FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021 Nº 17.079 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 25 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a alteração do art. 255 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ficam acrescentados os parágra- fos 1º ao 5º ao art. 255 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, na forma que indica: “Art. 255. ................... ...................................................................................................... ...................................................................................................... § 1º - Independentemente da realização da escrituração fiscal ou da entrega da declaração dos serviços prestados e tomados, o ISSQN devido pelos profissionais autônomos será pago na rede arrecadadora conveniada com a Secretaria Municipal das Finanças, nos seguintes prazos: I — até o último dia útil do mês de abril, para pagamento da cota única ou da primeira parcela do imposto devido pelos profissionais autôno- mos; II — até o último dia útil do mês de maio, para pagamento da segunda parcela do imposto devido pelos profissionais autônomos; III — até o último dia útil do mês de junho, para pagamento da terceira parcela do imposto devido pelos profissionais autônomos; IV — até o último dia útil do mês de julho, para pagamento da quarta parcela do imposto devido pelos profissionais autônomos; V — até o último dia útil do mês de agosto, para pagamento da quinta parcela do imposto devido pelos profissionais autônomos; VI — até o último dia útil do mês de setembro, para pagamento da sexta parcela do imposto devido pelos profissionais autônomos. § 2º - O profis- sional autônomo não beneficiado por isenção do ISSQN que se inscrever durante o exercício pagará a primeira anuidade pro- porcionalmente aos meses completos ou fração de mês ainda a decorrer do ano em curso. § 3º - O disposto no § 2º deste artigo também se aplica à inclusão no CPBS de nova ocupação desenvolvida pelo profissional autônomo. § 4º - O profissional autônomo poderá pagar a sua anuidade em até 06 (seis) parce- las mensais e sucessivas, nos prazos estabelecidos nos incisos I a VI do § 1º deste artigo, devendo o pagamento da primeira parcela, na hipótese de primeiro exercício da inscrição inicial, da reativação de inscrição preexistente ou da inclusão de nova ocupação, ser realizado no ato da inscrição e o das demais, no último dia útil dos meses subsequentes. § 5º - O disposto no § 4º deste artigo é limitado ao pagamento do imposto dentro do exercício da inscrição". Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-LEZA, em 25 de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 15.044, 25 DE JUNHO DE 2021. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 4.697.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 11.060 de 23 de dezembro de 2020 e considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos do Município em favor de diversos órgãos. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 4.697.000,00 (Quatro milhões e seiscentos e noventa e sete mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de junho de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Código Especificação Esf Elemento Fonte Valor 19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 2.441.000 19.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 2.436.000 15.453.0102.1047.0001 APOIO AS OPERACOES DE VISTORIA E CONTROLE DO TRANSPORTE COLETIVO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0152000000000 2.436.000 TOTAL 2.436.000 19.203 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 5.000 14.125.0016.2195.0020 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0194000000002 5.000 TOTAL 5.000Fechar