DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67
Despesa 339039 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica); e Fonte 1.620.0000.00.00 (Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP) DO FORO:
Elegem as partes o foro da Comarca de Fortaleza como o
único competente para dirimir dúvidas ou pendências que
decorram do presente Contrato, renunciando a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. E por assim se encontrarem
justas e contratadas, as partes assinam este Contrato em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas, para todos os fins de direito. SIGNATÁRIOS:
Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS -
CONTRATANTE/INTERVENIENTE e Marcelo Souza de
Camargo Rodrigues - REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA F.M. RODRIGUES & CIA LTDA - CONTRATADA.
DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2021. Eduardo
Gonçalves Ramos - COORDENADOR JURÍDICO - SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
50/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
REPRESENTADA
POR
SAVIA
MARIA
DE
QUEIROZ
MAGALHÃES, EM 03 DE MAIO DE 2021. 1. DO EMPREEN-
DIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabili-
dade Locacional para Construção de edifício garagem destina-
do ao Anexo III da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,
a ser implantado na Avenida Pontes Vieira, nº 2348, no Bairro
Dionísio Torres, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº
S2021015809 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A compromissária
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2. A
Compromissária ao firmar o referido Termo fica ciente que o
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade encontra-se em
área com previsão de alteração do Sistema Viário Básico –
SVB, uma vez que, de acordo com a Tabela 7.1 do Anexo 7 da
Lei Municipal nº 236/2017 –LPUOS, a Avenida Almirante Henri-
que Saboia (lado oeste), classificada como via expressa - anel
expresso, possui previsão de alagamento com caixa proposta
de 27,00m no trecho entre a Rua José Augusto Ribeiro e a Rua
Raul Barbosa. Em relação a Estrada de Ferro, o Inciso III do
artigo 14 da lei federal nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo
Urbano) e o artigo 22 da Lei Complementar nº 236/2017 esta-
belecem a obrigatoriedade de uma faixa não edificável de
15,00m de largura em ambos os lados da faixa de domínio
público da das ferrovias, percebe-se que esta faixa não edificá-
vel de 15m está incluída dentro do limite do projeto de implan-
tação na avenida Almirante Henrique Saboia (lado oeste) que
possui caixa proposta de 27,00m. Considerando a previsão de
alargamento, deve-se observar o que cita o artigo 85 da
LPUOS: “No caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modifi-
cações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a
ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas
intervenções.”. 2.3. A Compromissária compromete-se a não
reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações ou
eventuais benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste
ajuste nas áreas mencionadas na cláusula 2.2, caso venha
ocorrer o alargamento/implantação da referida via, conforme
disposto na manifestação técnica da Coordenadoria de Desen-
volvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 0000081674),
respeitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao
Processo Administrativo nº S2021015809 – SEUMA; 2.4.
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente termo de compromisso, este poderá, desde que
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 6.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 03 de Maio
de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA - Luciana Mendes
Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA - ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ - Savia Maria de Queiroz
Magalhães. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões
Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
52/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
A & C REVENDA DE GÁS LTDA EPP, REPRESENTADA POR
ANTÔNIO JOSÉ DE ASEVEDO, EM 04 DE MAIO DE 2021. 1.
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de adequabili-
dade locacional para as atividades de comércio varejista de gás
liquefeito de petróleo em imóvel na Rua Verbena, nº 123, no
Bairro Bonsucesso, inserido de acordo com o Plano Diretor
Participativo - PDP, Lei nº 062/2009 em Zona de Requalificação
Urbana 2 (ZRU 2) e em Zona Especial de Dinamização Urba-
nística e Socioeconômica (ZEDUS – Corredor Perimetral –
Trecho Oeste), estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº S2021016666– SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1.
A compromissária desde já toma ciência que, caso a atividade
seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a mesma
protocolar processo de Licença de Operação nesta secretaria,
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste
termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos
em lei. 2.2. Tendo em vista que a Lei Complementar Municipal
nº 236, de 11 de agosto de 2017 classifica a atividade de co-
mércio varejista de gás liquefeito de petróleo como Projeto
Especial (objeto de estudo), pertencente ao Grupo Comercial,
Subgrupo Inflamáveis – INF, enquadrando-se em comércio
varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), código 52.47.70,
atividade principal (CNAE nº 478490001), conforme anexo 5,
tabela 5.4, e devido ao porte de 1.797,75 m² de área do terre-
no, em relação a classe a ser inserida, devem-se utilizar os
parâmetros do Subgrupo Inflamáveis - INF, comércio atacadista
de lubrificantes, código 51.51.96, classe PGV1-EIV (acima de
1000 m² de área do terreno), demandando a observância de
critérios específicos a serem regulamentados por meio de de-
creto municipal, nos moldes do § 4º do art. 279 da referida lei, a
compromissária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº
9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais – a contar da assinatura
deste instrumento, terá o funcionamento temporariamente
permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao
final deste prazo SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilida-
de que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.3. Uma
vez regulamentados e aprovados os critérios para a regulariza-
ção de empreendimentos ou atividades, a que se referem os
parágrafos 4º e 5º do art. 279 da Lei Complementar nº
236/2017, por meio de Decreto Municipal, caso haja modifica-
ção na situação do estabelecimento quanto a sua adequabili-
dade e/ou o descumprimento das regras a serem previstas na
referida legislação por parte da compromissária, o presente
termo perderá sua validade. 2.4. Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 6. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
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