificado 
digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0203/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P029846/2021 e no Parecer nº 
393/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o             
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor do servidor SÍLVIO ARRUDA LEITÃO, Agente Comunitá-
rio de Saúde, matrícula n° 74996-01, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento da Gratificação de Incentivo de Titulação 
Acadêmica referente ao período de 05.10.2020 a 31.12.2020, 
no valor de R$ 896,52 (oitocentos e noventa e seis reais e 
cinquenta e dois centavos). Art. 2º - O valor supra referido será 
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901. 
10.301.0119.2195.0047.319092.0.121100000000, da Ação de 
Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos     
Sociais - Agentes Comunitários de Saúde. Registre-se,       
publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), data da assinatura            
eletrônica. (documento assinado digitalmente). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0204/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P169241/2020 e no Parecer nº. 
394/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o              
Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos 
para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de 
terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em 
favor do servidor LUCIANO VIEIRA DE OLIVEIRA, Auxiliar 
Administrativo, matrícula n° 11532-03, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento da Gratificação de Insalubridade referente 
ao período de 21.11.2017 a 31.12.2019, no valor de                        
R$ 6.858,38 (seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e 
trinta e oito centavos). Art. 2º - O valor supra referido será   
empenhado e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901. 
10.302.0123.2503.0001.319094.0.121100000000, da Ação de 
Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos     
Sociais - Atenção Especializada à Saúde. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, Data da assinatura digital. 
(documento assinado digitalmente). Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0206/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P886074/2019 e no Parecer nº 
395/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 

                            

Fechar