DOMFO 25/06/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
odo de 360 (trezentos e sessenta) meses, em conformidade
com o cálculo apresentado no Parecer n° 0481/2021 – SEUMA
da Célula de Licenciamento Ambiental – CELAM/SEUMA, terá
início após a conclusão da obra e será realizado através de
depósito judicial; 3.3 O empreendedor deverá requerer autori-
zação para realização das obras em via pública à Coordenado-
ria de Fiscalização de Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4
Fica a cargo do empreendedor a certificação de existência de
infraestrutura e equipamentos subterrâneos, destinados a pres-
tação de serviços para transmissão de dados por cabo e fibra
óptica, fiação de energia elétrica, bem como a distribuição de
gás canalizado, tubulação de água, esgotamento sanitário,
Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica ciente ainda
que havendo necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de
Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Especí-
fica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modifi-
cada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo
de compromisso poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA
QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Com-
promisso não inibe nem restringe as ações de fiscalização e
controle por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser
por ela exercidas, como decorrência da aplicação da legislação
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do
Código de Processo Civil; 6.2. O presente instrumento não
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no
pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada; 7.2 No
caso de descumprimento da cláusula 3.2, aplicar-se-ão ainda
as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data
da Assinatura: 20 de junho de 2021. ASSINATURAS: PELA
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA:
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS - Hugo Santana
de Figueirêdo Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart
Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO
POR: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA
JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
60/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESENTA-
DA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 20
DE JUNHO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO: 1.1 O presente Termo de Compromisso tem como
fundamento o disposto na Lei Municipal nº 8.744/2003, c/c o
art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e
art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasi-
leiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na competência constitucional
conferida aos Municípios em promover o adequado ordena-
mento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de solicitação
de Licença Ambiental por Autodeclaração, de interesse da
COMPANHIA DE GÁS DO CEARA – CEGÁS, para implantação
subterrânea de Rede de distribuição de gás natural. O trecho
de intervenção localiza-se no logradouro Rua Paulino Nogueira
com Avenida dos Expedicionários, bairro Benfica, no Município
de Fortaleza, Ceará, estando este Termo de Compromisso
vinculado ao Processo nº S2021017821 – SEUMA. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1 A Compromissária assume a obrigação de observar todas
as condicionantes da Licença Ambiental por Autodeclararão -
LAD a ser expedida pela SEUMA, executando o empreendi-
mento com base na legislação municipal e federal ambiental
vigente; 3.2 Considerando a decisão judicial proferida nos au-
tos do Agravo de Instrumento nº 0007859-16.2009.8.06.0001 e
no Processo nº 0067812-73.2007.8.06.0001, no sentido de
suspender a exigibilidade do crédito, mediante a realização do
depósito integral dos valores exigidos pelo Município de Forta-
leza a título de cobrança remunerada pelo uso do espaço pú-
blico, incidentes a partir de 07 de abril de 2008, até o julgamen-
to final do processo, sem prejuízo da apuração e cobrança dos
créditos não depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do
valor mensal para uso do espaço público aéreo, corresponden-
te a R$ 176,85 (cento e setenta e seis reais e oitenta e cinco
centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos e ses-
senta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado no
Parecer n° 0515/2021 – SEUMA da Célula de Licenciamento
Ambiental – CELAM/SEUMA, terá início após a conclusão da
obra e será realizado através de depósito judicial; 3.3 O
empreendedor deverá requerer autorização para realização das
obras em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de
Obras do Município – COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do em-
preendedor a certificação de existência de infraestrutura e
equipamentos subterrâneos, destinados a prestação de servi-
ços para transmissão de dados por cabo e fibra óptica, fiação
de energia elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado,
tubulação de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre
outros; 3.5 A Compromissária fica ciente ainda que havendo
necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silves-
tre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme
dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei
Complementar nº 235/2017; 3.6 Sobrevindo necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA
FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe
nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, não restando prejuízo das
prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, como
decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística
em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente
Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assi-
natura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECU-
CÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Com-
promisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos
termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de
1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de
agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo
Civil; 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromis-
sária do atendimento de qualquer exigência legal porventura
aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA
SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso im-
plicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada; 7.2 No caso de descumprimento
da cláusula 3.2, aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas
na Lei Municipal nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 20 de
junho de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Luciana
Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA: COMPANHIA DE
GÁS DO CEARÁ – CEGÁS - Hugo Santana de Figueirêdo
Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery
e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA
SEUMA.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
64/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO,
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