DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se
no artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem
como no Processo Administrativo nº P051235/2021. CLÁUSU-
LA - SEGUNDA - DO OBJETO: Promove-se o replanilhamento
do Contrato, com acréscimo financeiro de R$ 729.058,51 (sete-
centos e vinte e nove mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e
um centavos), como também um decréscimo de R$ 74.486,13
(setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e treze
centavos) perfectibilizando uma alteração de R$ 654.572,38
(seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e
dois reais e trinta e oito centavos), no percentual de 17,88%
(dezessete virgula oitenta e oito por cento), passando assim o
contrato para um valor previsto de R$ 4.732.415,53 (quatro
milhões, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quinze
reais e cinquenta e três centavos). CLÁUSULA – TERCEIRA -
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Permanecem inaltera-
das as demais cláusulas do Contrato principal. DATA DA ASSI-
NATURA: 06 de maio de 2021. ASSINAM O TERMO: Jose
Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E
GESTOR DO FUNDO. Ronald Campos Oliveira – REPRE-
SENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Bruno de
Vasconcelos Coelho - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio
Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA
SEINF. Fortaleza, 06 de maio de 2021. José Roberto de
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DO
FUNDO.
*** *** ***
EXTRATO
DO
TERMO
DE
RESCISÃO
CONTRATUAL
AMIGÁVEL
TERMO
DE
RESCISÃO
CONTRATUAL AMIGÁVEL, CONTRATO Nº 111/2020 - SEINF,
ORIUNDO DA LICITAÇÃO RDC PRESENCIAL Nº 032/2020,
QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRURA
- SEINF COM CONSÓRCIO CSL-EXECON, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA, CONFORME O QUE SE SEGUE. O
Município de Fortaleza, através SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA – SEINF, situada na Av. Deputado Paulino
Rocha, 1343B, Cajazeiras, CEP 60.864-311, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.889.850/0001-43, representado por seu Secretário
Executivo E Gestor, Eng° JOSÉ ROBERTO DE RESENDE e o
CONSÓRCIO CSL-EXECON, constituído pelas empresas, CSL
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, sendo esta líder do
consórcio, com sede na AV. Oliveira Paiva, 1952, Sala 07,
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, Cep: 60.822-130,
inscrita no CNPJ sob o nº 21.262.660/0001-10, representada
neste ato pelo Sr. Paulo Guilherme Sampaio Lobo, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG
nº 96029072667-SSPCE, inscrito no CPF/MF sob o nº 916.321.
453-91, residente e domiciliado nesta capital e EXECUTE
CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, com sede à Rua I lot.
Expedicionários II, 61, Dendê, Fortaleza/CE, Cep: 60714-720,
inscrita no CNPJ sob nº 26.309.037/0001-90, representada
neste ato pelo Sr. Israel Araújo Pereira, portador do RG nº
2005098093446- SSP/CE, CPF n.º 023.369.213-40, residente e
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO: O presente Termo tem como fundamento o
disposto nº 79, inciso II da Lei nº 8.666/1993, os preceitos do
direito público e outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto bem como nas informações constantes
nos autos do Processo P117178/2021. CLAÚSULA SEGUNDA
– DO OBJETO: Constitui objeto deste Termo a Rescisão
Amigável do Contrato nº 111/2020 - SEINF, celebrado com o
CONSÓRCIO CSL – EXECON, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE TERRA-
PLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PARA A AV.
DEPUTADO
PAULINO
ROCHA,
ENTRE
AS
RUAS
FRANCISCO JOSÉ ALBUQUERQUE PEREIRA E GREGÓRIO
FRANÇA, NO BAIRRO CAJAZEIRAS, NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA-CE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO: As
partes declaram não restar pendências relativas aos direitos e
obrigações, financeiras ou de qualquer outra natureza, assumi-
das na vigência do Contrato nº 111/2020 - SEINF, concedendo,
mutuamente, a sua total e irrevogável quitação PARÁGRAFO
ÚNICO: Ficam ressalvadas do caput desta cláusula, eventuais
despesas ou valores ainda em liquidação por parte da munici-
palidade, considerando estes, cujos pedidos de pagamento já
foram solicitados pelo CONSÓRCIO CSL – EXECON. CLÁU-
SULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS: O presente Termo de
Rescisão passa a vigorar entre as partes a partir de sua assina-
tura, sendo irrevogável e irretratável. Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza - Ceará para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Os casos omissos serão
resolvidos pela Administração de acordo com a legislação apli-
cável à espécie. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2021
ASSINAM O TERMO: Jose Roberto de Resende - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. Paulo Guilherme
Sampaio Lobo - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Bruna Cardoso e Bruno de Vasconcelos Coelho – TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 30 de abril de 2021.
José Roberto de Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E
GESTOR DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO
CONTRATO
Nº
07/2021,
QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA E A EMPRESA F.M. RODRIGUES & CIA LTDA.,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORTALEZA –
SCSP, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVI-
ÇOS DE ENGENHARIA PARA GESTÃO DO PARQUE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o processo de Dispensa de Licitação n° P077954/2021 os
preceitos do direito público, Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/
93, com suas alterações e a legislação pertinente. DO
OBJETO: Tem por objeto, o presente instrumento, a contrata-
ção de empresa especializada para execução de obras e servi-
ços de engenharia concernentes à GESTÃO DO PARQUE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, o
que abrange o gerenciamento informatizado (incluindo os
serviços de telegestão), obras de ampliação, reforma melhoria,
eficientização e todas as demais atividades para atendimento
das necessidades do MUNICÍPIO relativas à iluminação públi-
ca, obedecendo aos critérios e parâmetros técnicos de qualida-
de para o Sistema de Iluminação Pública municipal, conforme
descrição e especificações constantes projeto básico, seus
anexos, proposta da contratada, e no presente contrato, com-
preendendo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equi-
pamentos. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da sua assinatu-
ra, ou até a conclusão do devido certame licitatório, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. O presente contrato será automatica-
mente residido com a conclusão do certame licitatório. DO
PREÇO E VALOR: Pela execução integral dos serviços objeto
deste contrato, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a impor-
tância de R$ 44.097.431,00 (quarenta e quatro milhões, noven-
ta e sete mil, quatrocentos e trinta e um reais), sendo o valor
mensal de R$ 7.349.571,83 (sete milhões, trezentos e quarenta
e nove mil, quinhentos e setenta e um reais, oitenta e três cen-
tavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação con-
signada do orçamento da Secretaria Municipal da Conservação
e Serviços Públicos – SCSP: Dotação Orçamentária: Projeto/
Atividade 19101.15.452.0132.1046.0001 (Realização de Obras
no Parque de Iluminação Pública); Elemento de Despesa
449051 (Obras e Instalações); e Fonte 1.620.0000.00.00
(Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
- COSIP). Projeto/Atividade 19101.15.751.0132.2037.0001
(Conservação do Parque de Iluminação Pública); Elemento de
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