DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
Nº 17.079
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 301,
DE 25 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a alteração do
art. 255 da Lei Complementar
nº 159, de 23 de dezembro de
2013, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ficam acrescentados os parágra-
fos 1º ao 5º ao art. 255 da Lei Complementar nº 159, de 23 de
dezembro de 2013, na forma que indica: “Art. 255. ...................
......................................................................................................
......................................................................................................
§ 1º - Independentemente da realização da escrituração fiscal
ou da entrega da declaração dos serviços prestados e
tomados, o ISSQN devido pelos profissionais autônomos será
pago na rede arrecadadora conveniada com a Secretaria
Municipal das Finanças, nos seguintes prazos: I — até o último
dia útil do mês de abril, para pagamento da cota única ou da
primeira parcela do imposto devido pelos profissionais autôno-
mos; II — até o último dia útil do mês de maio, para pagamento
da segunda parcela do imposto devido pelos profissionais
autônomos; III — até o último dia útil do mês de junho, para
pagamento da terceira parcela do imposto devido pelos
profissionais autônomos; IV — até o último dia útil do mês de
julho, para pagamento da quarta parcela do imposto devido
pelos profissionais autônomos; V — até o último dia útil do mês
de agosto, para pagamento da quinta parcela do imposto
devido pelos profissionais autônomos; VI — até o último dia útil
do mês de setembro, para pagamento da sexta parcela do
imposto devido pelos profissionais autônomos. § 2º - O profis-
sional autônomo não beneficiado por isenção do ISSQN que se
inscrever durante o exercício pagará a primeira anuidade pro-
porcionalmente aos meses completos ou fração de mês ainda
a decorrer do ano em curso. § 3º - O disposto no § 2º deste
artigo também se aplica à inclusão no CPBS de nova ocupação
desenvolvida pelo profissional autônomo. § 4º - O profissional
autônomo poderá pagar a sua anuidade em até 06 (seis) parce-
las mensais e sucessivas, nos prazos estabelecidos nos incisos
I a VI do § 1º deste artigo, devendo o pagamento da primeira
parcela, na hipótese de primeiro exercício da inscrição inicial,
da reativação de inscrição preexistente ou da inclusão de nova
ocupação, ser realizado no ato da inscrição e o das demais, no
último dia útil dos meses subsequentes. § 5º - O disposto no §
4º deste artigo é limitado ao pagamento do imposto dentro do
exercício da inscrição". Art. 2º - Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTA-LEZA, em 25 de junho de 2021. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 15.044, 25 DE JUNHO DE 2021.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor
de diversos órgãos, crédito suplementar no
valor de R$ 4.697.000,00, para reforço de
dotações
orçamentárias
consignadas
no
vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 11.060 de 23 de dezembro de 2020 e
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos do Município em favor de diversos órgãos.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 4.697.000,00 (Quatro milhões e seiscentos e noventa e sete mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste
Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de junho de 2021. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Código Especificação Esf Elemento Fonte Valor
19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 2.441.000
19.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 2.436.000
15.453.0102.1047.0001 APOIO AS OPERACOES DE VISTORIA E CONTROLE DO TRANSPORTE COLETIVO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0152000000000 2.436.000
TOTAL 2.436.000
19.203 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS 5.000
14.125.0016.2195.0020 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0194000000002 5.000
TOTAL 5.000
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