DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1499/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
n° 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo n° 
P263897/2014. RESOLVE reduzir de 240 (duzentos e quaren-
ta) para 120 (cento e vinte) a carga horária do(a) servidor(a) 
RAIMUNDO NONATO FERREIRA SERPA, matrícula nº 6568-
01, Professor, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, 
sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo 
com o artigo 127, inciso I e III, c/c o art. 80, § 7º, ambos da Lei 
nº 5.895/84, de 13.11.1984 e conforme redação da Lei 
10.757/2018. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de junho de 2021.         
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1500/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
n° 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo n° 
P166510/2020. RESOLVE reduzir de 120 (cento e vinte) para 
60 (sessenta) a carga horária do(a) servidor(a) FRANCISCO 
RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 20662-01, Professor 
Área Específica, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educa-
ção, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acor-
do com o artigo 127, inciso I e III, parágrafo único da Lei nº 
5.895, de 13.11.1984. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de junho de 
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ATO Nº 1557/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249, de 10 de julho de 2007, que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de 
especialidade Educação, publicada no DOM de 12/07/2007; 
Considerando a decisão judicial a que se refere o Processo nº 
0032977-20.2011.8.06.0001, determinando a retificação do ato 
de aposentadoria da servidora LIDUINA FEITOSA ARRAES 
MARTINS, Professor Orientador de Aprendizagem, Matrícula 
2009-01, considerando o correto enquadramento funcional na 
referência E-07E, à época de implantação do PCCS, em virtude 
da ascensão funcional concedida pelo Ato nº 4813/2003, publi-
cado no DOM de 24/06/2003; Considerando o que dispõe o art. 
55 da Lei nº 9.249/2007, que assegurou o enquadramento dos 
aposentados e pensionistas no referido PCCS; Considerando o 
Ofício nº 2293/2021-PJ/PGM, protocolado em 18/06/2021 e, 
ainda o Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, 
Carreiras e Salários – CEPCCS/COGESP, constante do pro-
cesso P173079/2021. RESOLVE: I - Reenquadrar no Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente de especiali-
dade Educação a servidora aposentada LIDUINA FEITOSA 
ARRAES MARTINS, Professor Orientador de Aprendizagem, 
matrícula 2009-01, no Núcleo de Atividades Específicas da 
Educação, grupo ocupacional Magistério, nível de classificação 
Professor, tabela salarial correspondente à carga horária de 
120 horas, estágio de carreira Especialista, referência ESP-
010. II - Serão levadas em consideração para efeito de reen-
quadramento as regras contidas no artigo 55 da Lei 
9.249/2007. III - A vigência do reenquadramento será a partir de 
18 de junho de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de junho de 
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO                
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                   
GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 58/2021 - PROCESSO Nº P147383/2021 - CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, na pessoa da Senhora Secretaria 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente 
nesta capital. CONTRATADA: JOSEMIRIA MIRANDA SILVA SANTANA EPP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 
14.728.474/0001-69, estabelecida na Rua Cavalcante Carteiro, nº 10 Sala C – Bairro: Matadouro, Cruz das Almas/BA - CEP: 44.380-
000, representada neste ato pela Sra. Josemíria Miranda Silva Santana, brasileira, inscrita no CPF n° 785.288.795-34 e RG n° 
09.724.175-08 SSP/BA. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
356/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P552699/2019, os preceitos do direito público, Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está vinculado 
aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 356/2019 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte des-
teinstrumento, independente de sua transcrição. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATI-
ZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL, DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 356/2019 PARA O PERÍODO DE 12 MESES. 
Dos LOTES contratados: 
LOTE 
DESCRIÇÃO 
UND. 
QTD. 
MARCA/ FABRI-
CANTE 
VALOR UN-
ITÁRIO (R$) 
VALOR 
TOTAL (R$) 
3 
92125 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESCUPINIZAÇÃO - SERVIÇO DE 
COMBATE OSTENSIVO E DIRETO AOS CUPINS E AOS LOCAIS ONDE SE 
ALOJAM, BEM COMO PREVENTIVO NAS ÁREAS INDICADAS, UTILIZANDO 
EXCLUSIVAMENTE PRODUTOS LIBERADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 
ESTE TRATAMENTO DEVE SER REALIZADO ATRAVÉS DE BARREIRA 
QUÍMICA, COM APLICAÇÃO ATRAVÉS DE PULVERIZAÇÃO E INJEÇÃO DO 
PRODUTO ATIVO NO SOLO. 
m² 
34.508 
- 
0,25 
8.627,00 
VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$) 
8.627,00 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 8.627,00 (oito mil seiscentos e 
vinte e sete reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da propos-
ta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do 

                            

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