DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias nº 011/2021 e nº 061/2021, ambas provenientes da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, não se excluindo as formalidades le- gais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 18 de junho de 2021. Airton Douglas de Andrade Lucas - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO – SEGOV, EM SUBSTITUIÇÃO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO - REGULAMENTADO PELO EDITAL 1-PGM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 02/2021 – SEPOG/PGM O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais e em conformidade com o art. 37, II, da Constitui- ção Federal de 1988, com o art. 98, II, da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Fortaleza, e com a Lei Complementar Municipal nº 0186 de 19 de dezembro de 2014, e com o Processo Interno P175277/2021. CONVOCAM o candidato relacionados no Ane- xo I deste Edital, aprovado e classificado no Concurso Público regulamentado pelo Edital nº 1-PGM, publicado no DOM de 15 de dezembro de 2016, destinado ao provimento dos cargos efetivos de Procurador do Município de Fortaleza, conforme Resultado Final disposto no Edital nº 9-PGM, publicado no DOM de 01/12/2017, homologado pelo Edital nº 10-PGM, pu- blicado no DOM de 09/01/2018, para comparecer aos eventos nas datas e horários indicados conforme estabelecido a seguir: 1) Junta Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM, situada à Av. da Universidade nº 1940, Centro, Fortaleza – CE, portando os seguintes exames a serem realizados, às expen- sas do candidato: a) Dosagem de Glicose; b) Ureia; c) Creatini- na; d) Ácido Úrico; e) Grupo Sanguíneo e Fator RH; f) Sumário de urina; g) Raio-X de Tórax em PA com laudo; h) Eletrocardio- grama com laudo; i) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico psiquiatra, para obtenção do Laudo Médico, conforme cronograma abaixo. 2) Cronograma para o comparecimento à Junta Médica: DATA CARGO CLASSIFICAÇÃO) HORÁRIO 02/07/2021 Procurador do Município 13º, 14º, 15º e 16º (Ampla concorrência) 9h - As senhas de atendimento serão distribuídas por ordem de chegada. - O atendimento será realizado pela ordem de numeração das senhas. - O início do atendimento pericial acontecerá às 9h. 3) Entrega da documentação na Procuradoria-Geral do Municí- pio, situada à Av. Santos Dumont, nº 5.335, Papicu, Edifício Planalto Center, 11º andar, Fortaleza (CE), a fim de tratar de assunto relacionado ao provimento de cargo efetivo, portando os originais e fotocópias legíveis autenticadas dos documentos que comprovem os requisitos abaixo relacionados, conforme cronograma a seguir: a) ter a nacionalidade brasileira ou portu- guesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; b) estar em gozo dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) haver concluído curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; g) ter aptidão física e men- tal para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial; h) ter um ano de prática forense, sendo considerado: I - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas; II - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, privativo de bacharel em Direito por pelo menos um ano. i) não estar suspenso do exercício funcional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; j) não possuir vínculo com as administrações direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, previstas no art. 37 da CF/88. 3.1) Deve o candidato, igualmente, apresentar os seguintes documentos e informações originais e fotocópias legíveis autenticadas, conforme cronograma a seguir: a) Certidão de Nascimento ou Casamento; b) Cédula de Identidade ou Docu- mento Oficial de Identidade; c) CPF; d) Título de Eleitor e com- provante de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral; e) Carteira de Reservista (para os candidatos do sexo masculino); f) Inscrição PIS/PASEP; g) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível supe- rior em Direito, emitido por Instituição de ensino superior reco- nhecida pelo Ministério da Educação (MEC); h) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil e comprovação de quitação; i) Declaração da Ordem dos Advogados do Brasil comprovando não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer penalidade disciplinar; j) Uma foto 3X4 recente; k) Informações bancárias - conta corrente e agência - Banco Bradesco; l) Certidão de Acumulação de Cargos fornecida pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, obtida no sítio (www.seplag.ce.gov.br); m) Declara- ção de Não Vinculo obtida no sitio da SEPOG (vincu- lo.sepog.fortaleza.ce.gov.br); n) Declaração de Não Acumula- ção de Cargo conforme modelo constante do Anexo II; o) De- claração de que não ocupa, ou não ocupou, outro cargo, em- prego, ou função pública no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme o modelo constante no Anexo III; p) Certidão ou Declaração original emitida pelo órgão/entidade de que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não tenha sido demitido por força de proces- so administrativo disciplinar; caso tenha anteriormente exercido cargo/função ou emprego público em quaisquer das esferas. q) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal e Estadual dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, expedidas até 6 (seis) meses anterio- res à data da posse; r) Folha de antecedentes da polícia federal e da polícia dos estados onde residiu nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; s) Laudo Médico expedi- do pela Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM; t) Declaração de Bens, conforme o modelo constante no Anexo IV; 4) Cronograma para a entrega da documentação: DATA CARGO CLASSIFICAÇÃO) HORÁRIO 05/07/2021 Procurador do Município 13º, 14º, 15º e 16º (Ampla concorrência) 9h 5) O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, constante do Anexo I deste edital que não comparecer aos locais indicados nas datas e nos horários estabelecidos neste edital, será considerado desistente. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 23 de junho de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 02/2021 – SEPOG/PGM CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (AMPLA CONCORRÊNCIA) NOME CLASSIFICAÇÃO FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA 13º CAROLINA MATTOS GOES 14ºFechar