DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município -
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO –
Frotinha Messejana; 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de
Manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns
Neumann/HMDZAN. Da Vigência: 12 (doze) meses, improrro-
gável, contados a partir da sua publicação. Data: Fortaleza –
CE, 11 de maio de 2021. Assinam: Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS e João
Pedro Sales Silveira Chacon - SUPERFIO COMÉRCIO DE
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
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EXTRATO CONTRATO Nº 200/2021 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P273310/2020. Natureza
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA ZUCK PAPEIS LTDA. - EPP,
INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O Nº 23.232.280/0001-69.
Fundamentação O presente contrato tem como fundamento a
Ata de Registro de Preços nº 520/2020 - SMS, oriunda do
Edital do Pregão Eletrônico nº 147/2020 - A e seus anexos, o
que consta nos autos do Processo Administrativo nº
P273310/2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho 2002 e suas alterações posteriores; o
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; a Lei
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; o Decreto nº 13.735
de 18 de janeiro de 2016 (atualizado com as alterações
constantes do Decreto nº 14.398, de 11 de abril de 2019); a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei
Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; os Decretos
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255,
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de
2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; o Decreto Federal
nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial
da União em 24 de janeiro de 2013, com suas alterações
posteriores; a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
com suas alterações e; outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. Objeto: O presente contrato tem
por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO
FARMACÊUTICA BÁSICA I, PARA ATENDER À DEMANDA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS.
Subcláusula Primeira - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar
nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supres-
sões no volume do objeto deste contrato, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/1993. Prazo de Vigência: O prazo de vigência
e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrro-
gável (art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), contado a
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Valor:
O valor contratual global importa na quantia de R$ 3.573,58
(três mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito
centavos), sem direito a reajustes. Subcláusula Primeira – No
valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato
estão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos
para o fornecimento dos materiais, encargos sociais, seguros
(quando houver), custos de mão de obra, benefícios diversos,
tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir
sobre o objeto, constituindo assim a única remuneração para a
execução do objeto contratado. Dotações Orçamentárias: Os
recursos financeiros previstos para custeio do pactuado através
do presente instrumento correrão à conta das seguintes rubri-
cas orçamentárias: • 25908.10.302.0123.2621.0001, elemento
de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de
Manutenção da Rede de Hospitais do Município - Hospital
Distrital Gonzaga Mota Barra do Ceará - HDGMBC; • 25910.
10.302.0123.2621.0003, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospi-
tais do Município - Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura -
HDEAM (Frotinha do Antônio Bezerra); • 25911.10.302.0123.
2621.0004, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.
00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Muni-
cípio - Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira -
HDMJBO (Frotinha da Parangaba); • 25913.10.302.0123.2621.
0006, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00,
da Ação de Manutenção da Rede de Hospitais do Município -
Hospital Distrital Gonzaga José Walter - HDGMJW; • 25915.10.
302.0123.2621.0008, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de Hospi-
tais do Município - Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana -
HDGMM; • 25916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despe-
sas 339030, fonte 1.214.000.00.00, da Ação de Manutenção da
Rede de Hospitais do Município - Hospital Distrital Edmilson
Barros de Oliveira - HDEBO (Frotinha da Messejana); • 25918.
10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 339030, fonte
1.214.000.00.00, da Ação de Manutenção da Rede de
Hospitais do Município - Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns
Neumann - HMDZAN (Hospital da Mulher); • 25901.10.301.
0119.2504.0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.
0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Primária em Saúde; • 25901.10.302.0123.2528.0001,
elemento de despesas 339030, fonte 1.213.0000.00.00, da
Ação de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especia-
lizada em Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.
0001, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00,
da Ação de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção
Especializada em Saúde - Rede Própria. Data da assinatura:
Fortaleza/CE, 12 de maio de 2021. Assinam: Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE -
SMS. Carlos André Almeida de Jesus - ZUCK PAPEIS
LTDA. - EPP.
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PORTARIA Nº 202/2021 - SMS - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021, de 08
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P067741/2021 e no Parecer/
COJUR nº 405/2021; CONSIDERANDO que os serviços foram
atestados pela Coordenadoria de Regulação, Avaliação,
Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC
(fls. 21/44, dos respectivos autos); CONSIDERANDO manifes-
tação da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e
Auditoria das Ações e Serviços de Saúde – CORAC (fls.
105/107, dos respectivos autos); CONSIDERANDO a previsão
legal do artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do artigo 22 e
§ 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor do CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE E
PESQUISA DO CEARÁ - ESPAÇO SERES, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 32.026.129/0001-65,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento em consequência da
prestação de serviços de saúde na área de reabilitação
neuropsicomotora, na modalidade ambulatorial ao Sistema
Único de Saúde - SUS, com base no Contrato nº 348/2019 -
SMS, referente ao pagamento da diferença da competência de
Outubro de 2020, na monta de R$ 181,28 (cento e oitenta e um
reais e vinte e oito centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes
do reconhecimento de dívida de débito remanescente do
exercício anterior correrão por conta da seguinte dotação: •
25901.10.302.0123.2540.0005, elemento de despesas 33.90.
92, fonte 1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações
da Atenção Especializada em Saúde - Rede Pública Federal,
Estadual e Rede Complementar. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 11 de maio de 2021. (assinado por
certificado digital). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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