DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021 
Nº 17.079
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 301,  
DE 25 DE JUNHO DE 2021 
 
Dispõe sobre a alteração do 
art. 255 da Lei Complementar 
nº 159, de 23 de dezembro de 
2013, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ficam acrescentados os parágra-
fos 1º ao 5º ao art. 255 da Lei Complementar nº 159, de 23 de 
dezembro de 2013, na forma que indica: “Art. 255. ................... 
...................................................................................................... 
...................................................................................................... 
§ 1º - Independentemente da realização da escrituração fiscal 
ou da entrega da declaração dos serviços prestados e         
tomados, o ISSQN devido pelos profissionais autônomos será 
pago na rede arrecadadora conveniada com a Secretaria          
Municipal das Finanças, nos seguintes prazos: I — até o último 
dia útil do mês de abril, para pagamento da cota única ou da         
primeira parcela do imposto devido pelos profissionais autôno-
mos; II — até o último dia útil do mês de maio, para pagamento 
da segunda parcela do imposto devido pelos profissionais  
autônomos; III — até o último dia útil do mês de junho, para 
pagamento da terceira parcela do imposto devido pelos          
profissionais autônomos; IV — até o último dia útil do mês de 
julho, para pagamento da quarta parcela do imposto devido 
pelos profissionais autônomos; V — até o último dia útil do mês 
de agosto, para pagamento da quinta parcela do imposto         
devido pelos profissionais autônomos; VI — até o último dia útil 
do mês de setembro, para pagamento da sexta parcela do 
imposto devido pelos profissionais autônomos. § 2º - O profis-
sional autônomo não beneficiado por isenção do ISSQN que se 
inscrever durante o exercício pagará a primeira anuidade pro-
porcionalmente aos meses completos ou fração de mês ainda 
a decorrer do ano em curso. § 3º - O disposto no § 2º deste 
artigo também se aplica à inclusão no CPBS de nova ocupação 
desenvolvida pelo profissional autônomo. § 4º - O profissional 
autônomo poderá pagar a sua anuidade em até 06 (seis) parce-
las mensais e sucessivas, nos prazos estabelecidos nos incisos 
I a VI do § 1º deste artigo, devendo o pagamento da primeira 
parcela, na hipótese de primeiro exercício da inscrição inicial, 
da reativação de inscrição preexistente ou da inclusão de nova 
ocupação, ser realizado no ato da inscrição e o das demais, no 
último dia útil dos meses subsequentes. § 5º - O disposto no § 
4º deste artigo é limitado ao pagamento do imposto dentro do 
exercício da inscrição". Art. 2º - Esta Lei Complementar entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE                     
FORTA-LEZA, em 25 de junho de 2021. José Sarto Nogueira 
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.044, 25 DE JUNHO DE 2021. 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor 
de diversos órgãos, crédito suplementar no 
valor de R$ 4.697.000,00, para reforço de              
dotações 
orçamentárias 
consignadas 
no              
vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 11.060 de 23 de dezembro de 2020 e 
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos do Município em favor de diversos órgãos.             
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de                        
R$ 4.697.000,00 (Quatro milhões e seiscentos e noventa e sete mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste 
Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações 
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de junho de 2021. José Sarto Nogueira 
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,              
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Código                  Especificação                                                     Esf Elemento       Fonte                       Valor   
       19.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS                                                      2.441.000   
       19.101                     SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS                                                   2.436.000   
       15.453.0102.1047.0001  APOIO AS OPERACOES DE VISTORIA E CONTROLE DO TRANSPORTE COLETIVO                                                          
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F   3.3.90.39  0152000000000              2.436.000   
                                                                                                        TOTAL                               2.436.000   
       19.203                     INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS                                                                                  5.000   
       14.125.0016.2195.0020  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                                DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F   3.1.90.92  0194000000002                  5.000   
                                                                                                        TOTAL                                   5.000   

                            

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