DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 353/2020 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P057946/2021 - Da Natureza do Ato: PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 353/2020–SMS, CELE-
BRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS
E A EMPRESA POSITIVO TECNOLOGIA S.A., (CNPJ sob o nº
81.243.735/0009-03). Da Fundamentação: O presente Termo
Aditivo ao Contrato nº 353/2020 - SMS possui como fundamen-
to o que consta de instrução probatória nos autos do Processo
Administrativo nº P057946/2021, o artigo 65, § 1º, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações
posteriores, os preceitos do direito público e do mais que
consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas
registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. Do
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo
de quantitativos com respectivo aporte de recursos financeiros
para sua instrumentalização, nos termos e condições previstas
no presente instrumento de aditivo formalizado em acordo com
os documentos e manifestações técnicas que compõem o bojo
documental acostado ao processo administrativo epigrafado, e
que passam a fazer parte integrante do presente aditivo, inde-
pendente de sua transcrição para os devidos fins legais. Da
Vigência: Permanece inalterado o prazo de vigência do Contra-
to nº 353/2020 - SMS, cujo término dar-se-á em 24 de agosto
de 2021, sujeitando-se os efeitos do presente Termo Aditivo a
partir da data de sua publicação. Do Valor: Em razão das alte-
rações do objeto no presente Termo Aditivo, conforme previsto
em sua Cláusula Segunda, o atual valor global estimado para a
contratação sofrerá um acréscimo no valor de R$ 496.635,00
(quatrocentos e noventa e seis mil e seiscentos e trinta e cinco
reais), passando dos atuais R$ 1.995.330,00 (um milhão, nove-
centos e noventa e cinco mil e trezentos e trinta reais) para a
importância global de R$ 2.491.965,00 (dois milhões, quatro-
centos e noventa e um mil e novecentos e sessenta e cinco
reais), perfazendo um adicional de 24,889867841% do valor
inicial do Contrato nº. 353/2020 - SMS. Da Dotação Orçamen-
tária: • 25901.10.122.0001.1796.0040, Elemento de Despesas
449052, Fonte 0.121100000000 da Ação de Aquisição de Equi-
pamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.122.0001.1796.
0040, Elemento de Despesas 449052, Fonte 0.121500000000
da Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos;
•
25901.10.122.0206.1796.0052,
Elemento de
Despesas
449052, Fonte 0.192000000002 da Ação de Aquisição de Equi-
pamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.302.0123.2528.
0001, Elemento de Despesas 449052, Fonte 0.121100000000
da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada
em Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento de Despesas 449052, Fonte 0.121500000000 da
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada
em Saúde - Rede Própria. Da Ratificação: Todas as demais
cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações
decorrentes do presente Termo Aditivo permanecem em vigor e
obrigando os partícipes, conforme originalmente pactuadas.
Data da assinatura: Fortaleza/CE, 16 de junho de 2021.
Assinam: Ana Estela Fernandes Leite – SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE – SMS e Antônio José Cavalcante
Furtado - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007/CIDADES/
2021 - CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DAS CIDADES e SECRETARIA MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP. DO
OBJETO: Promover ação compartilhada entre o Estado do
Ceará e o Município de Fortaleza, na intenção de viabilizar,
como medida de enfrentamento à COVID-19, a ampliação de,
em média, 200 ônibus nos horários de maior circulação de
pessoas, no serviço de transporte coletivo urbano da capital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constitui-
ção Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Com-
plementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei
Estadual 17.399 de 03/03/2021, na Lei Complementar Estadual
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual
nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei
Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros ins-
trumentos legais pertinentes. DO VALOR: R$ 4.870.920,80
(quatro milhões, oitocentos e setenta mil, novecentos e vinte
reais e oitenta centavos). 1) Recursos do CONCEDENTE:
R$ 4.870.920,80 (quatro milhões, oitocentos e setenta mil,
novecentos e vinte reais e oitenta centavos) à conta de dotação
aprovada pela Lei Nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 c/c
Decreto n° 33.944 de 24 de março de 2021. 2) Recursos do
CONVENENTE: Fica dispensada a apresentação de contrapar-
tida por força do que determina a redação do § 4° do art.60 da
Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, considerando o Decreto
Legislativo 543 de 3 de abril de 2020, suas alterações e prorro-
gações. FORO: Comarca de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo
- SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GES-
TÃO INTERNA e Ferruccio Petri Feitosa - SECRETARIO DE
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. DATA DE ASSI-
NATURA: 14 de junho de 2021. Eduardo Gonçalves Ramos -
COORDENADOR JURÍDICO – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
55/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESENTA-
DA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 20
DE JUNHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo de Compromisso tem como
fundamento o disposto na Lei Municipal nº 8.744/2003, c/c o
art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e
art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi-
leiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação
de Licença Ambiental por Autodeclaração, de interesse da
COMPANHIA DE GÁS DO CEARA – CEGÁS, para implantação
para subterrânea de uma Rede de Gasodutos, para empreen-
dimento denominado Ramal lavanderia inclean. A área de
abrangência de implantação localiza-se na Rua Padre Mororo
até o cruzamento com a Rua Senador Alencar, bairro Centro,
no Município de Fortaleza, Ceará, estando este Termo de
Compromisso vinculado ao Processo nº S2021017154 –
SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária assume a
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença
Ambiental por Autodeclararão - LAD a ser expedida pela
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 3.2 Considerando a
decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento
nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e no Processo nº 0067812-
73.2007.8.06.0001, no sentido de suspender a exigibilidade do
crédito, mediante a realização do depósito integral dos valores
exigidos pelo Município de Fortaleza a título de cobrança re-
munerada pelo uso do espaço público, incidentes a partir de 07
de abril de 2008, até o julgamento final do processo, sem preju-
ízo da apuração e cobrança dos créditos não depositados,
pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal para uso do
espaço público aéreo, correspondente a R$ 213,89 (duzentos e
treze reais e oitenta e nove centavos) mensais, durante o perí-
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