DOMFO 14/05/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 75
CIONAL SÃO CRISTOVÃO, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará. Fortaleza, 11 de May de 2021. Impresso em: 11/05/
2021.
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PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL N° PUB000749/2021 - REGULARIZAÇÃO DA
LICENÇA
JACINTO
BEVILAQUA
NOGUEIRA
DE
VASCONCELOS, Torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença
Ambiental para Atividades (Regularização) – LAR, para
RESTAURANTES E SIMILARES, localizada na PROFESSOR
CARVALHO, Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Fortaleza, 11 de May de 2021. Impresso em: 11/05/2021.
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PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
N°
PUB000750/2021
-
CONCESSÃO
DA
LICENÇA COMPAMHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI,
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença de Instalação – LI,
para PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO E ARGA-
MASSA PARA CONSTRUÇÃO, localizada na GENEROSO
FRANÇA, Q047, Bairro Q047, Município de Fortaleza, Estado
do Ceará, com validade até 03/05/2022. Fortaleza, 11 de May
de 2021. Impresso em: 11/05/2021.
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PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL N° PUB000751/2021 - EMISSÃO DA LICENÇA
THE GARDENS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA Torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença de Instalação
– LI, para Conjunto habitacional (grupo de prédios de aparta-
mentos), localizada na TRAJANO DE MEDEIROS, Município
de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 11 de May de 2021.
Impresso em: 11/05/2021.
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PUBLICAÇÃO
PARA
O
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL N° PUB000752/2021 - REGULARIZAÇÃO DA
LICENÇA MARCOS MACIEL JOTA DE ARAUJO 35510602821,
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA a Licença Ambiental para Ativi-
dades (Regularização) – LAR, para RESTAURANTES E SIMI-
LARES, localizada na PRUDENTE BRASIL, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 11 de May de 2021.
Impresso em: 11/05/2021.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 004/2020 - CONTRATANTE: O
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS –
FMDD, inscrito no CNPJ 08.233.235/0001-35, doravante de-
nominado CONTRATANTE, neste ato representando pela sua
gestora, ENEYLANDIA RABELO LEMOS com a interveniência
do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos
do Consumidor (PROCON) situado na Rua Major Facundo, 869
– Centro, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 21.712.
371/0001-76, doravante denominado INTERVENIENTE, e a
empresa CONSTRUTORA PORTO LTDA, CNPJ 03.234.418/
0001-51, com sede na Rua Afonso Vizeu, 55 – Centro – Forta-
leza – Ceará – CEP 60.060-160, endereço eletrônico salatecni-
ca@construtoraporto.eng.br
CONTRATADA,
representada
neste ato pelo senhor Ruperto Barbosa Porto, brasileiro, casa-
do, residente e domiciliado nesta Capital, têm entre si justo e
acordado a celebração do presente termo aditivo, mediante
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o acrésci-
mo de 25% (vinte e cinco por cento) ao contrato original, cor-
respondente a importância de R$49.668,75, (quarenta e nove
mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centa-
vos), ficando assim acrescido ao valor constante da cláusula
quinta do contrato 004/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, §1º, aliada as disposições contidas na cláusula décima
primeira, em seu item 11.3, aliadas as orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
018/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta do Projeto/atividade 14.122.0001.2016.0048, Manu-
tenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa
33.90.39, Fonte de Recursos 1090.0000.0000, consignado no
orçamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos
– FMDD. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato
de serviço nº004/2020, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: O foro do presente aditivo
será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído
qualquer outro. Fortaleza, 03 de maio de 2021. Assinam:
Eneylandia Rabelo Lemos - GESTORA DO FMDD E DIRE-
TORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (PROCON) e
Ruperto Barbosa Porto - CONSTRUTORA PORTO LTDA.
VISTO: Antonio Airton do Vale Melo - COORDENADORIA
JURÍDICA DO PROCON/FMDD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA SEGER Nº 29/2021 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e,
ainda, conforme o Ato nº 15/2021 – GABPREF, de 03 de janeiro
de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel
execução dos serviços inerentes ao contrato nº 040/2018 –
SCSP – SUB ROGADO – FORTALEZA LIMPA, cujo objeto é
execução dos serviços de capinação e raspagem com pintura
de meio-fio, varrição, limpeza de canais, riachos, bocas de lobo
e terrenos baldios, coleta e transporte à destinação final dos
resíduos sólidos gerados no perímetro urbano de Fortaleza.
CONSIDERANDO que a referida Portaria passa a fazer parte
integrante deste Contrato nº 040/2018 – SCSP – SUB ROGA-
DO – FORTALEZA LIMPA; RESOLVE:
SERVIDOR
FUNÇÃO
MATRÍCULA
José
Guilherme
Pereira de Sousa
GESTOR/FISCAL
86882-05
Plácido Cruz Macedo
GESTOR/FISCAL
11995-01
Francisco Moacir R.
Cunha
FISCAL
08905-01
Adriano Ricardo A.
Alexandre
FISCAL
15410-01
Sérgio de Moranda
Firmeza
FISCAL
09555-01
Art. 1º - Designar como gestor/fiscal E Fiscal do Contrato nº
040/2018 – SCSP – SUB ROGADO – FORTALEZA LIMPA,
para acompanhar os serviços, até o seu encerramento, o servi-
dor abaixo relacionado: Art. 2º - Revogam-se as disposições
em contrários. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da
sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO
REGIONAL, em 11 de maio de 2021. João de Aguiar Pupo -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL.
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PORTARIA N° 0007/2021 - A SECRETARIA
EXECUTIVA REGIONAL III, no uso de suas atribuições legais e
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